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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAltera a Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 
RESOLUÇÃO NS 01/2017 
SÚMULA: Altera a Resolução n.s 004/2007, de 12/12/2007, a 
qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional 
da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras 
providências. 
José Otacília dos Santos, Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, 
o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das 
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.l. desta Casa de 
Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ele promulga a Resolução: 
Art. 1.9 - Altera a Resolução n.9 004/2007, de 12/12/2007, a qual dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras 
providências, nos termos definidos por esta Resolução. 
§1.9 - O art. l.s da Resolução n.2 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos 
seguintes termos: 
"Art. 1.°—A Estrutura da Câmara Municipal do Santo Mônica, Estado do Paraná 
possa a sor constituída dos seguintes órgãos: 
1 - Diretoria Gorol; 
2 - Procuradoria Jurídica; 
3 - Departamento de Administração o Finanças; 
4 - Departamento Legislativo." 
"Art 1.9 - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de 
Santa Mônica, Estado do Paraná passa a ser constituída pelas seguintes Unidades 
Administrativas: 
I - Controladoria Interna; 
II - Procuradoria Jurídica 
III - Diretoria Geral; 
IV- Departamento Legislativo." (N.R.) 
§2.9 - O art. 4,e da Resolução n.9 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger 
acrescido dos incisos VI e VII, nos seguintes termos: 
"Art. 4.9-(...) 
VI - A organização do cadastro de informações sobre licitações e licitantes; 
VII - A organização do centro de processamento de dados afim de facilitar a 
pesquisa do arquivo, o ordenamento da parte financeira e da parte 
orçamentária." (N.R.) 
§3.9 - O art. 7.9 da Resolução n.9 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger 
acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos: 
"Art. 7.9 - (...) 
Rua Marieta Mocellin n9 588 - CEP.: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com 
CÂMAR A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 
VII - A prestação de serviços concernentes a atividades meio imprescindíveis à 
racionalização do funcionamento regular e eficiente da Câmara Municipal; 
VIII - A administração de pessoal, patrimônio, arquivo, material, comunicações, 
vigilância, controle e manutenção de máquinas e veículos." (N.R.) 
§4.2 — Ficam, na íntegra, revogas as disposições do art. 6.2 da Resolução n. B 
004/2007, de 12/12/2007, suprimindo-se, do organograma administrativo, o Departamento de 
Administração e Finanças, bem como os correspondentes cargo e vaga de Diretor de Departamento. 
Art. 2.2 - Em razão das disposições do art. 1.2 e seguintes, o Organograma da 
Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica, constante do Anexo I 
da Resolução n.2 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos termos do Anexo I desta Resolução. 
Art. 3.2 - O quadro de cargos, vagas e vencimentos constante do Anexo I da 
Resolução n. s
 005/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos termos do Anexo II desta Resolução. 
Art. 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017. 
Rua Marieta Mocellin ns 588 - CEP.: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.s 01/2017 
ANEXO I 
Estrutura Administrativa e Organizacional 
Organograma Administrativo 
Rua Marieta Mocellin ne 588 - CEP.: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com 
CÂMAR A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Estado do Paraná 
CNPJ/MF 01,855.537/0001-04 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.s 01/2017 
ANEXO II 
Estrutura Administrativa e Organizacional 
Quadro de Cargos - Provimento em Comissão 
Cargo Vagas Símbolo Vencimentos 
Diretor Geral 01 CC-1 3.000,00 
Diretor de Departamento 01 CC-2 2.000,00 
Rua Marieta Mocellin ns 588 - CEP.: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 01/2017
SÚMULA: Altera a Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, a 
qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional 
da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras 
providências.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, 
o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das 
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de 
Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ele promulga a Resolução:
Art. 1.º - Altera a Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, a qual dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras 
providências, nos termos definidos por esta Resolução.
§1.º – O art. 1.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos 
seguintes termos:
“Art. 1.º - A Estrutura da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná 
passa a ser constituída dos seguintes órgãos:
1 – Diretoria Geral;
2 – Procuradoria Jurídica;
3 – Departamento de Administração e Finanças;
4 – Departamento Legislativo.”
“Art. 1.º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de 
Santa Mônica, Estado do Paraná passa a ser constituída pelas seguintes Unidades 
Administrativas:
I – Controladoria Interna;
II – Procuradoria Jurídica
III - Diretoria Geral;
IV – Departamento Legislativo.” (N.R.)
§2.º – O art. 4.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger 
acrescido dos incisos VI e VII, nos seguintes termos:
“Art. 4.º - (...)
VI – A organização do cadastro de informações sobre licitações e licitantes;
VII – A organização do centro de processamento de dados afim de facilitar a 
pesquisa do arquivo, o ordenamento da parte financeira e da parte 
orçamentária.” (N.R.)
§3.º – O art. 7.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger 
acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos:
“Art. 7.º - (...)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
VII – A prestação de serviços concernentes a atividades meio imprescindíveis à 
racionalização do funcionamento regular e eficiente da Câmara Municipal;
VIII – A administração de pessoal, patrimônio, arquivo, material, comunicações, 
vigilância, controle e manutenção de máquinas e veículos.” (N.R.)
§4.º – Ficam, na íntegra, revogas as disposições do art. 6.º da Resolução n.º 
004/2007, de 12/12/2007, suprimindo-se, do organograma administrativo, o Departamento de 
Administração e Finanças, bem como os correspondentes cargo e vaga de Diretor de Departamento.
Art. 2.º - Em razão das disposições do art. 1.º e seguintes, o Organograma da 
Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica, constante do Anexo I 
da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 3.º - O quadro de cargos, vagas e vencimentos constante do Anexo I da 
Resolução n.º 005/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2017
ANEXO I
Estrutura Administrativa e Organizacional
Organograma Administrativo
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2017
ANEXO II
Estrutura Administrativa e Organizacional
Quadro de Cargos – Provimento em Comissão
Cargo Vagas Símbolo Vencimentos
Diretor Geral 01 CC-1 3.000,00
Diretor de Departamento 01 CC-2 2.000,00
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 02/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial
e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento 
efetivo do Poder Legislativo desta municipalidade, como 
determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, 
o contido no art. 37, X da CRFB, bem como diante das 
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de 
Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ele promulga a Resolução:
Art. 1.º - Concede, nos termos do Anexo I deste ato, recomposição salarial e/ou 
vencimentos aos servidores do Poder Legislativo desta municipalidade, constantes do quadro de 
provimento efetivo, fixados por força da Resoluções n.º 005/2007, de 12/12/2007 (consolidada), os 
quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88, observando￾se, inclusive, os ditames do Decreto n.º 8.948/2016, de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo único - A recomposição indicada no caput, considerando os efeitos da
Resolução n.º 003/2013, de 28/05/2013, dar-se-á em 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento), 
correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período 01/10/2015
à 31/12/2016, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.gov.br, sendo:
Período INPC
01/10/2015 à 31/12/2015 2,78%
01/01/2016 à 31/12/2016 6,58%
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2017
ANEXO I
Resolução n.º 005/2007 – PCCV (consolidada)
ANEXO III - Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivos
GRUPO PROFISSIONAL GRUPO SEMI-PROFISSIONAL GRUPO ADMINISTRATIVO GRUPO SERVIÇOS GERAIS
T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço 
1 2.886,28 2,00% 1 1.451,88 2,00% 1 997,08 2,00% 1 868,88 2,00%
2 2.944,01 57,73 2 1.480,92 29,04 2 1.017,02 19,94 2 886,26 17,38 
3 3.001,73 115,45 3 1.509,96 58,08 3 1.036,96 39,88 3 903,64 34,76 
4 3.059,46 173,18 4 1.538,99 87,11 4 1.056,90 59,82 4 921,01 52,13 
5 3.117,18 230,90 5 1.568,03 116,15 5 1.076,85 79,77 5 938,39 69,51 
6 3.174,91 288,63 6 1.597,07 145,19 6 1.096,79 99,71 6 955,77 86,89 
7 3.232,63 346,35 7 1.626,11 174,23 7 1.116,73 119,65 7 973,15 104,27 
8 3.290,36 404,08 8 1.655,14 203,26 8 1.136,67 139,59 8 990,52 121,64 
9 3.348,08 461,80 9 1.684,18 232,30 9 1.156,61 159,53 9 1.007,90 139,02 
10 3.405,81 519,53 10 1.713,22 261,34 10 1.176,55 179,47 10 1.025,28 156,40 
11 3.463,54 577,26 11 1.742,26 290,38 11 1.196,50 199,42 11 1.042,66 173,78 
12 3.521,26 634,98 12 1.771,29 319,41 12 1.216,44 219,36 12 1.060,03 191,15 
13 3.578,99 692,71 13 1.800,33 348,45 13 1.236,38 239,30 13 1.077,41 208,53 
14 3.636,71 750,43 14 1.829,37 377,49 14 1.256,32 259,24 14 1.094,79 225,91 
15 3.694,44 808,16 15 1.858,41 406,53 15 1.276,26 279,18 15 1.112,17 243,29 
16 3.752,16 865,88 16 1.887,44 435,56 16 1.296,20 299,12 16 1.129,54 260,66 
17 3.809,89 923,61 17 1.916,48 464,60 17 1.316,15 319,07 17 1.146,92 278,04 
18 3.867,62 981,34 18 1.945,52 493,64 18 1.336,09 339,01 18 1.164,30 295,42 
19 3.925,34 1.039,06 19 1.974,56 522,68 19 1.356,03 358,95 19 1.181,68 312,80 
20 3.983,07 1.096,79 20 2.003,59 551,71 20 1.375,97 378,89 20 1.199,05 330,17 
21 4.040,79 1.154,51 21 2.032,63 580,75 21 1.395,91 398,83 21 1.216,43 347,55 
22 4.098,52 1.212,24 22 2.061,67 609,79 22 1.415,85 418,77 22 1.233,81 364,93 
23 4.156,24 1.269,96 23 2.090,71 638,83 23 1.435,80 438,72 23 1.251,19 382,31 
24 4.213,97 1.327,69 24 2.119,74 667,86 24 1.455,74 458,66 24 1.268,56 399,68 
25 4.271,69 1.385,41 25 2.148,78 696,90 25 1.475,68 478,60 25 1.285,94 417,06 
26 4.329,42 1.443,14 26 2.177,82 725,94 26 1.495,62 498,54 26 1.303,32 434,44 
27 4.387,15 1.500,87 27 2.206,86 754,98 27 1.515,56 518,48 27 1.320,70 451,82 
28 4.444,87 1.558,59 28 2.235,90 784,02 28 1.535,50 538,42 28 1.338,08 469,20 
29 4.502,60 1.616,32 29 2.264,93 813,05 29 1.555,44 558,36 29 1.355,45 486,57 
30 4.560,32 1.674,04 30 2.293,97 842,09 30 1.575,39 578,31 30 1.372,83 503,95 
31 4.618,05 1.731,77 31 2.323,01 871,13 31 1.595,33 598,25 31 1.390,21 521,33 
32 4.675,77 1.789,49 32 2.352,05 900,17 32 1.615,27 618,19 32 1.407,59 538,71 
33 4.733,50 1.847,22 33 2.381,08 929,20 33 1.635,21 638,13 33 1.424,96 556,08 
34 4.791,22 1.904,94 34 2.410,12 958,24 34 1.655,15 658,07 34 1.442,34 573,46 
35 4.848,95 1.962,67 35 2.439,16 987,28 35 1.675,09 678,01 35 1.459,72 590,84 
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 03/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos valores das diárias
devidas ao Poder Legislativo Municipal, mediante atualização 
monetária, nos termos do parágrafo único do artigo 7.º da Lei 
Municipal n.º 047/2013, de 23/08/2013.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, 
o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das 
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de 
Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ele promulga a Resolução:
Art. 1.º - Ficam atualizados, nos termos do parágrafo único do art. 7.º da Lei 
Municipal n.º 047/2013, de 23/08/2013, os valores das diárias destinadas ao Poder Legislativo desta 
municipalidade, os quais serão recompostos aplicando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.gov.br, acumulado no
período correspondente à sua respectiva fixação até 31/12/2016, conforme demonstrativo incluso no 
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2017
ANEXO I
QUADRO A – DOS ÍNDICES DE RECOMPOSIÇÃO
Período INPC
01/09/2013 à 31/12/2013 2,140%
01/01/2014 à 31/12/2014 6,230%
01/01/2015 à 31/12/2015 11,28%
01/01/2016 à 31/12/2016 6,580%
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pec/Indeco/Port/indeco.asp
QUADRO B – DOS VALORES RECOMPOSTOS/ATUALIZADOS
Total do Deslocamento Lei 047/2013 Valores em R$
Até 100km da sede do Município Art. 7.º, inc. I 120,00
De 101km à 250km da sede do Município Art. 7.º, inc. II 250,00
De 251km à 500km da sede do Município Art. 7.º, inc. III 350,00
Capital do Estado – Curitiba Art. 7.º, inc. IV 450,00
Distrito Federal e Outros Estados Art. 7.º, inc. V 700,00
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
Ato de Homologação 
Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 4/2017 - Sistema de Registro de Preços Nº 4/2017 
Laércio de Freitas, Prefeito do Município, torna pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe as 
empresas: PAULO ROBERTO DEMITO 04893918931 inscrito no CNPJ Nº 24.591.807/0001-04 no valor total dos 
itens registrados de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) e FABIANO DIAS DOS REIS inscrito no 
CNPJ Nº 03.995.846/0001-05 no valor total dos itens registrados de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
. 
Paraíso do Norte, 16 de fevereiro de 2017. 
. 
Laércio de Freitas 
Prefeito do Município 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 
www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail compras@paraisodonorte.pr.gov.br
 e-mail licitacao@paraisodonorte.pr.gov.br
	

		
		
	

	
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA
 DECRETO Nº 17.562/2017
 
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES 
LEGAIS
DECRETA:
Artigo lº - Fica aposentada no cargo efetivo de PROFESSORA a servidora pública 
municipal LUZIA ERENO SPONTONI SILVA, CPF 631.366.519-87, 
matrícula 475 (1º padrão), com fundamento arts. 30, 31 e 124-A, ambos da Lei 
Municipal nº 2.561/2004, art. 40, § 5º, da Constituição Federal e art. 3º da 
Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (R$ 3.417,90), 
correspondentes à remuneração base da contribuição previdenciária, ou seja, 
vencimento base de R$ 1.643,22 (classe C), acrescido do nível-professor de R$
640,86 (39%) e nível-professor adicional 4% de R$ 328,64 (20%) do anuênio
de R$ 805,18 (49%), com reajustes na mesma proporção e na mesma data em 
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (paridade), 
conforme processo protocolado sob nº 74/2017.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se. Publique-se.
 Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2017.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES ROSELY NAVARRO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PRESIDENTE DA
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA
 DECRETO Nº 17.557/2017
 
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES 
LEGAIS
DECRETA:
Artigo lº - Fica aposentada no cargo efetivo de PROFESSORA a servidora pública 
municipal LILIA ARISTELE DAL PONTE ORLANDO, CPF 727.648.139-
53, matrícula 470 (1º padrão), com fundamento arts. 31 e 124-A, ambos da Lei 
Municipal nº 2.561/2004, art. 40, § 5º, da Constituição Federal e art. 3º da 
Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (R$ 3.417,90), 
correspondentes à remuneração base da contribuição previdenciária, ou seja, 
vencimento base de R$ 1.643,22 (classe C), acrescido do nível-professor de R$
640,86 (39%) e nível-professor adicional 4% de R$ 328,64 (20%) do anuênio
de R$ 805,18 (49%), com reajustes na mesma proporção e na mesma data em 
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (paridade), 
conforme processo protocolado sob nº 21.491/2016.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se. Publique-se.
 Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2017.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES ROSELY NAVARRO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PRESIDENTE DA
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
 C.N.P.J. (MF) 76.413.061/0001-42
 Av. Francisco Pires de Lemos, 410 - Centro Fone/fax: 3433-1112 
 CEP - 87.790.000 - NOVA ALIANÇA DO IVAÍ – PARANÁ 
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IV TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 50/2013
LICITAÇÃO Nº 46/2013
Processo inexigibilidade Nº 04/2013
 O Município de Nova Aliança do Ivaí, com sede na Av. Francisco Pires de Lemos, 410 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 
76.413.061/0001-42, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito ADIR SCHMITZ, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas e (o) Sr. LUIZ GONZAGA DE ALENCAR ARRAIS, com endereço a Rua Luiz 
Spigolon, nº 3.245 - Edifício Solar das Palmeiras - Apto 602, Paranavaí/PR, portador (a) do CPF nº 088.910.879-04 e do 
RG nº 1.374.512 SSP/PR, a seguir denominada(o) CONTRATADA(O), nos termos do que dispõe da Lei 8.666/93, 
regulamentada pelo e em face do resultado obtido no Processo inexigibilidade nº 04/2013, firmam o presente termo 
aditivo ao CONTRATO nº 50/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO E VALOR
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº. 50/2013, por até 04
(QUATRO) meses, a contar do dia 06/02/2017 até o dia 06/06/2017, do qual o contratado saiu vencedor do Processo 
inexigibilidade Nº 04/2013. Em decorrência da prorrogação, fica acrescido o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e 
Quinhentos Reais) mensais, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666/93, o presente termo aditivo será 
publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, não afetadas pelo presente aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Nova Aliança do Ivaí - Pr, 06 de FEVEREIRO de 2017.
ADIR SCHMITZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONZAGA DE ALENCAR ARRAIS
Contratado
Testemunhas:_______________________ ________________________
 CPF CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ALTO PARANÁ PORTARIA Nº 045 / 2017
ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, Prefeito do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atri￾buições legais e de conformidade com disposições contidas no art. 150 da Lei Municipal nº 1.361/1996 (Estatu￾to dos Servidores Públicos Civis). 
RESOLVE:
Art. 1º- Afastar de suas atividades sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a partir do dia 12/02/2017, o Sr. 
RAONI MURILLO MOLIN, portador do RG. nº 7.841.755-2-SSP/PR., e inscrito no CPF sob nº 047.982.229-84, 
servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo 40H/S., para o 
desempenho de mandato classista de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Pa￾raná.
Parágrafo Único: Fica suspenso a partir de 12/02/2017, o Estágio Probatório do servidor citado no caput deste 
artigo pelo mesmo período em que permanecer no mandato classista.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 
12/02/2017. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e dezessete. 15/02/2017.
Altamiro Pereira Santana
Prefeito
16ª Gestão Administrativa
Dotação 1719
Fonte: R$ 10.299,00
Dotação 1721
Fonte: R$ 2.509,56
R$ 12.808,56
Dotação 1718
Fonte: R$ 12.808,56
R$ 12.808,56
ANULAÇÃO EXCESSO
 12.808,56 - 
 12.808,56 - 
Altamiro Pereira Santana
Prefeito
16º Gestão Administrativa
 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente - 
Total........................................................................................................ - 
 Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraná. 16 de fevereiro 2017.
0824300256.2 MANUTENÇÃO DA CASA LAR 
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 
TOTAL GERAL......................................................................................................................................................
Art. 3º. Fica atualizado o cronograma de desembolso financeiro para o corrente exercício, em face dos seguintes recursos
utilizados para suplementação:
FONTE RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS
SUPERAVIT
 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 
TOTAL GERAL......................................................................................................................................................
Art.2º. Para cobertura do presente crédito adicional suplementar no montante de R$ 12.808,56 (doze mil oitocentos e oito reais e
cinquenta e seis centavos), anula parte das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício do órgão, unidade orçamentária, ação de
governo, categaria econômica e fonte de recurso, conforme artigo 43 § 1º, inciso III da lei federal nº 4.320/64.
12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
12.02 Fundo Mun. do Direito da Criança e do Adolescente
12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
12.02 Fundo Mun. do Direito da Criança e do Adolescente
0824300256.2 MANUTENÇÃO DA CASA LAR 
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.FÍSICA
 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.FÍSICA
DECRETO Nº 045/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NOS ARTIGOS 7º E 43º, § 1º, INCISO III DA LEI
FEDERAL Nº 4.320/64 E ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.773 DE 21-12-2016,
PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO NOROESTE Nº 17.580 EM 24-12-2016, PÁGINAS
33 a 37.
DECRETA:
Art.1º. Abre na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, um crédito adicional
suplementar por ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária no valor de R$ 12.808,56 (doze mil oitocentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos), para suplementação das dotações orçamentária do orçamento do corrente exercício dos seguintes órgãos, unidades
orçamentárias, ações de governo, categoria econômica e fonte de recurso financeiro.
Paranavaí | 17 de fevereiro de 2017 | sexta-feira
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