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norma nº 51/2020

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id553

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade()santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 051/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L,
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0459 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — (00338) 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal
nº 4.320/64:
Receita: - (198) - 1.7.1.8.99.1.1.01.00 — Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade) santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 051/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
E
E
|
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0459 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — (00338) 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (198) - 1.7.1.8.99,1.1.01.00 - Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020.
30/08/2020 Ano | | Edição nº43 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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