CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2017
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução n.º 005/2007
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá
outras providências.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a legislação em
vigor, em especial, o contido no art. 37 e ss. da CRFB,
bem como diante das disposições da L.O.M. c/c
inteligência do R.I. desta Casa de Leis, torna público que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a
Resolução:
Art. 1º. Fica ampliada a jornada de trabalho inerente ao cargo de provimento efetivo de
Contador, criado pela Resolução n.º 005/2007 (consolidada), de 12 de Dezembro de 2007,
constante do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, passando de 20h (vinte horas) semanais, para 40h (quarenta horas) semanais.
§1º. Em consequência das disposições do caput, fica alterado o Anexo III - Grupo Ocupacional
Profissional, constante da Resolução n.º 005/2007 (consolidada), o qual passará a viger nos
termos do Anexo I desta Resolução.
§2º. Para os efeitos desta Resolução, a ampliação da carga horária citada no caput do artigo
anterior ensejará majoração proporcional no piso inicial do cargo em tela, cujos vencimentos
restam alocados na tabela de vencimentos – GOP/I, constante do Anexo I desta Resolução.
§3º. A majoração remuneratória integrará os vencimentos dos servidores alcançados por esta
Resolução para todos os efeitos legais, inclusive para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as
disposições da Resolução n.º 005/2007 (consolidada) não alcançadas por este Ato, revogadas as
disposições contrário.
Gabinete do Presidente, em Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de fevereiro do
exercício financeiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio da Silva
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2017
ANEXO I
Resolução n.º 005/2007 – PCCV (consolidada)
ANEXO III - Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivos
1. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL
PISO
INICIAL (R$)
REFERÊNCIA TOTAL DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
Contador(a) Profissional 4.500,00 GOP I 1 40H
Advogado(a) Profissional 2.886,28 GOP II 1 20H
1.1. TABELAS DE VENCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL PARA FINS DE PROGRESSÃO
a. GOP I – CONTADOR(A)
PARTE PERMANENTE - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE CONTADOR(A) 40 HORAS
G.O. REF.
T/S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
Avanço
2%
90,00
180,00
270,00
360,00
450,00
540,00
630,00
720,00
810,00
900,00
990,00
1.080,00
1.170,00
1.260,00
1.350,00
1.440,00
1.530,00
1.620,00
1.710,00
1.800,00
1.890,00
1.980,00
2.070,00
2.160,00
2.250,00
2.340,00
2.430,00
2.520,00
2.610,00
2.700,00
2.790,00
2.880,00
2.970,00
3.060,00
PROFISSIONAL I Vencimento
4.500,00
4.590,00
4.680,00
4.770,00
4.860,00
4.950,00
5.040,00
5.130,00
5.220,00
5.310,00
5.400,00
5.490,00
5.580,00
5.670,00
5.760,00
5.850,00
5.940,00
6.030,00
6.120,00
6.210,00
6.300,00
6.390,00
6.480,00
6.570,00
6.660,00
6.750,00
6.840,00
6.930,00
7.020,00
7.110,00
7.200,00
7.290,00
7.380,00
7.470,00
7.560,00
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b. GOP II – ADVOGADO(A)
PARTE PERMANENTE - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE ADVOGADO(A) 20 HORAS
G.O. REF.
T/S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
Avanço
2%
57,73
115,45
173,18
230,90
288,63
346,35
404,08
461,80
519,53
577,26
634,98
692,71
750,43
808,16
865,88
923,61
981,34
1.039,06
1.096,79
1.154,51
1.212,24
1.269,96
1.327,69
1.385,41
1.443,14
1.500,87
1.558,59
1.616,32
1.674,04
1.731,77
1.789,49
1.847,22
1.904,94
1.962,67
PROFISSIONAL II Vencimento
2.886,28
2.944,01
3.001,73
3.059,46
3.117,18
3.174,91
3.232,63
3.290,36
3.348,08
3.405,81
3.463,54
3.521,26
3.578,99
3.636,71
3.694,44
3.752,16
3.809,89
3.867,62
3.925,34
3.983,07
4.040,79
4.098,52
4.156,24
4.213,97
4.271,69
4.329,42
4.387,15
4.444,87
4.502,60
4.560,32
4.618,05
4.675,77
4.733,50
4.791,22
4.848,95
c. As demais tabelas de vencimentos dos Grupos Ocupacionais remanescentes, integrantes do Anexo III da Resolução n.º 005/2017 (consolidada) permanecem inalteradas.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio da Silva
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário