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norma nº 31/2020

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaCria o diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Mônica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI N.º 031/2020
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
EDIÇÃO SOM
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SÚMULA: “Cria o diário Oficia Eletrônico do Município de
Santa Mônica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Mônica,
como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo,
Autarquia (SAMAE), Fundos e Conselhos Municipais e Poder Legislativo
Municipal
Parágrafo Único: O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei será veiculado
na rede mundial de computadores (internet), sob o endereço exclusivo
www.santamonica.pr.gov.br.
Art. 2º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade
e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de Autoridade
Certificadora integrante da Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-
Brasil.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, com base nas legislações Federal e
Estadual em vigor, autorizado a editar Decretos para organizar o serviço de
divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade governamental
municipal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º. Nos casos que a legislação especifica exigir a publicação no Diário Oficial
da União e/ou Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser publicados
simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M
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Preleito Municipal
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PORTARIA Nº tt812020
SÚMULA: NOMEIA FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA
GESTÃO DO CONVÊNIO COM O INSTITUTO ÁGUA E
TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÓLIO CÉSAR DA SILVA LEITE, PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO
PARANÃ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHES SÃO CONFERIDAS POR LEL..
RESOLVE:
o funcionhrio o Senhor JOSÉ JORGE PAVÃO,
pata acompanhar » Gostão de
Convênios atetuados antro o Municipio do Terra Rica e o
nato Agua é Terra de governo do Estado do Paraná.
Atígo 2º» Esta PORTARIA entrará em vigor na uia de sua
publicação, revogando-se as daposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ,
ROS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE
DOIS ML E VINTE. (30/03/2020)
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