| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1995 |
| Date | 1995-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia. |
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RS dado ditada Lei ne. DATA DbU/95 Ob/04/1.993 Diupões sobre o Estatuto rio da Prefeitura Munici Lucia. O Prefeito Baper Municipal de Santa Lucia fas que a Câmara Municipal aprovou e eu Paraná a seguinte Leds CAPITULO 1 Das Disposições Preliminares EE o bi ps es Magistério Municipal do ensino estrutura & respectiva carreira o se regime juridico Lei dispões sobre q básico, lo grau & e estabelece normas es Pts Ra efeito deste Estatuto, e pessoal de magistério o conjunto de servidores que cc empregos ou funções na Unidades Escolares «e demai estrutura do Depa amento de Educação Birtoa Ss Ra E compreende as seguintes cat pesegal o do rias: magistéri DOCENTE —- us servidores encarregadom tra o ensino e a educação au aluna atividades, áreas de estudo e discip tantes do riculo escolar JBLISTAS — qm servidores de assessor amert SUE v ABC que ex as planejamento courdernação acompanthamer avaliação, urientação, inspeção e ou as ições contidas nas L o Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos «e Salarios, da Frete TII-AUXILIARES lares exerçam atividades alministrat apoio às atividades de ensino. Paragrafo único - Para os efeitos desta - Us servidores que nas lnidades do pal de + Estado do Bancicno mo Estatuto do seu pessoal peciais sobre nterde-se por upam Cargos = Crgacs ca [a] municipal 5 de minis em quaisquer linas consi eCut am tare programação to, controle, tras, respei iz que diepêe de Classiti itura Munici Esco iva e ce: Leis iBor & pessoa legalmente investida em Cargo público do Grupo Ocupacional Magistério. CAPITULO 11 Do Quadro do Magistério Prt. 4. - Os cargos ou empregos do Grupo Ocupacional Magistério se classificam de acordo com G gênero de trabalho e os niveis de complexidade das atribuições e resporsabilidades cometicas Us seus ccupantes. Pirt. 3. — Para efeito desta Leis 3! To Cargo cu emprego & o conjunto de deveres atribuições e responsabilidades cometidas pe lo Municipio a um Professor, especialista de educação ou auxiliar, que exerga atividades administrativa nas Unidades E colares - ulasse & w agrupamento de cargos cu prego da mesma E: esmo nivel de retribuição mesma derunir E : iMÉ COS quanto ao grau de dificuldade responsabi licaçdess Lil —- carreira ou série de classe & o conjunto d s da mesma natureza, dispostas hierar quicamert de acordo com o grau de cificulda des das atribuições e niveis de responsabili dades Ev = Promução & a elevação do servidor público a tuna classe imediatamente superior, devtro da mesma carreiras V — RCcesso & o ing sou do servidor público em cargo ou função de chefia, pelos crité merecimento e antiguidade, alternadam observadas estritamente as linhas ce são definidas em Lei e Regulamento, atendico O requisito de habilitação & intersticic. bem fi sscal do Grupo Ceupacional Magist Í Ca aplica-se subsidiaria e complementarmente a esta Lei, o disposto no Fiano de Cargos e Salarios Para ws demais servidores da Prefeitura Muncipal. CAPITULO III ie Do Provimento | * Art. 7. —- Os cargos ou empregos de Grupo Ocupaciona igistério, podem ser providos pera J = nomeação ou admissão, procedida de concurso pu bilico, tratando-se de primeira investidura Tio serviço público municipal, em cargo cu emprego f vago, de classe inicial de carreira cu de clas f Ec istladas IX - promoção, tratando-se de clasze intermediaria ou final de carreira. i (Ar pa ae: Magistério Municipal: São requisitos básicos para o ingresso mo I - nacionalidade bragileir ai It - gozo dos direitos politicos Lil - estar quites com as curigações eleitorais: Iv -—- quitação com as obrigações militares, se homem: V - ter a idade minima de 18 (dezoito) anos. Paragrafo Primeiro - As atribuições do cargo cu emprego Eocem justificar a exigência de cutros requisitos estabelecidos em Lei. grato Segundo - O provimento do Cargo cu emprego mediante atu da autoridade competente do Executivo É o Magistério Municipal oco A investidura em cargo ou emprego do & com a pOsses | frita 10 - São formas de provimento em Targe ou do Magistério Municipais | 4 - nomeação a 13 - promuçãos | | RR: - ECessos | ER - readaptaçãos | v - aproveitamentos | WI = ET ES AÇÃO « Seção Primeira Da Moumeação ou Bdmissão Pr t a li. — A nomeação cu admissão far-se-á J - Emi rmanente, quando se tratar de car qu mm emprego de carreira cu isolados Fio - em carater temporário, quando sw tratar de admissão por tempo determinados, na forma do disposto no art. 97, inciso IX, da Constitui qão Federal. Pira iEa = À nomeação para cargo ou emprego de arreira ou isolado, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas & titulos, cbedecidos «a vurdem de classificação «e o prazo de sua validade, Paragrafo Unico —- O demais requisitos para o ingresso «e o desenvolvimento do servidor na carre « mediante promoção, serão estabelecidas pela l que fixará diretrizes do sistema de carreira na fAdministração Pública Municipal e seus regulamentos. Seção Segunda Do Concurso Fúblico dida - 8 primeira investidura em cargo ou emprego de carreira ou isolado, do Grupo ocupacional Magistério, será feita mediante concurso público de provas e titulos, iritia 14. - O concurso público terá validade de até de (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por iqual periodo, Paragrafo Primeiro - O prazo ce validade do concurso e as condições de sua realização, serão fixadas em edital, que será públicado no Grgão oficial do Municipios. grafo Segundo — Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com q cde validade ainda não expirado. é & edital cho concurso estabiel rem satisfeitos pelos candidatos. Prt. 15, - Quando a oferta de Professores não atender as necessidades do ensino municipal, mediante comprovação do órgão competente da educação, o Executivo Municipal poderá admitir, por tempo determinado e através de teste seletivo, Professores para desempenho de atividades de Magistério do ensino de lo. graus, da la. a 4a, BÉTiEgES, Paragrafo único - O professor admitido na forma constante do “caput” deste artigo, não integrará o Flano de Ca do Magistério Municipal. Subseção nica Do Estágio Frobatório firt. Aba a oo fo entrar em exercicigo, o servidor nomescdo cu admitido para cargo ou emprego permanente Tficará sujeito a estágio probatório por periodo de E4 (vinte & quatro) meses, durante co qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para cw desempenho do Cargos cbservando us seguintes fatores: | T - assicuitades IL o - disciplinas III - capacidade de iniciativa Ivo - produtividades v - responsabilidade frto 7a — O chefe imediato co servidor em estágio probatório informará a seu respeito, reservadamentes Et mp e eTrt a) dias antes do término do periodo, ao ordenador do Depto. cito Pessoal com relação au preenchimento dos requesitos mencionados no artigo anterior. o Paragrato Primeiro - De posse de informação, Coordenador do Departamento do Pe al, emitirá parecer concluindo a favor ou contra a confirmação do servidor em estágio. Paragrafo Segundo - Se o parecer for contrário à Permanencia do servidor, dar-se-s conhecimento deste, para efeito de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. grafo Terceiro - O Coordenador do Depto. do Presoal encaminhará o parecer e aq defesa à autoridade municipal competentes que decidira sobre a exoneração, demissão cu a manutenção dou servidor Quarto —- Se a autoridade consicerar onselhael E ow demissão co servidor, ser-lhe-á e minhado o respectivo ato, caso contrário fica automaticamente ratificado o ato de nomeação ou admissão. Peragrato Quinto - & apuração dos requesitos dos no artigo ló deverá processa-se de modo que q exoneração do, se houver, possa ser feitas antes do findo w periodo do agio probatório. mencic cu demi [5 Pr t a Gu — Ficará dispensado de novo estágio obatório w servidor estável que for nomeado cu admitido para outro U público municipal. Seção Terceira De Posse e do Exercicio Art. E rd se & a aceitação expressas cas atribuições, deveres É resporsabilidades inerentes “o cargo público, como o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. a Pg agrato Primeiro - A posse ocorrerá no prazo de S0 ftrinta) dias cortados dapulicação do ato de Provimento, prorrogável Por mais SO (trinta) dias, a requerimento do interessado. Paragrafo Segundo - Sá haverá posse nos casus de Provimento por nomeação ou acimissão, Paragrato Terceiro - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer vo prazo previsto no paragrafo primeiro deste artigo. Prt. Co. o - O exercicio & o efeito desempenho das atribuições do Cargo mu empregos Faragrafo lmico - À autoridade competente do Orgão ou iolar para onde for designado o servidor compete dar-lhe Unidade E exercicio Prte Bl. — O inicio, a suspensão a interrupção e o reinicio do exercicio, serão registrados no assentamento individual do servidor. Paragrafto Unico - Ao entrar em exercício o servidor apresentará au Urgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual. rt. EB. - À promoção ou acesso, não int LO que & contado no novo posicionamento na carreiras cação do ato que promover ou ascender q mpo de emerci ir da data de pub servidor. rt. = QU Pessoal docente integrante do Grupo ipacional Magist te que trata esta Lei, fica sujeito ao gime de 20 (vinte) horas semanais de trabalhos Ce: ut mico — No interesse da Administração, poderão ser atrituidas horas-aula extras aos docentes, respeitado | limite de cOlvinte) horas semanais, além do estabelecimento no “caput” deste ar O professor designado para a função de to de Ensino, ficará dispensado da atividade (quarenta) horas semanais de trabalhos vado pelo úrgio compete da Educação. Diretor de Estabe cter e pres ragrato Unico = & Diretor do Estabelecimento de ensina além de se vencimentos ou salários fixos de Professor, perceberá o correspondente « 100% (cem porcento) do que percetie como doce êrt. BM - OB servidores especialista e auxili EB4 que não exercem atividades de docencia, ficam sujeitos &o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Seção Quarta Da Estabilidade - São estáveis, após 2 (dois) anos de “vidores nomeados ou admitidos em virtude de e públicos eletivo exe hbitação em c Prt.e 27% —- O servidor estavel só perderá o cargo em virtude de enga judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no que lhe seja assegurada ampla defesas Seção Quinta Da Readaptação Prt. BB. - Readaptação é a investidura do servidor em argo o emprego de atriuições e responsabilicad compativeis com a limitação que tenha sofrido em sua capacida fisica cu mental verificada em inspeção médicas. Paragrato Primeiro - Se julgado incapaz para q serviço público, Q servidor será aposentado na forma da Lei. i vei em peitada a Segundo - À readaptação será ef ra de atribuições fins, re rgu ou habilitação exigida. Paragrafo terceiro — Em quaisquer hipúteses a readaptação nãc poderá acarretar aumento cu redução da remuneração Seção Sexta Da Reversão Prt. ao aposentado po declarados insubsi 27, —- Reversão é o retorno & atividade de servir validez quando, por junta médica oficial, forem entes os motivos determinantes da aposentadorias Pirta JB. — À reversão far-se-á no mesmo cargo uu “GC, GU nO resultante de suas transformação. agrafo Unico icontrando-se provido este carga à “ exercerá suas atribuições como excedente, até Pta “Não poderá reverter o tiver completado 60 (sessenta) anos de iu “vidor que já Seção Sétima Da Reintegração Art. JE. —- Reintegração é a investidura do servidor no cargo ou emprego anteriormente ocupado cu no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa na judicial, com ressarcimento de todas as VENtagerns Paragrato Primeiro —- Na hipótese de q pe a e extinto, o servidor ficará em disponibilidades com emprego ter remuneração Paragrato Segundo contrando-se provido o cargo, O seu eventual ucupante será reconduzido &o cargo de origem, sem dir vw a idenização ou aproveitamento tro cargo o emprego, ot, ainda, posto em disponibilidade remunerada. Seção Oitava Do Aproveitamento Prot SO a - OQ aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade dependerá de prévia comprovação de sua capacidade fisica e mental, pour junta médica vficialo. Faragrafo Primeiro -—- Se julgado apto. o servidor assumirá o exercicio do cargo ou emprego co prazo de GO (trinta) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento. Paragreto Segundo E definitiva, OU servidor será SETE aco cada a incapacidade ma ca Leis Paragrato Terceiro - Será tornado sem efeito o aproveitamento w extinta a disponibilidade se o servidor não entrar em exer Ono prazo qual, salvo em caso de doença comprovada por junta médica vficiala Paragrato tuarto - À hipótese prevista no paragrafo anterior contfigurará abandono de cargo apurado mediante inquerito ma forma da Lei. Seção Nona Do Acesso Brit G& A emo função de Chetia, pelo c alternadamente definidas em e intersti BBC É OU ingresso da rvicd em cargo itério de merecimento e antiguidades cvbservadas estritamente as linhas de correlação i e regulamento, atendido o requisito de habilitação Paragrato imedoros Os cargos cu funções de que trata este artigo são providos em carater temporário, Ee sempre que q interesse da Administração o exigir, o Chete do Poder Executivo poderá distinguir o servidor em exercicio do cargo cu função, não cabendo au mesmo qualquer espécie de indenização ou compensação tinanceiras Paragrato Segundo - Fara O acesso em cargo ou função, cujo exercicio dependa de habilitação profissional especifica, fica o servidor cbrigado a apresentar o respectivo diploma cu certificado de habilitação em curso exigido pela legislação vigente. Faragrafo Terceiro - Bplicam-se ao provimento por aCesso as regras É demais condições à promoção. Seção Décima Da Promoção Prta 3%. — Promoção é a elevação do servidor à vlasse ou nivel salarial superior âquele a que perterce, independente da série de classe cu grupo Crupacicrmeals rt. 36, - Não haverá promoção de servidor interino ou em estagio probatório. Prt. 37 —- Tambem não haverá Bromação de servidor que no periodo de intersticio, tenha sido punido disciplinarmente, resultante de proces formal, com ampla defesa do mesmo. Birts 38 - rá de O8 (dois) anos de efetivo exnercic na classe ou permanencia no nivel sal rial, O intersticio para proncaãos rt . - Ro pgromoação da servidor ucorrerá alternadamente, por formação especifica na função, por merecimento e Bor antiguidade, observados as norm legais estabelecidas no Elano de Cargos e Salario do Poder Executivo hunicipal. Prto 404, Merecidamente & a demonstração, por parte do servidor, durante a sua permanencia na classe cu nivel, do fiel cumprimento de seus deveres e de eficiencia no exercicio do cargo Cu emprego, apurada co aliação de desempenho, bem como da posse ce qualificação e aptidão necessár à execução das atribuições co cargos. frta 41), —- A antiguidade de efetivo exerce sera determinada pelo tempo cio na classe ou nivel, apurado em dias. Pt. SB, — Concorrerão à progressão por antiguidade Gs servidores colocados, por ordem de tempo de serviço efetivo, nas LO (dez) primeiras colocações, da lista de cada classe Paragr Classes da mesma CO de servige BTT a comissão especificas sectiv eos PER expres A MT Ta cano o Grupo Qu iares, Éé wu ESTAT rt legalmer sê TRAT nários rt empregos do Grupo Qcu eb rt vantagens pecuniárias 1 ums II Es afo Unico & lista nstarão vs momes dos cada Temp será organizada para servidores com maior Ea O processo de promoção ficará a ca iretituicda por Decreto do Executivo Muni ato linico > o decretos & modalidade de promeção deverá CAPITULO IV Do Regime Jurido tt q Es regime jurídico dos rvidores aque upacictmal Magistério, docentes, espe = UTARIO. 4. — Para us efeitos desta Lei, servidores são te investidos em cargo públicos municipal. CAPITULO V Dos Direitos e Vantagens Bb ireitos dos ocupantes de cargo cu pa Magistério: ter a possibilidade de aperteiçuamento cu espe alização profissional em órgãos mantidos ou reconhecidos pelo municipios esculher, respeitada as diretrizes gerais das autoridades competentes 08 processos e métodos didáticos e aplicar os processos de avaliação de aprendizagem: participar de planejamento de programas e curriculos, reuniões, conselhos ou comissões escolares: recebe sistenc técnica para seu aper fei qoamento cu sua especiliazação & atualização. " Ce upeciaiss “7 Es docentes farão jus as seguintes e gratificação por serviços prestados em bancas ou comissões de ERES, COUTCUTSOS cu Provas a desde que fora do periodo normal de trabalho que estiver sujeitos E gratificação por aulas extraordinárias. lilo - ajuda de custo para se apertfeigoar na função CAPITULO VI Do afastamento e das Férias êrt. 48 - O afastamento do membro do magistério co seu Cargo, emprego ou função, poderá ccorrer, além de cutras hipoteses previstas legalmente, nos seguintes casos: 1 - para seus aperfeiçoamento e especializaçãos ri a ra comparecer a congressos e reunibies relacionadas com a sua atividades ELI - para cumprir missão oficial do qualquer mature E&, COM GU sem ônus do erário municipal. êrta 49 = membro do magistério só poderá ausent Ge mo. Manicipão, om o sem Ônus, com autorização do Prefeito Municipal, vuvido o Diretor do Departamento de E UR a rt a férias do Frofessor serão usutruidas no E iodo de férias Eu não podendo ser inferiores a 4% (quarenta e cinco) ano. dos quais pelo menos trir devem Ser CONnsECcutivios a Prta Gli — Qu especili Auxiliares terão direito a 30 (trinta) dias cons « QUE serão quradas segundo escala elaborada pelo chefe imediato do servidor durante o periodo de férias escolares, Paragrafo Unico - Não é permitido acumular férias em levar à sua conta qualquer falta ao trabalho. CAPITULO VII Do Treinamento a pe Pa | =19 Fica institu manemieo da Departamento de endo como objetivos dos, como atividade treinamento de seus 1 - incrementar a produtividade e criar condições para o comstante aperfeiçoamento do ensino fun damentedls Fa - integrar os objetivos de cada função às finali dades da administração como um todo: lil o - atualizar conhecimento adquiridos para melhor qualificação de pessoal docentes Berto 3 - Compete ao Departamento de Educação, em » om oq Departamento de Administração, «a elaboração Ee q desenvolvimento dos programas de treinamento dos seus servidores. Paragrato Frimeiro - Os programas de treinamento mão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentaria, os recursos indispensáveis à sua realização Paragrato Segundo —- As atividades de treinamento serão programadas preferentemente para época das férias eecolaress respeitando-se o pericdo destinado à estas. Brtao 4 - (O) treinamento terá sempre carater cbhjetivo e pratico e será minietrados Ef - mempre que possivel, diretamente pela Prefeitu rm utilizando servidores de seus quadro e re cursos humanos lucaiss ER - através de contratação de serviços com enticda des especializadas: aminhamento de servidores & orga ializadas, sediadas ou não no Mu diante O em nizações espec nicipio. CAPITULO VITI Da lotação Brit BB. = A lotação do pessoal da Magisterio rã aprovada, anualmente, pelo Diretor do Depto. de GC mio em vista as necessidades do ensino fundamental & a ção do corpo docentes. Paragrafo Único - velada a designação do pessoal do tério Municipal para o exercicio de funções alheias & educação do corpo docente. Bert. Bb, — E facultado «cw servidor do Magistério, solicitar nova lotação, que poderá ser atendida, a da nistração, desde ques It - não traga prejuizo «o funcionamento da Unidade emde o servidor estiver lotados LI —- exista vaga na lmidade para onde & solicitado a nova Lotação, Paragrafo Umico —- Terá preferencia, no caso de haver um candidato à mesma vagas O que contar mais tempo de público municipal e, em caso de empate, O casado com maicr numero de filhos menores. Prte SP - BA remoção poderá ser solicitada por Eres mto Paraforato Primeiro —- & permuta será processada mediante pedido por escrito ce ambos os interessados. Paragrafo Segundo - Não poderá permutar o servidor que estiver licenciado ou suspenso disciplinarmente. frt. SE - Para preechimento da função de Diretor de Unidade Escolar, é exigida a experiencia minima de DP (dois) anos de magistério. Birt. 39. — OQ Diretor de Unidade Escolar será designado pelo Prefeito Municipal. Prta &0. —- Será tambme lotado nas Unidades Escolares O pessoal necessário às atividades de portaria, limpeza, manutenção, vigilancia e merenda escolar CAPITULO IX Das Licenças Prta il. —- Conceder-se-á ao servidor licenças F - para tratamento de saúdes ll - & gestante, à adoutante e & nidacdes L3i - por acidente em serviços IV —- para atividade politicas v - para desempenho de mandato classistas vio — prêmios WII para tratar de interesses particulares. Ar tia OR a -- O servidor não poderá permanecer em enga Ca mesma espécie por periodo superior a 24 (vinte e quatro) salvos nos casos dos incisos II ev, rt. 63. — E vedado wu exercicio de atividades remunerada, durante o periodo de licença prevista no inciso II Art a Ésdt a FE licença concedida dentro de Etr (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie, será siderada como prorrogação. Seção Primeira Da Licença para Tratamento de Saúde ólis - Será concedida au servidor licença para tratamento de ide, a pedido wu de vficiu, com base em pericia médica, cem prejuizo da remuneração a que fizer juse Art. béu — Para licenças até S0 (trinta) dias, a inspeção será feita por médico indicado pelo Departamento do Pessoal e, SE por prazo superior, por junta médica cficial. Faragrato Primeiro - Sempre que necessária,sa inspeção medica ser & realizada na residencia do servidor cu Trio 'S estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. Paragrafo Segundo - Inexistindo médico do órgão cu entidade no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, que deverá ser homologado por médico do Municipios. Er a A? Findo Vo pra Gs OU servidor será submetido a mova inspeção médica, que concluirá pela volta au rviçõs ou pela prorrogação, ou pela aposentadorias Pro TE -Q servidor que apresente a inrdicios de lesbes orgénicas cu funcionais, será submetido à inspeção médica. Seção Segunda Da Licença qa Gestante, a âdotante Da Licença a Faternidade Pu —- Será concedido licerm io icverto e vinte) dias cons Ga à servidora utivos, sem prejui da Paragrato Primeiro - A licença poderá ter inicio no o dia do? .tnono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Paragrafo Segundo —- No caso de nascimento prematuros a licença terá início a partir do partes Paragrato Terceiro - No caso de Natimorto, decorridos SO Grint) dias do evento, a servidora será eubmetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercicio de suas funções. Paragrato Quarto - No caso de aborto, atestado médico oficial a servidora terá direito a JO ftrinta) dias de repouso remunerado. Prt PO. - Pelo nascimento de filho, o servidor terá à licerga paternidade de OS (circo) dias consecutivos. Prts Tl. —- A servidora que adotar ou obtiver quarda L de criança de até Ol) (hum) ano de idade, serão concedido 90 fnoventa) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lara judicia Paragrato Unico - No caso de adoção ou quara judicial ce vriança com mais de Ol (hum) ano de idade, OU prazo de que trata « este artigo será de J0 (trinta) dias. BE a to - Fara amamentar o próprio filho, até a idade de O& (seis) meses, a servidora terá direito, durante a jornada se trabalho, a 0) Cuma) hora, que poderá ser parcelada em do (dois) periodos de meia toras Seção Terceira Da Licença por Acidente de Trabalho Art. 73 - Será lic o servidor acidentado em serviços ado, com remuneração integrals ta P& — Configura acidente em serviços O dano fisico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacic mecdiata ou imediatamente com as atribuições do cargo ou emprego exercido. [E to Unico - Equipara-se ao acidente em serviço q danos e] decorrente de agr so sofrida e não provocada pelo servidor no exercicio do cargo ou empregos II o - sofrido no percurso de residencia para o tra balho e vice-ver firt. QB Q servidor acidentado em Trvigo que de tratamento especializado poderá ser tratado esmo B instituição privada, & conta de recursos do erário municipal. Paragrato Urmico - O tratament recomendado por junta médica cficial cometitui medida de exceção e sumente será admissivel cuando inexistirem meios e recursos adequados em instituição públicas Prto Pôu —- & prova da acidente será feita no prazo de ló (vez) dias, prorrogáveis quando as circunstancias O exigirem. Seção Quarta Da Licença para Atividades Politicas Birto Po = O servidor terá direito a licença, semremuineração, dura o periodo que medea entre qa sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, & & vespera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Paragrago Primeiro —- A partir do registro da candidatura ate qdo idecimo dia seguirte ao da eleição uq servidor fará jus a licença como seem ecigito enercicio estivesse sem prejuizo de gua remuneração, mediante comunicação, por escritos do afastamento a m Paragrato Segundo —- O disposto no paragrafo anterior não se aplica aus ucupantes de Cargo em Comissão. Seção Quinta Da Licença para o Desempenho De Mandato Classista Art. PB, —- E assegurado au servidor o direito a licença para cw desempenho de mandato em confederação, federação, represer ivo da categoria ou entidade fiscalizadora de profossãos, Bem rem AÇÃO « Paragrafo Primeiro - Gomente poderão ser licenciados Us servidore eleitos para cargos de direção ou representação nas reteridas entidades, até U maximo de OS (tres) por entidade. Fara rato Segundo - É licença terá duração igual & do rprorrogada no caso de reeleição e por uma única mandato, podendo WERE a Paragrato Terceiro o O servidor ocupante de Cargo em Comissão cu Furção Gratificada deverá desircompatibilizar-se do cargo ou função quando impossar-se no mandato de que trata este artigo. Seção Sexta Da Licença Prêmio Pitta SR im fpós cada quinquéêni initerrupto de exercicio, q servidor efetivo fará jus a 3 (tres) meses de licença- préêmic, com remurmeração integral do cargo ou emprego efetivo. Paragrafo Único —- E facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, em até OS (tres) parcelas. rt a et Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no periodo aquisitivos z - sotrer penalidade disciplinar de suspensão, Ii o - afastar-se do cargo em virtude des a) licença por metivo de doença em pessoa da ta milia, sem remuneração: tr) enga para tratar de interesses particula . ” RaLe: res Cv) coordenação «a pera privativa por sentença de tinitivas cd) desempenho de mandato classistas Paragrato Único —- fm faltas injustificadas aos serviço, retardarão « concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de Ol (hum) mês para cada faltas Prte Gl. - Q mumero de servidores em gozo simultárneo de licençacprênio não poderá s superior a 1/3 tum terço) da lotação da respectiva unidade administrati cu escolar dor Departamento de Educação. Pr to. Bs “requerimento do servidora a licença- prêmio poderá ser convertida em dinheiro. Paragrafto Unico - O servidor que não quizer gozar do cio da licençarprêmio, ficará para todos os efeitos legais com ervo de serviço público acrescido do dobro da licença que bemeti ER deixar de usufruir. Seção Sétima Da Licença para Tratar de Interesses Particulares - A critério ca Administração, poderá ser ravel, licença para o trato ce suntos de até OE todois) anos consecutivos, sem Paragrafo Primeiro Se & licenga poder á ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou no interesse da frimimistraçãos Paragrato Segundo - Não se concederá nova licença antes de de idos O& (dois) anos do término da anterior. Prta B4 - Ao servidor ocupante de Cargo em Comissão não se concederá « licença de que trata q artigo anterior. CAPITULO X Dos Deveres PME a Elo - OQ professor tem o dever constante de considerar a relevéncia social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, devendos TI IV VII VITI 1X XI RE XIII XIV KV conhecer, respeitar e cumprir as normas legais: preservar os princípio, us ideais e fins da Edu cação Brasileira, através de seu desempenho pro fissicornadls enmcaminhar-se emprol do desenvolvimento do alu nos utilizando processo que acompanhe o progres » cientifico da educação: E E de atividades educacio is que lie tfurem atribuidas por força de suas funções: comparecer ao local de trabalho com assiduidade e portualidade, executando suas tarefas com efi ciencia, zelo & prestezas manter o espirito de cooperação e solidariedade incentivar a participação, o diálogo & & coupe ração entre educandos, educadores e a comunida de em geral, ndo a construção de uma socie tar o aluno coro sujeito do processo edu e comprometercece coma ef de seu dos aprendi assegurar wo desenvolvimento do senso critico e da consciência politica do educandos comunicar à autoridade imediata as irregularida des que tiver conhecimento, ou as autoridades supericres, TG caso de omissão por parte da pri meilras iovnais & tial zelar pela defesa dos direitos profis pela reputação da categoria profissi fornecer elementos pe a permanente atualiza são de seus assentamentos funcionais, junto au Depto. de Recursos Humanos da fdministração. os principio psico-pedagogicos & rea lidade sócio-econâmica da clientela escolar & as dire zes da politica educacional na es coulha e utilização de materiais didáticos e ins trumentos de avaliação do processo emsinocaprem digam participa do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares: descrição sobre assuntos da Unidade Escolar mo que não devam ser divulgados. MET que q proibido demais servidor aluno parti carência material Paragrato Unico - Aplicam-se, no que couber, aos fr t Brta Iv VI Ex do Magistério Municipal. [7 dispusitivos onados nos incisos deste artigo. S6. -— Constitui falta grave do Professor impedir ipe das atividades esculares em razão de qualquer CAPITULO XI Das Proibições S7 o - fo servidor do Magistério Municipal & cometer à pessoa estranha à unidade escolar fora dos casos previstos em Lei, O desempenho atribuições que seja de sua reporsabilidades ausenta do 3 sem prévia autoria viço durante o expedientes açao do chefe imediatos retirar, sem prévia anuência da autoridade com petente, qualquer documento cu cbjeto da repar tiçãos referir-se de mudo depreciativo ou desrespeito às autoridades públicas ou aus atos do Foger Público, mediante manifestação escrita ou vral pedendo, porém, criticar ato do Poder Públicos do ponto de vista doutrinário cu da organiza ção do serviço, em trabalho AfNos compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a assuciaçãao profissional sindical ou partido polit valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de cutrem, em detrimento da dignidade da função públicas proceder de forma desidiusas aplicar av educando castigos fisicos ou ofende -lo moralmentes impedir cc aluna de agsistir as aulas str protexto de castigo falta de uniforme cu fal ta de material escolar: exercer quaisquer atividades que sejam incompa tiveis com o exercicio do cargo ou função e com o horário de trabalhos. CAPITULO XII Das Responsabilidades Apre Gan ses albministrativamente, pelo exercicio à responde, civil, penal & egular de suas atribuições Pira 9. - & responsabilidade câvil decorre de ato comissivos doiduso ou culposo, que resulte em prejuizo au erário municipal ou a te E Parar a ação de prejuizo Primeiro —- & indeniz dolosamente causado au erário municipais erão descontados em parcelas mensais não excedente à décima parte da remuneração do servidor . Faragrafo Segundo = PB sanções civis, penai e administrativas poderão acumular sendo independente entre sis Paragrafo Terceiro - às responsabilidades civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que regue a existência do fato cu a sus autoria CAPITULO XILI Da Acumulação BrT GO —- Regsalvadous Us Casos previstos Ta Comstituição da Repúblicas & vedada a acumule remunerada de (ui "gos cu empregos públicos. Faragrato Unico - & acumulação de cargos Cu empregos ainda que licita, fica condicicnada à comprovação da compatibilidade de horários. Bert. Pl. - OQ servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão remunerado. CAPITULO XIV Das Disposições Transitórias rt. 92 - Ficam submetidos ao r os servidores integrantes do Magistério Mun egime previsto cipal. Pct a Br Ate - ff Lei Municipal estabelecerá critérios para a compatibilização de seu quadro de pessoal &o disposto Tente Estatuto e à reforma administrativa dela decorrentes. Brt. Pã — À Lei Municipal fexará as diretri planos de Carreira para o Mgistério Municipal, de acordo com suas peculiaridades. Pta tra -OQ Professor de Educação Fisica e os substitutos que atuam nas lmidades colares serão considerados j regentes de classe. Brit. Pb. — Fica assegurado aus Professores regentes de classe, tranporte gratuito e seguro para locomoção até o local de trabalho e vicerverseas Br tio 970 ee paca o Executa. abrir rédito suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação desta Lei, desde que nos locais e horarios enista transporte coletivo disponivel. Ert. 98, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Erefeitura Municipal de Santa Lucias Estado do Faraná, em Ob de abril de 1,994 fiidino Dalber Frefeito Municipal