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norma nº 33/2007

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Aguá e Esgoto - SAMAE - de Santa Mônica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/000 K37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44)3455-1107 - E-mail: monica@netw.corn.br
 = 
LEI N° 033/2007, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. 
Institui o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores do Serviço 
Autónomo Municipal de Agua e Esgoto -
SAMAE - de Santa Mônica e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal* "aprovou e eu Prefeito Municipal 
sono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 o
 Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
ores do Serviço Autónomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Santa 
ica, composto pelos cargos constantes nos anexos desta lei. 
Parágrafo único. No âmbito desta lei, o Plano de Cargos, Carreira e 
amentos dos Servidores do Serviço Autónomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE 
MÉi doravante denominado simplesmente de Plano. 
Art. 2o
 Para os efeitos desta lei, entende-se: 
I - por cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades 
tidas a um servidor, com denominação própria, número de vagas, definição de carga 
i de trabalho e vencimento; 
II - por servidor, toda a pessoa legalmente investida em cargo público; 
III - por quadro geral, o quadro composto por todos os servidores do 
>£ de Santa Mônica; 
IV - por carreira, o conjunto de níveis de vencimentos definidos no anexo 
• desta lei; 
V - por nível de vencimento, o numero que identifica o posicionamento do 
)r na tabela de vencimento, relativo ao cargo que ocupa; 
VI - por tempo de serviço público municipal, todo o tempo decorrido da data 
psadmissão em cargos públicos efetivos exclusivamente nos quadros do SAMAE; 
VII - por progressão, a mudança jdo servidor de seu nível de vencimento 
§a nível superior, no mesmo cargo, de acordo com os critérios previstos nesta lei. 
Parágrafo único. A apuração do tempo de serviço público municipal local a 
*se refere o inciso VII do capur deste artigo será feita em anos inteiros, sem qualquer 
>ndamento para o número de anos imediatamente subsequente. 
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CAPITULO II 
DO PLANO, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS 
• 
Art. 3o
 O Plano será integrado por cargos de provimento efetivo em carreira 
cargos de provimento em comissão, cujas respectivas funções correspondem ao 
Hcio de trabalhos continuados visando o desenvolvimento dos serviços públicos 
:dos pelo SAMAE de Santa Mônica. 
Art. 4o
 Os cargos são os constantes na estrutura prevista no anexo próprio 
lei. 
Art. 5o
 As funções de cada cargo são as constantes em anexo próprio desta 
í-qual constituirá o manual de atribuições do SAMAE. 
Art. 6o
 O SAMAE poderá contratar empresas e/ou profissionais autónomos 
ifberais para a prestação de serviços técnicos, mediante licitação, sendo que os 
dos não integrarão o quadro próprio da Administração Direta ou Indireta do 
pio. 
Art. 7o
 Considera-se vencimento a contrapartida em espécie regularmente 
pelo serviço prestado, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de 
§1° O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal 
o período da prestação de serviço for inferior ao mensal. 
§2° As faltas ao serviço não justificadas ou não comprovadas por lei serão 
adas do vencimento mensal do servidor e computadas para efeito de concessão 
§3° O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado 
exercício de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo de origem 
'o de adicional de função no importe de 20% (Vinte por cento) a 100% ( Cem por 
Art. 8o
 Os vencimentos dos cargos efetivos deste Plano são os 
ácidos em reais conforme especificados no anexo próprio desta lei. 
Art. 9o
 A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de 
e outras atividades inerentes para possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento 
mpenho das funções do cargo visando a obtenção de progressão por titulação. 
Art. 10. É vedada aos servidores do SAMAE a percepção de gratificações 
icionais em valores superiores aos vencimentos básicos dos cargos respectivos 
scidos nesta lei. 
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Art. 11. Para atender a encargo de chefia ou.de outra natureza que não 
anstitua atribuição de cargos comissionados, fica instituído pela presente lei adicional de 
nção devido aos servidores no percentual de 20% (Vinte por cento) a 50% (cinquenta por 
nto) sobre o vencimento básico do cargo. 
§1° O adicional de função será considerado como vantagem ao vencimento 
> servidor que exercer encargo de chefia ou de outra natureza. 
§2° É vedada a acumulação de adicional de função com cargo em 
fissão. 
§3° O adicional de função não será, em nenhuma hipótese, incorporado aos 
amentos do servidor que percebê-lo e poderá ser revogado a qualquer tempo pelo 
3tor do SAMAE. 
Art. 12. O adicional de função só será devido a servidores ocupantes de 
3os de provimento efetivo. 
Art. 13. Aos servidores efetivos com percepção de adicional de função e 
servidores ocupantes de cargos em comissão é vedada a percepção de horas 
aordinárias no exercício do cargo ou da função. 
CAPITULO III 
DA PROGRESSÃO 
Art. 14. Dar-se-á progressão: 
I - por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada ano de 
/o exercício no cargo, do nível no qual estiver localizado para o nível imediatamente 
quente; 
II - por titulação, observando-se os seguintes critérios: 
a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão 
scurso de ensino fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida 
i o cargo que o servidor ocupa; 
b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter 
iuído curso de ensino médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida 
i o cargo que o servidor ocupa; 
c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
áuído curso de graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida 
i o cargo que o servidor ocupa; 
d) progressão de quatro níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
iuído curso de pós-graduação, em nível de especialização, correlato com o cargo do 
jor, 
e) progressão de cinco níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
iuído curso de mestrado correlato com o cargo do servidor; 
f) progressão de seis níveis no cargo, por uma única vez, por ter 
áuído curso de doutorado, correlato com o cargo do servidor; 
11 
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g) progressão de um nível no cargo, a cada dois anos, por ter 
concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação no serviço público, sendo 
necessárias, no mínimo, 120 horas de curso para a obtenção dessa progressão. 
§1° Para efeitos de contagem da progressão a que se refere a alínea "g" do 
inciso II do caput deste artigo, o período de dois anos será contado a partir do dia e do mês 
correspondentes ao dia e mês de ingresso do servidor nos quadros do SAMAE. 
§2° Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for 
alfabetização e/ou ensino fundamental, a carga horária para ter direito à progressão 
Iprevista na alínea "g" do inciso II do caput deste artigo será-de 60 horas. 
§3° Somente serão computados os cursos realizados com carga horária 
mínima de quatro horas. 
§4° Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da 
ftulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Diretor do 
SAMAE nomeará uma comissão formada por três servidores efetivos da Administração 
f Indireta e/ou Direta, ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, 
a qual terá um prazo máximo de 10 dias para emitir parecer, entregando-o àquele. 
§5° Não havendo concordância0
 do servidor com a avaliação, poderá este 
l^rotocolar recurso junto ao Diretor do SAMAE, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e 
lemitirá decisão final em 15 dias. 
ÍCAPÍTULO IV 
DA INVESTIDURA DE SERVIDORES NOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 15. A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de 
faprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
tétureza e complexidade da função, na forma prevista em lei. 
§1° São requisitos básicos para a investidura em cargo público municipal: 
I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; 
II - gozo regular e pleno dos direitos políticos; 
III - quitação com as obrigações militares, quando couberem; 
IV - nível de escolaridade exigido para o cargo; 
V - comprovação da aptidão física e mental; 
VI -18 anos até o último dia de inscrição nos processos seletivos. 
§2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de 1% 
{$um por cento) das vagas criadas pela presente lei, desde que tal deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo. 
§3° Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se 
uadrem nas categorias previstas em legislação própria. 
• CAPÍTULO V 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
1 
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Art. 16. Os cargos de provimento em comissão são os constantes no anexo 
próprio desta lei. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão constantes nesta 
lei são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor do SAMAE. 
CAPÍTULO VI „ 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 17.0 servidor será enquadrado no nível de vencimento mais próximo, a 
•maior, dos vencimentos totais percebidos por si no mês imediatamente anterior ao de 
vigência desta lei, observando-se o anexo próprio desta lei. 
Art. 18. O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento, 
tnediante comunicação do Diretor do SAMAE, dentro de 60 dias%
 contados da vigência 
desta lei. 
Parágrafo único. O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução em 
ÍU vencimento base. 
t. 1 
Art. 19. O servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento 
Ipoderá recorrer, por escrito, ao Diretor do SAMAE, no prazo máximo de 10 dias contados 
|ífa publicação da relação nominal do enquadramento. 
Art. 20. Para os efeitos de contagem da progressão a que se refere a alínea 
jlj f do inciso II do caput do art. 14 desta lei, o período de dois anos será contado, de acordo 
Icom os critérios previstos no §1° do mesmo artigo, de 1 o
 de janeiro de 2007 a 31 de 
jjjezembro de 2007. 
Art. 21. Os servidores públicos municipais da Administração Direta que,tna 
Itíata de publicação desta lei, estiverem cedidos ao SAMAE, passarão a integrar o Plano*da 
puterquia, sendo nele enquadrados conforme o disposto no art. 17 desta lei. 
Art. 22. Aplicam-se aos servidores do SAMAE, no que couberem, as 
^disposições constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Mônica, aplicável 
I aos servidores da Administração Direta. 
W 
"Vencimentos; 
Art. 23. Integram a presente lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Vencimentos; 
II - Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e 
III - Anexo III - Tabela de Vencimentos; • «' • -
r 
IV - Anexo IV - Manual de Atribuições dos Cargos do SAMAE. 
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§1° Fica definido que os níveis de vencimento previstos no Anexo III -
tabela de Vencimentos - possuem, entre si, a razão de 1,2% (um virgula dois por cento); 
§2° Em caso de necessidade de criação de níveis de vencimento superiores 
constantes no Anexo III - Tabela de Vencimentos - poderá ser editado decreto pela 
ifia do Poder Executivo criando-os, desde que respeitada a razão de 1,2% (um vírgula 
porcento). 
Art. 24. Fica revogada a Lei Anterior n°. 00,1796 
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura l%inicipal, 23d^Outubro de 2007. 
VALDENIR WONI O PALMIERI 
Prefeito Municipal -
í-; 
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ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS 
. VENGIMENTOilNIOIAL;'• -
1 Agente Administrativo/40 95 
I 03 Auxiliar de Serviços Gerais/40 1 
02 Auxiliar de Encanador/40 13 
I 1 Auxiliar de Operação e Manutenção/40 13 
! 1 Auxiliar Administrativo/40 33 
02 Encanador/40 33 
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ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
VENCIMENTOS 
1 Diretor do SAMAE 
R$.1.293,00 
1 Encarregado de Redes é Ramais 33 
li.'.:' 
H 
ANEXO III 
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Estado do Paraná . -
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TABELA DE VENCIMENTOS 
(VENCIMENTOS EM REAIS) 
flftHEL" ' «E L .• V£N$IMEM©>(R$) 
1 420,00 41 676,81 
2 425,04 42 684,94 
3 430,14 43 693,16 
4 435,30 44 701,47 
5 440,52 45 709,89 
6 445,81 46 718,41 
7 451,16 47 727,03 
8 456,57 48 735,76 
9 462,05 49 744,58 
10 467,59 50 753,52 
11 473,20 51 762,56 
12 478,88 52 771,71 
13 484,63 53 780,97 
14 490,44 54 790,34 
15 496,33 '55 799,83 
16 502,29 56 809,43 
17 508,32 57 819,14 
18 514,42 58 828,97 
19 520,59 59 838,92 
20 526,84 60 848,98 
21 533,16 61 859,17 
22 539,56 62 869,48 
23 546,03 63 879,92 
24 552,59 64 890,47 
25 559,22 65 901,16 
26 565,93 66 911,97 
27 572,72 67 922,92 
I 28 579,59 68 933,99 
I 29 586,55 69 945,20 
30 593,59 •70 956,54 
| 31 600,71 71 968,02 
L
 32 607,92 72 979,64 r 33 615,21 73 991,39 
34 622,60 74 1.003,29 
.35 630,07 75 1.015,33 
36 637,63 76 1.027,51 
37 645,28 77 1.039,84 
38 653,02 78 1.052,32 
3S 660,86 79 1.064,95 
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| 40 668,79 80 1.077,73 
WÊKÊÊÊmÈmmm. mmsm :%~': seta®IMENTO (R$) 
81 1.090,66 107 1.487,25 
82 1.103,75 108 1.505,09 
83 1.117,00 109 1.523,16 
84 1.130,40 110 1.541,43 
i 85 1.143,96 111 1.559,93 
86 1.157,69 112 1.578,65 
87 1.171,58 113 1.597,59 
88 1.185,64 114 1.616,76 
89 1.199,87 115 1.636,16 
90 1.214,27 116 1.655,80 
1 91 1.228,84 117 1.675,67 
f 92 1.243,59 118 1.695,78 
í 93 1.258,51 119 1.716,13 
I 94 1.273,61 120 1.736,72 
| 95 1.288,90 121 1.757,56 
1 96 1.304,36 122 1.778,65 
1 9 7 1.320,01 123 1.800,00 
1 98 1.335,85 124 1.821,60 
!I 99 1.351,88 125 1.843,46 
i l 100 1.368,11 126 1.865,58 
?! 101 1.384,52 127 1.887,96 
l | 102 1.401,14 128 1.910,62 
I ' 103 1.417,95 129 1.933,55 
1 : 104 1.434,97 130 1.956,75 
I I 105 1.452,19 131 1.980,23 
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1.469,61 132 2.004,00 
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ANEXO IV 
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO SAMAE 
I) Cargo de Agente Administrativo: 
>1) Atribuições: Aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à 
linistração. Auxiliar a Diretoria nas diversas atividades da administração. Operar 
Dcomputadores dos sistemas utilizados pela Autarquia e áreas afins. Programar os 
Aços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, 
tenar os serviços da equipe auxiliar. Executar outras tarefas correlatas; 
Requisitos de ingresso: Ensino Médio, datilografia, noções de informática, 
lecimento específico na área administrativa e cursos de informática com um mínimo 
Í60 (sessenta) horas; 
f£argo de Auxiliar de Serviços Gerais: 
P) Atribuições: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras 
idências da Autarquia. Executar tarefas de copa-cozinha: zelar pelo material e 
Damento de sua área de trabalho para que estejam sempre em perfeitas condições de 
ação, no que diz respeito ao funcionamento,, higiene, segurança, limpeza e 
arvação dos prédios, áreas e jardins. Auxiliar no controle de pequenas unidades de 
lento de água e atender eventualmente telefone. Controlar a entrada e saída de 
)as, materiais e veículos. Executar outras tarefas correlatas; 
I Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental incompleto (1a
 à 4a
 série); 
frCargo de Auxiliar de Encanador: 
ptribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de 
aro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, 
ação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e 
imento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e 
ação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e 
das respectivas soluções, manutenção das redes de água e esgotos dos prédios 
ílhos utilizados no serviço, corte e religação de água, leitura de hidrômetros, em 
o caso, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e outras tarefas» 
as; 
pequisitos de ingresso: Ensino Fundamental incompleto (1a
 à 4a
 série); 
jliar de Operação e Manutenção: 
^Atribuições: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das 
de tratamento e de recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e 
is de produtos químicos. Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como 
ífaparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA. Operar e controlar válvulas, registros, 
lentos, motores e aparelhos. Proceder à lavagem de filtração da ETA. Realizar 
. que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho. Levar 
tiecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho, 
ar à digitação de dados e acompanhamento deles. Executar outras tarefas 
i 
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^4.2) Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação nas 
Écategorias A e B; 
J5) Cargo de Auxiliar Administrativo: 
15.1) Atribuições: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas 
preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas. Fazer anotações em fichas e 
panusear fichários, classificar e organizar expedientes recebidos, obter informações de 
pontes determinadas e fornecê-las aos interessados,-quando autorizado. Transcrever 
fiextos, correspondências e documentos. Operar máquinas e equipamentos de escritório, 
alizar serviços de protocolos de correspondências, atender chamadas telefónicas 
Jnternas e externas, anotar dados sobre ligações interurbanas, anotar recados, atender ao 
^público, prestar informações sobre normas e regulamento da Autarquia. Executar serviços 
digitação, datilografia e operar microcomputadores de sistemas utilizados pela 
tarquia nas áreas afins. Efetuar outras tarefas afins; . 
2) Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental, datilografia e noções de informática; 
iCargo de Encanador: " 
J8.1) Atribuições: Executar na área de saneamento básico (água e esgoto) as seguintes 
ridades: assentamento de tubos, manilhas e conexões, reparação de redes e ramais, 
jrtes e religações; execução de outras tarefas afins, inclusive leitura de hidrômetros, em 
ido o caso. 
I) Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental e conhecimento especifico. 
| ) Cargo de Diretor do SAMAE: 
11) Atribuições: Analisar a situação técnica, administrativa e financeira do SAMAE, 
zendo previsões para definição de objetivos; fixar as políticas de ação do SAMAE, de 
fiòordo com as normas e orientações da Fundação Nacional de Saúde ou outros órgãos 
fompetentes, determinando programas e projetos específicos, visando atingir os objetivos 
maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o emprego dos meios 
jjfeponíveis; controlar o cumprimento dos diferentes serviços do SAMAE, exercendo 
pervisão para a realização dos programas em execução; participar de negociações com 
Administração Direta e quaisquer outras instituições públicas ou privadas, representando 
íSAMAE, inclusive judicialmente, tanto passiva como ativamente; dirigir a execução de 
Djetos de engenharia relativos a obras de saneamento básico, estudando características 
especificações técnicas; dirigir o funcionamento, manutenção e reparo dos sistemas de 
stecimento de água e esgoto, assegurando seu desempenho dentro dos padrões 
icos respectivos; apresentar relatórios periódicos, quando for o caso, à Fundação 
'onal de Saúde, bem como apresentar documentos, prestações de contas e prestar 
e qualquer tipo de informação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; identificar 
necessidades do SAMAE no que se refere a contas e consumo, pessoal, material, 
imônio e contabilidade, bem como as diversas ações relativas às operações de 
rlação, manutenção e reparos de rede, facilitando sua execução; avaliar e distribuir 
irsos humanos, financeiros e materiais disponíveis, visando suprir as necessidades do 
AAE e viabilizar as ações necessárias ao serviço; participar da formulação das políticas 
ação do SAMAE, colaborando-com informações, sugestões e experiências; elaborar o 
o de atividades das diversas áreas distribuindo os serviços aos diversos setores; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n°588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: monica@netw.com.br 
{avaliar os resultados dos diversos cargos para detectar falhas e propor soluções; analisar o 
luncionamento das diversas rotinas propondo medidas de simplificação e melhoria dos 
Ifrabalhos; organizar escalas de trabalho e de férias dos servidores de acordo com as 
peterminações legais e andamento dos serviços; informar sobre o andamento de 
processos e papéis quaisquer; treinar pessoal, orientando e fazendo demonstrações, das 
Éarefas, bem como possibilitar que os servidores participem de cursos respectivos; 
•7.2) Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração por parte da Chefia do 
Poder Executivo Municipal; 
§B) Encarregado de Redes e Ramais: 
fe.1) Atribuições: elaborar programas de execução' interpretando projetos, desenhos, 
fespecificações, ordens e outros documentos, visando avaliar as necessidades de mão-de￾àobra, materiais, ferramentas, equipamentos e prazos de execução; distribuir, coordenar e 
[•orientar os trabalhadores sob suas ordens para assegurar a execução das tarefas dentro 
[cios prazos e normas estabelecidos; requisitar materiais, ferramentas, equipamentos e 
ídemais elementos de trabalho para assegurar os recursos necessários à execução das 
iarefas; acompanhar os trabalhadores nas diversas atividades, dando-lhes, quando 
pecessário, instruções específicas; zelar pela execução dos serviços dentro das normas de 
pegurança e higiene do trabalho; providenciar a limpeza e devolução das ferramentas e 
^equipamentos, solicitando, quando necessário, consertos ou substituições; elaborar 
Éelatórios, indicando os trabalhos executados e em execução, resultados de inspeções, 
|ocorrências e demais assuntos de interesse; 
£B.2) Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Diretor do 
SAMAE. 

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