| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração destinados ao exercício de atribuições de assessoramento no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santa Mônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ISCADO DO PARANÁ GNPJ* 95.641.916/0001-3 7 Rua MarietaMocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Páie/Fax (0**44) 3455-1107 fêyRs icADO NO DIÁRIO LE I N.° 049/2017 EMENTA: Dispõe sobre criação de cargos em comissão de liyfg nomeação e exoneração destinados ao exercício de atribuições de assessoramento no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santa Mônica. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração destinados ao exercício de atribuições de assessoramento no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santa Mônica.. Art. 2o Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração criados por esta Lei, destinam-se exclusivamente para o exercício de atribuições de assessoramento. Parágrafo único. Considera-se assessoramento para efeitos desta Lei, as atividades de suporte, assistência e orientação às autoridades legalmente investidas nos cargos de Secretário Municipal. Art. 3 P Os cargos em comissão de assessoramento guardam as seguintes características: I - serão ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade nomeante o liame de confiança; II - serão providos por livre escolha, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer tempo; III - o exercício por parte de seus titulares de: a) atividades de suporte, assistência e orientação de forma a auxiliar no desempenho eficiente das atribuições conferidas a agentes públicos e munidos de competências decisórias descritas no artigo 2o desta Lei; b) atividades que impliquem na tarefa de zelar pela transmissão e fiscalização da implementação das diretrizes políticas de Governo. Art. 4o As atividades de assessoramento de que trata esta Lei desenvolver-se-ão na seguinte esfera: I - planejamento estratégico, mediante o auxílio na definição de estratégia de longo alcance para toda a Administração, levando em conta fatores internos e externos à Administração Pública, com a finalidade de implementar as diretrizes políticas presentes no Plano de Governo; II - planejamento tático, mediante o auxílio na definição dos desdobramentos do planejamento estratégico em médio e longos prazos voltados para a aV, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Secretarias Municipais, com a finalidade de implementar as diretrizes políticas presentes no Plano de Governo. §1° O assessoramento em nível estratégico será voltado precipuamente ao Senhor Prefeito, por meio dos nomeados para os cargos de Secretários Municipais. §2° O assessoramento em nível tático será voltado aos Secretários Municipais. Art. 5o Os ocupantes de cargo em comissão de que trata esta Lei submetem-se ao regime jurídico único nos termos do artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, bem como: I - a regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo da jornada de trabalho; II - a possibilidade de convocação sempre que presente interesse ou necessidade de serviço; e III - a vedação de recebimento de horas extraordinárias. §1° Considerando a natureza transitória da nomeação para cargos de livre provimento em comissão, aos ocupantes não se acrescentará à remuneração os adicionais salariais cuja natureza jurídica seja o tempo de serviço, bem como não se incorporará adicionais ou décimos de vínculos ou nomeações anteriores. Art. 6o Aos nomeados para os cargos em comissão de assessoramento criados por esta Lei é vedado: I - exercer atribuições estranhas à natureza de seu cargo; II - prestar assessoramento a servidores não detentores dos cargos para o qual estejam voltadas suas atribuições; III - dar quitação, prestar recibos, dar fé pública e autenticar documentos; IV - participar de comissões disciplinares; V - exercer poder hierárquico; V I - responder por unidades administrativas, exceto se nomeado em substituição nos termos da legislação vigente; e VII - emitir despachos decisórios. Art. 7o Ficam criados, no âmbito do Anexo I e II, "Tabela de Atribuições dos Cargos Comissionados" e "Tabela de Subsídios dos Cargos de Provimento em Comissão", instituído pela Lei Municipal n° 081 de 11 de dezembro de 2013, 07 (sete) Cargos de Provimento em Comissão (CC - 6), de livre nomeação e exoneração de Assessor Especial de Gestão, com jornada de quarenta horas semanais, para executar atividades de assessoria e orientação ao Gabinete dos Secretários, com as seguintes atribuições: I - assessorar e orientar no diagnóstico e no levantamento de informações visando à avaliação situacional, levando em conta fatores internos e externos à administração pública municipal; II - assessorar e orientar na análise das demandas da1 sociedade, identificando políticas públicas a agregarem ao plano de governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 III - assessorar e orientar no estabelecimento de canais de comunicação aproximada com os munícipes e suas representações a fim de viabilizar a identificação das demandas a direcionar a implantação das ações; IV - subsidiar e orientar a preparação de projetos que impliquem ações integradas com outras instituições públicas e privadas; e, V - exercer outras atribuições complementares que minudenciem as previstas nesta Lei. V I - assessorar e orientar no estabelecimento de objetivos e metas a serem alcançadas para a implementação do plano de governo; VII - assessorar, orientando no direcionamento de ações que atendam os objetivos e projetos da(s) unidade(s) subordinada(s) à autoridade assistida; VIII - assessorar e orientar na focalização dos aspectos do planejamento tático e quanto às políticas, programas e projetos com vistas aos melhores resultados; e, IX - assessorar, prestando assistência no acompanhamento e controle das ações por meio de cronogramas que possibilitem a visão global do andamento do planejamento frente aos prazos e resultados estabelecidos; X - subsidiar e orientar a preparação de projetos que impliquem ações integradas com outras instituições públicas e privadas; X I - assessorar, assistindo no desenvolvimento de projetos e ações para a melhoria dos processos de trabalho necessários à consecução dos objetivos da(s) unidade(s) subordinada(s) à autoridade assistida; XII - assessorar, prestando assistência na supervisão, orientação e no acompanhamento das atividades da(s) unidade(s) subordinada(s) à autoridade assistida; XIII - representar o assessorado, quando delegado para tal, participando de reuniões internas e externas; e, XIV - assessorar, prestando assistência à autoridade no monitoramento dos processos de representação política e institucional, de relações intergovernamentais e de comunicação institucional para que sejam desenvolvidos em compatibilidade com as políticas e diretrizes do Gabinete do Prefeito; XV - assessorar, assistindo no incentivo e reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais; XV I - assessorar e assistir na divulgação das ações e dos resultados referentes ao planejamento; XVII - assessorar, prestando assistência na comunicação institucional para que esta propicie o efetivo acesso do público à informação sobre as ações da Prefeitura e aos resultados obtidos; XVIII - assessorar, prestando assistência na aferição de desempenho e resultados visando o cumprimento das ações e objetivos propostos; e, XIX - assessorar, prestando assistência na promoção de ações de sensibilização do público interno para o planejamento, visando o alinhamento das unidades de apoio ao planejamento estratégico adotado; XX - assessorar, prestando suporte no preparo e despacho de expedientes; XX I - assessorar e assistir no acompanhamento e andamento dos projetos de lei de interesse do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 XXII - assessorar, assistindo no atendimento às convocações perante a Câmara Municipal; XXIII - planejar e viabilizar a presença do assessorado em eventos onde a representação política e institucional do Município requeira; e, XXIV - manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem confiados para subsidiar o acompanhamento pelo assessorado; XXV - assessorar, prestando suporte no acompanhamento da programação de trabalho da(s) unidade(s) subordinada(s) à autoridade assistida; XXVI - assessorar e prestar suporte na organização de estudos e informações que lhe sejam confiados pela autoridade assistida; XXVII - assessorar, prestando suporte na implementação de planos de trabalho da(s) unidade(s) subordinada(s) à autoridade assistida; e, XXVIII - assessorar e prestar suporte no direcionamento de recursos necessários ao desenvolvimento profissional das equipes da(s) unidade(s) subordinadas à autoridade assistida; XXIX - assessorar e prestar suporte na organização de relatórios, estudos e informações que lhe forem confiados pela autoridade assessorada; XXX - manter o controle quanto ao andamento dos assuntos que lhe forem confiados para subsidiar o acompanhamento pelo assessorado; e, XXXI - exercer outras atribuições complementares que minudenciem as previstas nesta Lei Parágrafo único. O vencimento do cargo previsto neste artigo corresponde aos constantes no anexo II da Lei n° 081/2013, qual seja a simbologia CC - 6 (R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)). Art. 14. A nomeação para cargos de livre provimento em comissão de assessoramento observará o estabelecido no artigo 33 da Lei Municipal n° 081/2013. Art. 15. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.