| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí; Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura(Osantamonica.pr.gov.br LEINº 050/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SUMULA: Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí; Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Escola Rural Municipal XIX de Novembro — EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Hillmann Nascimento. Art. 2º - Fica denominado Centro de Eventos Antônio Guilherme da Silva, área pública onde se localiza o Centro de Eventos do Município de Santa Mônica, localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Monica — PR, 30 de junho de 2020. SERGIO JOSÉ FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura(Osantamonica.pr.gov.br LEI Nº 050/2020 SUMULA: Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí; Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À Escola Rural Municipal XIX de Novembro — EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Hillmann Nascimento. Art. 2º - Fica denominado Centro de Eventos Antônio Guilherme da Silva, área pública onde se localiza o Centro de Eventos do Município de Santa Mônica, localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Monica — PR, 30 de junho de 2020. SERGIO JOSÉ FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 30/06/2020 Ano | | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 216