| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO Município DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 495 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIC
Estado do Paraná
CNPJ 95641.916/0001-37
Rua Dona Mariela Mocellin n' 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
lEI N.!?012/2009
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA RGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO MUNicíPIO DE SANTA MÕ ICA, ESTADO DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPíTULO I
DISPOSiÇÕESPRELIMINARES
Art. 12. O Município deverá organizar sua administração e exercer suas ativida es dentro de um
processo de plarejamento, compreendendo as peculiaridades locais, dos princípios tecnic 5 convenientes ao
desenvolvi mente da comunidade.
Art. 22. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetos, determin dos em função da
realidade local, a preparação dos meios para atingir o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágra10 único. O planejamento das atividades da administração Municipal obe ecerá às diretrizes
políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo atrav s da elaboração e
manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I. Plano Diretor Municipal;
11. Plano Plurianual de Investimentos;
111. Lei de Diretrizes Orçamentária;
I". Orçamento Programa.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipai guardará inteira
consonância COIT os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art.4!2. A ação do Município em áreas assistidas pela atuação da União e/ou Estado será de caráter
supletivo e, sem~,re que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financei os disponíveis.
Art.S!2. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obe iência a preceitos
legais e regulare;, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de res ltados da atuação
dos seus diverso~ órgãos e agentes.
Art. 6º. A Administração recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à ex cução indireta de
obras e serviços nediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas ou en idades públicas ou
particJlares, de orma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de
servidores.
Art. 7!2. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabele erá o critério de
prioridade, segur,do a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento ao interesse coleti o.
CAPíTULO 11
DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Art. 8º. A Estrutura Administrativa do Município de Santa Mônica fica eonstit ída dos seguintes
órgãos:
/
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIC
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1- ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO EXTERNO
a) I:onselho Municipal de Alimentação Escolar
b) ':onselho Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valoriza -o do Magistério
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
d) (onselho Municipal de Saúde
e) t:onselho Municipal de Assistência Social
f) Conselho Municipal do Meio Ambiente
11- ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
a) .unta do Serviço Militar
b) IJnidade Municipal de Cadastramento - UMC
c) F;epresentação do Instituto de Identificação do Paraná
111. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
a) (iabinete do Prefeito
b) I~úcleo Central de Controle Interno
b) Procuradoria Jurídica
c) J,ssessoria de Imprensa
d)l)uvidoria
e) I,ssessoria de Relações Comunitárias
IV· ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) ~,ecretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECíFICA
a) ~,ecretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente
b) ~;ecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
c) ~ecretaria Municipal de Saúde
d) ~;ecretaria Municipal de Amparo à Criança e Assuntos da Família
e) ~;ecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
§ 1!õ!.Os conselhos constantes no inciso I deste artigo serão vinculados ao Chefe o Poder Executivo
por lir,ha indiretc e terão Regimento próprio, obedecida, entretanto, a política geral do Gove no Municipal.
§ 22. Os órgãos constantes nos incisos 111, IV e V constituem a Administração Central zada da Prefeitura
Municipal de Salta Mônica, hierarquicamente disposta ao Chefe do Poder Executivo, em como as suas
Unidades Administrativas dispostas, à chefia do respectivo órgão.
Art. 92• !\s Unidades Administrativas integrantes dos respectivos órgãos, são as co stantes do Anexo I
parte integrante :::lestalei.
CAPíTULO 111
DA COM PETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 10. O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política o Chefe do Poder
Executivo, compl!tindo-Ihe:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIC
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CNPJ 95.641.916/0001-37
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I. coordenar e promover a representação social e de política governamental o Município sob a
orientação do Prefeito;
11 coordenar e promover a comunicação social, institucional e política da Pref itura;
111. a assistência do Prefeito em suas relações com os órgãos da Administraçã Municipal, com o
Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas;
IV. organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
V. preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VI. estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação de plano básic de comunicação
social, com todas as unidades administrativas;
VII. a coordenação e promoção das atividades de imprensa, relações públi as, divulgação de
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Administra ão Municipal;
VIII. a orientação, organização e coordenação do cerimonial;
IX. a promoção integrada e administrativa de todos os setores da Prefeitura no que se refere à
comunicação e imprensa;
X. coordenar as relações com a comunidade, inclusive as ações relati as ao Orçamento
Participativo;
XI. desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura:
I. Chefia de Gabinete
11. Seção de Expediente
111. Seção de Atendimento
IV. Seção de tramitação de documentos
Seção 11
Do Núcleo Central de Controle Interno
Art. 1] - Fica organizada a fiscalização no Município sob a forma de siste a, que abrange a
administração d reta e indireta, nos termos do que dispõe o artigo 31 da Constituição da Re ública.
Art. 12 ~ O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, conco itante e posterior
aos atos admiristrativos, visa á avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores
municipais, por intermédio da fiscalização contábil, orçamentária, operacional e pat imonial, quanto à
legalidade, legit midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem
as seguintes atr buições:
l. avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do M nicíp\o;
11. viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos pro ramas de governo,
quanto à eficácia, e eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos pú licos por entidades
de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
111. comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem amo dos direitos e
haveres do Município;
V. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI. realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesa em restos a Pagar;
VII. supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artig s 22 e 23 da lei
Complementar No. 101/2000;
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VIII. tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o dispas o no artigo 31 da
lei Complementar No. 101/2000, para recondução dos montantes das di das consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
IX. efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação d ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar No. 101/2000;
X. realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legi lativos municipais,
inclusive no que se refere ao atingi menta de metas fiscais, nos term 5 da Constituição
Federal e da lei Complementar No. lOl/20DO, informando-Q sobre necessidade de
providências e, em caso de não atendimento, informar ao tribunal de Cont s do Estado;
XI. cientificar a{s) autoridade (s) responsáveis (eis) e ao Órgão Central do Si tema de Controle
Interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administraç o municipal.
Art. 13 ' Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e gentes públicos da
administração di~eta e das entidades da administração indireta,
Art. 14 - A coordenação das atividades do sistema de controle interno será exe cida pela Unidade
Central de ContDle Interno, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno.
§ 12 O; serviços seccionais de controle interno são serviços de controle, suj itos à orientação
normativa e à s Jpervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordina ão aos órgãos em
cujas estruturas administrativas estiverem integrados.
§ 22 Paia o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta le, o Coordenador da
Unidade Centra de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observâ cia obrigatória no
Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle i terno e esclarecer
dúvic,as sobre pi ocedimentos de controle interno.
Art. 15 - Compete à Unidade Central de Controle Interno a organização dos s rviços de controle
interno e a fisca ização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos n artigo 12 desta lei.
§12 Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, a Unidade Central:
I. determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão de
recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e e tidades públicos e
privados;
11. disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de ontrole interno na
administração pública direta e indireta, ficando, todavia, a designação do servidores a cargo
dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;
111. utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle i terno da INTOSAIOrganização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;
IV. regulamentará as atividades de controle de instruções normativas, nclusive quanto às
denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organiza ão, associação ou
sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Admin stração Municipal;
V. emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e e tidades relativos a
recursos públicos repassados pelo Município;
VI. verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo M nicipio;
VII. opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legisla ão;
VIII. deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os prog amas contemplados
com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
IX. concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsiste as de controle do
Município;
X. responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legisla ão aos subsistemas
responsáveis pela elaboração dos serviços;
XI. realização de treinamentos aos servidores de departamentos e secci nais integrantes do
Sistema de Controle Interno.
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Parágrafo único. O Núcleo Central de Controle Interno tem a seguinte estrutura:
I. Coordenação Geral;
11. Seção de Expediente.
111. Seção de tramitação de documentos.
Seção 111
Da Procuradoria Jurídica
Art. 16. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento técnico-jurídico ao Pr feito e de
representação jUJicial do Município, competindo-lhe:
l. representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Municipio;
11. o assessoramento ao Prefeito e a outros órgãos da administração quan o solicitada, sobre
assuntos de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;
li I. a redação de anteprojetos de lei, regulamentos, contratos e outros atos administrativos de
natureza jurídica;
IV. a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não tributária;
V. a organização e atualização da coletânea da legislação municipal, estad ai e federal, bem
como de jurisprudência e doutrina de interesse do Município;
VI. proceder o registro e arquivo dos atos normativos da Administração Muni ipal;
VII. a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrim ~nio dos órgãos da
administração pública;
VIII. a condução dos inquéritos administrativos;
IX. desempenhar outras atividades afins.
Art. 17. A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura:
I. Assessoria Jurídica;
11. Seção de Expediente;
li I. Seção de tramitação de documentos.
Subseção Única
Da Assessoria Jurídica
Art.18. À Assessoria Jurídica tem por objeto as seguintes atribuições:
l. encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que intere sam ao Município;
11. substituir, na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico;
111. emitir pareceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a e ames;
IV. manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assu tos de interesse da
Administração Municipal;
V. manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do municípi e do estado, para
atender aos assuntos de interesse do Poder Executivo, junto aos órgãos d Poder Judiciário;
VI. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Pr curadoria Jurídica.
Seção IV
Da Assessoria de Imprensa
Art. 1~'. À Assessoria de Imprensa compete:
L assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assunt s de natureza da
comunicação social, institucional, política e administrativa;
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11. preparar e redigir noticiários de interesse do Município encaminhando os aos órgãos de
divulgação para a devida publicação;
111. preparar, implementar e coordenar a política de comunicação do Municipi
IV. assegurar a uniformidade da comunicação em todas as unidades da Admini tração Municipal;
V. desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Exe utivo Municipal.
Seção V
Da Duvidaria
Art. 20. ~ Ouvidoria compete:
I. receber, processar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões;
11. coordenar as atividades da Ouvida ria;
111. oficiar a quaisquer autoridade da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e aos
concessionários e permissionárias de serviços públicos municipais, sempre ue necessário;
IV. solicitar documentos e informações, por escrito;
V. providenciar a realização de inspeções, diligências e sindicâncias que julgar necessário,
mediante solicitação ao titular do órgão interessado;
VI. propor, suspensão do exercício do cargo ou função por agente público mu icipal, no curso de
inspeção ou investigação;
VII. propor medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncia reclamações ou
sugestões;
VIII. propor adoção de medidas necessárias à prevenção e correção de omissõ s, falhas ou abusos
verificados no âmbito da administração pública;
IX. baixar atos normativos de sua competência necessários ao funcionamento da Ouvidoria;
X. executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pela Procurad ria Jurídica.
Seção VI
Da Assessoria de Relações Comunitárias
Art. 21. À Assessoria de Relações Comunitárias compete:
I. coordenar as relações da Administração Municipal com a comunidade;
11. estimular a participação popular nas atividades de discussão, elabora ão e execução do
orçamento municipal e das políticas públicas;
111. trabalhar a integração das relações comunitárias com os diversos órgão da administração,
para aproximá-Ia cada vez mais da comunidade, qualificando a prestação o serviço público;
IV. orientar e dar suporte à organização popular;
V. manter relações com os Conselhos Municipais;
VI. organizar o Orçamento Participativo.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
Art. 2:~. A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão é o órgão de controle
administrativo ~ de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos, nos assuntos relat vos à formulação e
acompanhamellto da execução do planejamento municipal, competindo-lhe:
I. a concepção e gerência do sistema de administração geral;
11. elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades d administração em
geral;
•. ~ ..•. ~.".~.' ...' ..
.,
111.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
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3 proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos e classificação de
:argos, empregos ou funções com respectiva remuneração;
a programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle fun ional, pagamento
e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representati 5 dos servidores
municipais;
elaboração a implantação de normas e controles referentes à administr ção de material e
patrimônio da Prefeitura;
implantação normativa, com os respectivos procedimentos, no processa ento de licitações
para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse d Município;
coordenação dos serviços de secretaria, arquivo, comunicação interna, opa, informações,
limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria d Paço Municipal;
planejamento e gerenciamento das atividades relativas ao processam nto eletrônico de
dados da Prefeitura;
dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos j nto aos órgãos e
entidades do Município;
a participação no processo de elaboração do Plano plurianual de invest mentos, da lei de
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
o acompanhamento da execução orçamentária;
desenvolver e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornec ndo subsídios aos
órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;
cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Municíp o, preparando os
projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;
a orientação normativa e controle do processo de planejamento, instruin o a elaboração de
planos e programas a nível municipal;
o apoio técnico aos órgãos da administração municipal no que con erne aos estudos,
proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Municí io;
o levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, om referência às
informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e às ações m nicipais;
prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
o desempenho de outras atividades afins, além de outras previstas na legis ação municipal.
a elaboração de estudos, coordenação de pesquisas e diagnóstico e natureza social,
econômica e urbanística, necessária ao processo de planejamento do mun cípio;
a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização d plano diretor do
município, bem como de planos, projetos e programas relacionados o ordenamento e
ocupação do solo do município;
a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura das obras públicas unicipais;
o estudo, projeto e elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao
poder de polícia municipal.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão é consti uída das seguintes
unidades direta nente subordinados ao respectivo titular.
I. Departamento de Gestão
11. Departamento de Controle Interno
\11. Departamento de Recursos Humanos
IV. Departamento de licitação e Patrimônio
V. Departamento de Compras
VI. Departamento de Planejamento
VII. Departamento de Programação Orçamentária, Captação de Recursos e Pr jetos
VIU. Departamento de Finanças
IX. Departamento de Contabilidade
X. Departamento de Tributação
Seção VIII
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Da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente é O órgão de ssessoramento do
Prefeito com relcção a implantação de políticas públicas urbanas ambientais e tem por com etência:
úblicos municipais,
tropolitanos, táxis,
e manutenção de
articulação com a
I.
11.
111.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
a execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes
traçadas pelo planejamento municipal;
a execução de atividades concernentes à conservação das vias e logrado ros públicos, bem
como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à camun dade;
apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão na elab ração de projetos
de obras públicas e respectivos orçamentos;
programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Munic pio;
executar os trabalhos topográficos necessários à realização de ob as e serviços de
competência do Município;
assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitada;
orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e part culares mantendo
atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
fornecer à Secretaria Municipal de Planejamento Finanças e Gestão, da os e informações
relativas às obras realizadas no Município;
opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funciona ento de atividades
industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas m vigor;
a manutenção dos prédios públicos municipais em coordenação c m as Secretarias
Municipais responsáveis pelo seu uso;
dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veícu os e equipamentos
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;
a administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes
concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, m
transportes de escolares e transportes especiais;
traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistema de tr nsporte público de
passageiros no Município;
realização de estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no
que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida
da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias M nicipais;
aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteçã dos ecossistemas;
sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vi s públicas, visando
proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos;
desenvolvimento de programas e campanhas educativas, visando a conscientização da
população na preservação dos ecossistemas;
administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais
afins;
a fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipai ,;
supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
executar outras atividades afins, além daquelas previstas na legislação mu icipal;
manutenção dos serviços de iluminação, conservação e limpeza das vias e logradouros
públicos;
a proposição de política de serviços públicos urbanos e rurais, c mpatíveis com as
necessidades da população não atingidas por outras áreas afins;
a realização de estudos para a execução de infra-estrutura, construçã
estradas, caminhos, escolas e prédios municipais, na área rural em
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão;
lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serv ços que prestar ou
executar;
estudo e proposição de normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do
Município.
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Art. 25. A Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente é constituída das
seguintes unidad ~sdiretamente subordinados ao respectivo titular.
I. Departamento de Obras e Serviços Públicos;
11. Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas;
111. Departamento de Meio Ambiente.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão da refeitura que tem
por competência:
I. a proposição e a implantação da política educacional do Município, levan o em consideração
a realidade econômica e social;
11. elaborar planos, programas, projetos de educação, em articulação com o demais órgãos da
federação ligados a área;
111. a instalação, manutenção e orientação técnico-pedagógico dos estabele imentos de ensino
oficial do Município, com a respectiva administração;
IV. a definição do calendário escolar, bem como a fixação de normas para a rganização didática
e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;
V. estudos, organização, proposição, negociação de convênios com enti ades públicas ou
privadas para a implantação de programas e projetos na área de educaçã , cultura, esportes
e lazer;
VI. o estudo e desenvolvimento de programas voltados a erradicar o analfabe ismo;
VII. a elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino de acordo com as
normas vigentes;
VIU. organização de serviços de material didático, nutrição, merenda escolar e utros destinados à
assistência ao educando;
IX. atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação municipal;
X. a elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico~pedagógico de rogramas culturais,
esportivos e de lazer junto aos educandos, em articulação com as demais Secretarias
Municipais;
XI. promoção e desenvolvimento cultural do Município, através do estímul às artes e outras
manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, investindo,
protegendo e integrando as atividades artísticas;
XII. promover ações através de colaboração da comunidade visando prot ção ao patrimônio
cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância outros meios de
preservação;
XIII. elaboração de estudos, projetos e proposições para o tombamento o patrimônio que
venham a ser considerados relevantes para preservação cultural;
XIV. promoção e implantação de programas municipais de esportes, lazer e tu ismo;
XV. elaboração, organização e divulgação do calendário esportivo, difundind a prática esportiva
educacional no Município;
XVI. o apoio e desenvolvimento de associações com finalidades desportivas, de lazer, com base
comunitárias;
XVII. administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação;
XVIII. desempenhar outras atividades afins e previstas na legislação municipal.
Art. 2". A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é const tuída das seguintes
unidades diret;; mente subordinados ao respectivo titular.
1. Departamento de Ensino e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIC
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11. Departamento de Ensino Fundamental e Especial
111. Departamento de Transporte Escolar
IV. Departamento de Nutrição Escolar
V. Departamento de Esporte e Lazer
Seção X
Do Departamento Municipal de Saúde
Art. 28. O Departamento Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por mpetência:
I. a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de saúde do
Município;
lI. o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em artic lação com as
entidades estaduais e federais ligadas à área;
111. o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação c m as entidades
estaduais e federais afins;
IV. a administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a r sponsabilidade do
Município;
V. a execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odont
da rede municipal de ensino;
VI. promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinaçã em massa da
população;
VII. o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio c
públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;
Vlll. estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado ao portadores de
necessidades especiais;
IX. estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científico para o
planejamento familiar;
X. elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes
dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com ntidades públicas
ou privadas;
XI. desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legisl ção municipal.
Art. 2~1. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída das seguintes unid des diretamente
subordinados ao respectivo titular.
l. Departamento de Saúde
11. Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
111. Departamento de Administração do PSF
Seção X
Da Secretaria Municipal de Amparo à Criança e Assuntos da Família
Art. 30. A Secretaria Municipal de Amparo à Criança e Assuntos da Família é o órg o da Prefeitura que
tem por compe :ência:
l. a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de p Iítica de promoção
humana do Município;
11. desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessida es emergenciais do
núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso pessoas portadoras
de necessidades especiais;
111. realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente com prioridade ao
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profission lização, à cultura, à
dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;
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IV. :nopor soluções visando colocar as crianças e adolescentes a salvo d toda forma de
'legligência, exploração, violência, crueldade e opressão;
V. estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado os portadores de
necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treiname to para o trabalho
e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;
VI. estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e c entíficos para o
planejamento familiar;
VII. elaborar programas de preservação e atendimento especializado à crianç e ao adolescente
dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com ntidades públicas
ou privadas;
VIII. desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil promovendo o
fortalecimento que contribuam para qualificar a participação popular;
IX. fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as família de baixo poder
aquisitivo;
X. articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações ue assegurem os
direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integr ção e participação
efetiva na sociedade;
XI. desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legisla ão municipal.
Art. 31. ,\ Secretaria Municipal de Amparo à Criança e Assuntos da Família é constit ída das seguintes
unidacles diretamente subordinadas ao respectivo titular.
I. Departamento de Ação Social
11. Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente
111. Departamento de Apoio à Família
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 32. ,\ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I. executar a política agrária, pecuária, industrial e comercial;
11. assessorar o Prefeito quando da aplicação da política de Desenvolvimento conômico;
111. prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orie tando-os sobre o
emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de sua atividades;
IV. promover a análise de terras agricultáveis do Município;
V. promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropec ários, indústria e
comércio;
VI. promover a orientação aos agricultores quanto às medidas a serem tomad s para exportação
e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às do nças animais;
VII. estimular a realização de campanha de vacinação de animais em con unto com órgãos
públicos específicos do setor;
VllI. estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio a biente;
IX. estimular e promover a introdução de reprodutores, visando a melhori dos rebanhos do
Município, bem como de uso a conservação adequada das pastagens;
X. implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços na zona ural;
Xl. promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patr lha;
XII. fiscalizar os serviços de abate de aves e animais no Município;
XIII. proceder à construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicult ra e conseqüente
atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas;
XIV. promover a feira industrial e comercial de Santa Mônica;
XV. incentivar a instalação de novas indústrias e de novos estabelecimento co erciais em todo o
Município;
XVI. fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;
XVII. desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legisla ão municipal.
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XVIII. organizar e providenciar festividades e acontecimentos relacionados om o calendário
histórico, cultural e turístico do Município;
XIX o apoio e articulação com as entidades locais para a promoção de fe ras, congressos e
seminários no Município;
xx. estudos, organização e proposição para manutenção de cursos de formaç o de mão-de-obra
para o mercado de trabalho local;
XXI. elaboração de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrí olas no Município,
organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtore rurais;
XXII. organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e semen es em colaboração
com 05 órgão federais e estaduais, bem como promover-se a introd ção de mudas e
sementes selecionadas;
Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é constituída das eguintes unidades
diretamente subordinados ao respectivo titular.
I. Departamento de Indústria e Comércio
11. Departamento de Agricultura e Pecuária
CAPíTULO IV
Dos Cargos Comissionados
Art. 34 Os cargos em comissão, constantes do Anexo 1\ serão providos media e livre escolha do
Prefeito Municipal, entre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura o serviço público e
obedecerão a h erarquia entre os mesmos de acordo com a tabela de vencimentos defin'da no Anexo 111,da
seguinte forma:
I. Chefe de Gabinete;
11. Coordenador Geral do NCCI(Núcieo Central de Controle Interno)
111. Procurador Jurídico;
V. Assessor Jurídico
V. Ouvidor;
vI. Assessor de Imprensa;
"11. Assessor de Relações Comunitárias;
VIII. Secretários Municipais
IX. Diretores de Departamento;
X. Chefes de Divisões.
§ 1º. Cs cargos em Comissão são os de direção, chefia e assessoramento, todos e livre nomeação e
exoreração do )refeito Municipal.
§ 22• Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídi fixado em parcela
única, vedado (I acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representaç o ou qualquer outra
espécie remunE~ratória.
§ 3º. C servidor nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento o cargo que exerce
ou pelo vencim2nto do cargo em comissão.
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CAPiTULO V
Da implantação da Estrutura Administrativa
Art. 35. l\ Estrutura Administrativa estabelecida por esta lei entrará em funcionam
na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo
administração e il disponibilidade financeira.
Parágra':o único. A implantação dos órgãos será realizada através de:
nto gradualmente,
conveniência da
I. provimento das respectivas secretarias, departamentos e divisões;
11. disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros indis ensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, quando necessário, a estrutura básica
estabelecida por esta lei, criando ou extinguindo, mediante Decreto, unidades administra ivas e funções de
chefia, de nível de Divisões e inferiores.
Parágra fo único. Os Secretários poderão fixar normas e padrões técnicos para a atividades de sua
comp2tência.
Art. 37. Competirá a cada órgão da Administração Direta fixar normas e padrõ s técnicos para as
atividades de SUeicompetência.
CAPíTULO VI
Do Regimento Interno
Art. 38. O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da p blicação desta lei,
baixa -á o Regiml~nto Interno do Poder Executivo Municipal contendo, no mínimo:
I. a competência de cada uma das unidades administrativas do Poder Execut vo;
11. as atribuições comuns e específicas dos servidores públicos municipais inv stidos nas funções
de Diretores de Departamento e Chefes de Divisões.
CAPiTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 39 O Poder Executivo poderá instituir, por decreto, Comissões e Conselh s permanentes ou
temporários, para atender as necessidades conjunturais que demandem a atuação do Po er Público, visando
incentivar e integrar a comunidade na vida administrativa do Município.
§ 12• C Poder Executivo incluirá, como órgãos colegiados, os conselhos nominado no artigo 8º, inciso
I, da presente lei.
§ 22• Cs serviços prestados ao Município pelos cidadãos e cidadãs integrantes d s órgãos referidos
nestE'artigo ser;io considerados relevantes.
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes no orçamento o Município que se
fizerem necessários em decorrência desta lei, respeitados os elementos e funções.
Art.41 São partes integrantes desta lei, os seguintes anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
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Unidades Administrativas - Estrutura Organizacional
Quadro Quantitativo dos Cargos Comissionados
Tabela de Vencimento dos Cargos Comissionados
Art. 42. I:sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
Santa Mônica/PR, 03 de Junho de 2009.
Antonio Carlos Mileski
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- GABINETE DO PREFEITO
1.1. Chefia de Gabinete
1.1.1. Seção de Expediente
1.12. Seção de Atendimento
1.1.3. Seção de Tramitação de Documentos
1.2. Coordenadoria Geral do NCC!
1.2.1. Seção de Expediente
1.2.2. Seção de Tramitação de Documentos
1.3. Procuradoria Jurídica
1.3.1. Assessor Jurídico
1.3.1. Seção de Expediente
1.3.2. Seção de Tramitação de Documentos
1.4. Assessoria de Imprensa
1.5. Duvidaria
l.E. Assessoria de Relações Comunitárias
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
1.J Departamento de Gestão
1.~ Departamento de Controle Interno
1.~ Departamento de Recursos Humanos
1,,( Departamento de Licitação e Patrimônio
1.~ Departamento de Compras
1.{, Departamento de Planejamento
1.:' Departamento de Programação Orçamentária, Captação de Recursos e Pro etos
1.~:Departamento de Finanças
1.~1Departamento de Contabilidade
3.0 Departamento de Tributação
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
3.:. Departamento de Obras e Serviços Públicos
3.:~Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
33 Departamento de Meio Ambiente
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1. LDepartamento de Ensino e Cultura
L~Departamento de Ensino Fundamental e Especial
l.J Departamento de Transporte Escolar
lA Departamento de Nutrição Escolar
1.:; Departamento de Esporte e lazer
O! - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.1 Departamento de Saúde
5.2 Departamento de Vigilãncia Sanitária e Epidemioiógica
5.3 Departamento de Administração do P.A. - Pronto Atendimento
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMí A
6.1 Departamento de Ação Social
6.2 Departamento da Criança e do Adolescente
6.3 Departamento da Família
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
7.1 Departamento de Indústria, Comércio
7.2 Departamento de Agricultura e Pecuária
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ANEXO 11
QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
N" DE CARGOS DENOMINAÇÃO SíMBOLO
01 Chefe de Gabinete CC2
01 Coordenador Geral NCCI CC1
01 Procurador Jurídico CC1
06 Secretários Municipais CS
26 Diretores de Departamento CC2
01 Assessor Jurídico CC2
01 Assessor de Imprensa CC3
01 Assessor de Relações Comunitárias CC3
Chefe de Divisão CC4
Chefe de Sessão CCS
p
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ANEXO 111
TABElA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
,. CARGOS SíMBOLO REMUNERAÇÃO ,
/ Chefe de Gabinete CC2 1.800,00
/ Coordenador Geral NCCI CCl 2.700,00
Procurador Jurídico CC1 2.700,00 ?
Assessor Jurídico CC2 1.800,00
Secretários Municipais CS 2.700,00
Diretores de Departamento CC2 1.800,00
Assessor de Imprensa CO 1.200,00
- Assessor de Relações Comunitárias CC3 1.200,00
Chefe de Divisão CC4 650,00
.' ,.
1--'6 /
Chefe de Sessão CC5 580,00
p