| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo desta municipalidade, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 RESOLUÇÃO Ne 02/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo desta municipalidade, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. José Otacília dos Santos, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, o contido no art. 37, X da CRFB, bem como diante das disposições da L.O.M, c/c inteligência do R.l. desta Casa de Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a Resolução: Art. 1.2 - Concede, nos termos do Anexo I deste ato, recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do Poder Legislativo desta municipalidade, constantes do quadro de provimento efetivo, fixados por força da Resoluções n,2 005/2007, de 12/12/2007 (consolidada), os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88, observandose, inclusive, os ditames do Decreto n." 8.948/2016, de 29 de dezembro de 2016. Parágrafo único - Â recomposição indicada no caput, considerando os efeitos da Resolução n.e 003/2013, de 28/05/2013, dar-se-á em 9,36% (nove vírgula trinta e seis por, cento), correspondente ao INPC- índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período 01/10/2015 à 31/12/2016, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.aov.br, sendo: Período INPC 01/10/2015 à 31/12/2015 2,78% 01/01/2016 à 31/12/2016 6,58% Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017. Rua Maneta Mocellin ne 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.s 02/2017 ANEXO I Resolução n.s 005/2007 - PCCV (consolidada) ANEXO III - Tabela de Vencimentos - Cargos de Provimento Efetivos GRUPO PROFISSIONAL GRUPO SEMI-PROFISSIONAL GRUPO ADMINISTRATIVO V. Base Avanço 1 2.886,28 2,00% 2 2.944,01 57,73 3 3.001,73 115,45 4 3.059,46 173,18 5 3.117,18 230,90 6 3.174,91 288,63 7 3.232,63 346,35 8 3.290,36 404,08 9 3.348,08 461,80 10 3.405,81 519,53 11 3,463,54 577,26 12 3.521,26 634,98 13 3.578,99 692,71 14 3.636,71 750,43 15 3.694,44 808,16 16 3.752,16 865,88 17 3.809,89 923,61 18 3.867,62 981,34 19 3.925,34 1.039,06 20 3.983,07 1.096,79 21 4.040,79 1.154,51 22 4.098,52 1.212,24 23 4.156,24 1.269,96 24 4.213,97 1.327,69 25 4.271,69 1.385,41 26 4.329,42 1.443,14 27 4.387.15 1.500,87 28 4.444,87 1.558,59 29 4.502,60 1.616,32 30 4.560,32 1.674,04 31 4.618,05 1.731,77 32 4.675,77 1.789,49 33 4.733,50 1.847,22 34 4.791,22 1.904,94 35 4.848,95 1,962,67 T/S V. Base Avanço 1 1.451,88 2,00% 2 1.480,92 29,04 3 1.509,96 58,08 4 1.538,99 87.11 5 1.568,03 116,15 6 1.597,07 145,19 7 1.626,11 174,23 8 1.655,14 203,26 9 1.684,18 232,30 10 1.713,22 261,34 11 1.742,26 290,38 12 1.771,29 319,41 13 1.800,33 348,45 14 1.829,37 377,49 15 1.858,41 406,53 16 1.887,44 435,56 17 1.916,48 464,60 18 1.945,52 493,64 19 1.974,56 522,68 20 2.003,59 551,71 21 2.032,63 580,75 22 2.061,67 609,79 23 2.090,71 638,83 24 2.119,74 667,86 25 2.148,78 696,90 26 2.177,82 725,94 27 2.206,86 754,98 28 2.235,90 784,02 29 2,264,93 813,05 30 2.293,97 842,09 31 2.323,01 871,13 32 2.352,05 900,17 33 2.381,08 929,20 34 2.410,12 958,24 35 2.439,16 987,28 T/S V. Base Avanço 1 997,08 2,00% 2 1.017,02 19,94 3 1.036,96 39,88 4 1.056,90 59,82 5 1,076,85 79,77 6 1.096,79 99,71 7 1.116,73 119,65 8 1.136,67 139,59 9 1.156,61 159,53 10 1.176,55 179,47 11 1.196,50 199,42 12 1.216,44 219,36 13 1.236,38 239,30 14 1.256,32 259,24 15 1.276,26 279,18 16 1.296,20 299,12 17 1.316,15 319,07 18 1.336,09 339,01 19 1.356,03 358,95 20 1.375,97 | 378,89 21 1.395,91 398,83 22 1.415,85 418,7? 23 1.435,80 438,72 24 1.455,74 458,66 25 1.475,68 478,60 26 1.495,62 498,54 27 1.515,56 518,48 28 1.535,50 1 538,42 | 29 1.555,44 558,36 30 1.575,39 578,31 31 1.595,33 598,25 32 1.615,27 618,19 33 1.635,21 638,13 34 1.655,15 658,07 35 1.675,09 678,01 GRUPO SERVIÇOS GERAIS T/S V. Base Avanço 1 868,88 2,O0% 2 886,26 17,38 3 903,64 34,76 4 921,01 52,13 5 938,39 69,51 6 955,77 86,89 7 973,15 104,27 8 990,52 121,64 9 1,0-07,90 139,02 10 1.025,28 156,40 11 1.042,66 173,78 12 1.060,03 191,15 13 1.077,41 208,53 14 1.094,79 225,91 15 1.112,17 243,29 16 1.129,54 260,66 17 1.146,92 278,04 18 1.164,30 295,42 19 1.181,68 312,80 20 1.199,05 330,17 21 1.216,43 347,55 22 1.233,81 364,93 23 1.251,19 382.31 24 1.268,56 399,68 25 1.285,94 417,06 26 1.303,32 434,44 27 1.320,70 451,82 28 1.338,08 469,20 29 1.355,45 486,57 30 1.372,83 503,95 31 1.390,21 521,33 32 1.407,59 538,71 33 1.424,96 556,08 34 1.442,34 573,46 35 1.459,72 590,84 José Otaoííio dos Santos Presidente antos Vice-Presidente Paulo Sergio Rosac 2° Secretário Rua Marieta Mocellin ne 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 01/2017 SÚMULA: Altera a Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras providências. José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a Resolução: Art. 1.º - Altera a Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica e dá outras providências, nos termos definidos por esta Resolução. §1.º – O art. 1.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos seguintes termos: “Art. 1.º - A Estrutura da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná passa a ser constituída dos seguintes órgãos: 1 – Diretoria Geral; 2 – Procuradoria Jurídica; 3 – Departamento de Administração e Finanças; 4 – Departamento Legislativo.” “Art. 1.º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná passa a ser constituída pelas seguintes Unidades Administrativas: I – Controladoria Interna; II – Procuradoria Jurídica III - Diretoria Geral; IV – Departamento Legislativo.” (N.R.) §2.º – O art. 4.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger acrescido dos incisos VI e VII, nos seguintes termos: “Art. 4.º - (...) VI – A organização do cadastro de informações sobre licitações e licitantes; VII – A organização do centro de processamento de dados afim de facilitar a pesquisa do arquivo, o ordenamento da parte financeira e da parte orçamentária.” (N.R.) §3.º – O art. 7.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos: “Art. 7.º - (...) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com VII – A prestação de serviços concernentes a atividades meio imprescindíveis à racionalização do funcionamento regular e eficiente da Câmara Municipal; VIII – A administração de pessoal, patrimônio, arquivo, material, comunicações, vigilância, controle e manutenção de máquinas e veículos.” (N.R.) §4.º – Ficam, na íntegra, revogas as disposições do art. 6.º da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, suprimindo-se, do organograma administrativo, o Departamento de Administração e Finanças, bem como os correspondentes cargo e vaga de Diretor de Departamento. Art. 2.º - Em razão das disposições do art. 1.º e seguintes, o Organograma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Santa Mônica, constante do Anexo I da Resolução n.º 004/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos termos do Anexo I desta Resolução. Art. 3.º - O quadro de cargos, vagas e vencimentos constante do Anexo I da Resolução n.º 005/2007, de 12/12/2007, passará a viger nos termos do Anexo II desta Resolução. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017. __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2017 ANEXO I Estrutura Administrativa e Organizacional Organograma Administrativo __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2017 ANEXO II Estrutura Administrativa e Organizacional Quadro de Cargos – Provimento em Comissão Cargo Vagas Símbolo Vencimentos Diretor Geral 01 CC-1 3.000,00 Diretor de Departamento 01 CC-2 2.000,00 __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 02/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo desta municipalidade, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, o contido no art. 37, X da CRFB, bem como diante das disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a Resolução: Art. 1.º - Concede, nos termos do Anexo I deste ato, recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do Poder Legislativo desta municipalidade, constantes do quadro de provimento efetivo, fixados por força da Resoluções n.º 005/2007, de 12/12/2007 (consolidada), os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88, observandose, inclusive, os ditames do Decreto n.º 8.948/2016, de 29 de dezembro de 2016. Parágrafo único - A recomposição indicada no caput, considerando os efeitos da Resolução n.º 003/2013, de 28/05/2013, dar-se-á em 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento), correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período 01/10/2015 à 31/12/2016, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.gov.br, sendo: Período INPC 01/10/2015 à 31/12/2015 2,78% 01/01/2016 à 31/12/2016 6,58% Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017. __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2017 ANEXO I Resolução n.º 005/2007 – PCCV (consolidada) ANEXO III - Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivos GRUPO PROFISSIONAL GRUPO SEMI-PROFISSIONAL GRUPO ADMINISTRATIVO GRUPO SERVIÇOS GERAIS T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço 1 2.886,28 2,00% 1 1.451,88 2,00% 1 997,08 2,00% 1 868,88 2,00% 2 2.944,01 57,73 2 1.480,92 29,04 2 1.017,02 19,94 2 886,26 17,38 3 3.001,73 115,45 3 1.509,96 58,08 3 1.036,96 39,88 3 903,64 34,76 4 3.059,46 173,18 4 1.538,99 87,11 4 1.056,90 59,82 4 921,01 52,13 5 3.117,18 230,90 5 1.568,03 116,15 5 1.076,85 79,77 5 938,39 69,51 6 3.174,91 288,63 6 1.597,07 145,19 6 1.096,79 99,71 6 955,77 86,89 7 3.232,63 346,35 7 1.626,11 174,23 7 1.116,73 119,65 7 973,15 104,27 8 3.290,36 404,08 8 1.655,14 203,26 8 1.136,67 139,59 8 990,52 121,64 9 3.348,08 461,80 9 1.684,18 232,30 9 1.156,61 159,53 9 1.007,90 139,02 10 3.405,81 519,53 10 1.713,22 261,34 10 1.176,55 179,47 10 1.025,28 156,40 11 3.463,54 577,26 11 1.742,26 290,38 11 1.196,50 199,42 11 1.042,66 173,78 12 3.521,26 634,98 12 1.771,29 319,41 12 1.216,44 219,36 12 1.060,03 191,15 13 3.578,99 692,71 13 1.800,33 348,45 13 1.236,38 239,30 13 1.077,41 208,53 14 3.636,71 750,43 14 1.829,37 377,49 14 1.256,32 259,24 14 1.094,79 225,91 15 3.694,44 808,16 15 1.858,41 406,53 15 1.276,26 279,18 15 1.112,17 243,29 16 3.752,16 865,88 16 1.887,44 435,56 16 1.296,20 299,12 16 1.129,54 260,66 17 3.809,89 923,61 17 1.916,48 464,60 17 1.316,15 319,07 17 1.146,92 278,04 18 3.867,62 981,34 18 1.945,52 493,64 18 1.336,09 339,01 18 1.164,30 295,42 19 3.925,34 1.039,06 19 1.974,56 522,68 19 1.356,03 358,95 19 1.181,68 312,80 20 3.983,07 1.096,79 20 2.003,59 551,71 20 1.375,97 378,89 20 1.199,05 330,17 21 4.040,79 1.154,51 21 2.032,63 580,75 21 1.395,91 398,83 21 1.216,43 347,55 22 4.098,52 1.212,24 22 2.061,67 609,79 22 1.415,85 418,77 22 1.233,81 364,93 23 4.156,24 1.269,96 23 2.090,71 638,83 23 1.435,80 438,72 23 1.251,19 382,31 24 4.213,97 1.327,69 24 2.119,74 667,86 24 1.455,74 458,66 24 1.268,56 399,68 25 4.271,69 1.385,41 25 2.148,78 696,90 25 1.475,68 478,60 25 1.285,94 417,06 26 4.329,42 1.443,14 26 2.177,82 725,94 26 1.495,62 498,54 26 1.303,32 434,44 27 4.387,15 1.500,87 27 2.206,86 754,98 27 1.515,56 518,48 27 1.320,70 451,82 28 4.444,87 1.558,59 28 2.235,90 784,02 28 1.535,50 538,42 28 1.338,08 469,20 29 4.502,60 1.616,32 29 2.264,93 813,05 29 1.555,44 558,36 29 1.355,45 486,57 30 4.560,32 1.674,04 30 2.293,97 842,09 30 1.575,39 578,31 30 1.372,83 503,95 31 4.618,05 1.731,77 31 2.323,01 871,13 31 1.595,33 598,25 31 1.390,21 521,33 32 4.675,77 1.789,49 32 2.352,05 900,17 32 1.615,27 618,19 32 1.407,59 538,71 33 4.733,50 1.847,22 33 2.381,08 929,20 33 1.635,21 638,13 33 1.424,96 556,08 34 4.791,22 1.904,94 34 2.410,12 958,24 34 1.655,15 658,07 34 1.442,34 573,46 35 4.848,95 1.962,67 35 2.439,16 987,28 35 1.675,09 678,01 35 1.459,72 590,84 __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 03/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos valores das diárias devidas ao Poder Legislativo Municipal, mediante atualização monetária, nos termos do parágrafo único do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 047/2013, de 23/08/2013. José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a Resolução: Art. 1.º - Ficam atualizados, nos termos do parágrafo único do art. 7.º da Lei Municipal n.º 047/2013, de 23/08/2013, os valores das diárias destinadas ao Poder Legislativo desta municipalidade, os quais serão recompostos aplicando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.gov.br, acumulado no período correspondente à sua respectiva fixação até 31/12/2016, conforme demonstrativo incluso no Anexo I desta Resolução. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017. __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2017 ANEXO I QUADRO A – DOS ÍNDICES DE RECOMPOSIÇÃO Período INPC 01/09/2013 à 31/12/2013 2,140% 01/01/2014 à 31/12/2014 6,230% 01/01/2015 à 31/12/2015 11,28% 01/01/2016 à 31/12/2016 6,580% Fonte: http://www.bcb.gov.br/pec/Indeco/Port/indeco.asp QUADRO B – DOS VALORES RECOMPOSTOS/ATUALIZADOS Total do Deslocamento Lei 047/2013 Valores em R$ Até 100km da sede do Município Art. 7.º, inc. I 120,00 De 101km à 250km da sede do Município Art. 7.º, inc. II 250,00 De 251km à 500km da sede do Município Art. 7.º, inc. III 350,00 Capital do Estado – Curitiba Art. 7.º, inc. IV 450,00 Distrito Federal e Outros Estados Art. 7.º, inc. V 700,00 __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário Ato de Homologação Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 4/2017 - Sistema de Registro de Preços Nº 4/2017 Laércio de Freitas, Prefeito do Município, torna pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe as empresas: PAULO ROBERTO DEMITO 04893918931 inscrito no CNPJ Nº 24.591.807/0001-04 no valor total dos itens registrados de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) e FABIANO DIAS DOS REIS inscrito no CNPJ Nº 03.995.846/0001-05 no valor total dos itens registrados de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). . Paraíso do Norte, 16 de fevereiro de 2017. . Laércio de Freitas Prefeito do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail compras@paraisodonorte.pr.gov.br e-mail licitacao@paraisodonorte.pr.gov.br ! " # $! 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Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2017. CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES ROSELY NAVARRO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PRESIDENTE DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ESTADO DO PARANÁ PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA DECRETO Nº 17.557/2017 CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS DECRETA: Artigo lº - Fica aposentada no cargo efetivo de PROFESSORA a servidora pública municipal LILIA ARISTELE DAL PONTE ORLANDO, CPF 727.648.139- 53, matrícula 470 (1º padrão), com fundamento arts. 31 e 124-A, ambos da Lei Municipal nº 2.561/2004, art. 40, § 5º, da Constituição Federal e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais (R$ 3.417,90), correspondentes à remuneração base da contribuição previdenciária, ou seja, vencimento base de R$ 1.643,22 (classe C), acrescido do nível-professor de R$ 640,86 (39%) e nível-professor adicional 4% de R$ 328,64 (20%) do anuênio de R$ 805,18 (49%), com reajustes na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (paridade), conforme processo protocolado sob nº 21.491/2016. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2017. CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES ROSELY NAVARRO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PRESIDENTE DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ C.N.P.J. (MF) 76.413.061/0001-42 Av. Francisco Pires de Lemos, 410 - Centro Fone/fax: 3433-1112 CEP - 87.790.000 - NOVA ALIANÇA DO IVAÍ – PARANÁ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IV TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 50/2013 LICITAÇÃO Nº 46/2013 Processo inexigibilidade Nº 04/2013 O Município de Nova Aliança do Ivaí, com sede na Av. Francisco Pires de Lemos, 410 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.413.061/0001-42, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito ADIR SCHMITZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e (o) Sr. LUIZ GONZAGA DE ALENCAR ARRAIS, com endereço a Rua Luiz Spigolon, nº 3.245 - Edifício Solar das Palmeiras - Apto 602, Paranavaí/PR, portador (a) do CPF nº 088.910.879-04 e do RG nº 1.374.512 SSP/PR, a seguir denominada(o) CONTRATADA(O), nos termos do que dispõe da Lei 8.666/93, regulamentada pelo e em face do resultado obtido no Processo inexigibilidade nº 04/2013, firmam o presente termo aditivo ao CONTRATO nº 50/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO E VALOR O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº. 50/2013, por até 04 (QUATRO) meses, a contar do dia 06/02/2017 até o dia 06/06/2017, do qual o contratado saiu vencedor do Processo inexigibilidade Nº 04/2013. Em decorrência da prorrogação, fica acrescido o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) mensais, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, não afetadas pelo presente aditamento. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Nova Aliança do Ivaí - Pr, 06 de FEVEREIRO de 2017. ADIR SCHMITZ Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA DE ALENCAR ARRAIS Contratado Testemunhas:_______________________ ________________________ CPF CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ PORTARIA Nº 045 / 2017 ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, Prefeito do Município de Alto Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com disposições contidas no art. 150 da Lei Municipal nº 1.361/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis). RESOLVE: Art. 1º- Afastar de suas atividades sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a partir do dia 12/02/2017, o Sr. RAONI MURILLO MOLIN, portador do RG. nº 7.841.755-2-SSP/PR., e inscrito no CPF sob nº 047.982.229-84, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo 40H/S., para o desempenho de mandato classista de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraná. Parágrafo Único: Fica suspenso a partir de 12/02/2017, o Estágio Probatório do servidor citado no caput deste artigo pelo mesmo período em que permanecer no mandato classista. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 12/02/2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. 15/02/2017. Altamiro Pereira Santana Prefeito 16ª Gestão Administrativa Dotação 1719 Fonte: R$ 10.299,00 Dotação 1721 Fonte: R$ 2.509,56 R$ 12.808,56 Dotação 1718 Fonte: R$ 12.808,56 R$ 12.808,56 ANULAÇÃO EXCESSO 12.808,56 - 12.808,56 - Altamiro Pereira Santana Prefeito 16º Gestão Administrativa 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente - Total........................................................................................................ - Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alto Paraná. 16 de fevereiro 2017. 0824300256.2 MANUTENÇÃO DA CASA LAR 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente TOTAL GERAL...................................................................................................................................................... Art. 3º. Fica atualizado o cronograma de desembolso financeiro para o corrente exercício, em face dos seguintes recursos utilizados para suplementação: FONTE RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS SUPERAVIT 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente TOTAL GERAL...................................................................................................................................................... Art.2º. Para cobertura do presente crédito adicional suplementar no montante de R$ 12.808,56 (doze mil oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), anula parte das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício do órgão, unidade orçamentária, ação de governo, categaria econômica e fonte de recurso, conforme artigo 43 § 1º, inciso III da lei federal nº 4.320/64. 12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.02 Fundo Mun. do Direito da Criança e do Adolescente 12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.02 Fundo Mun. do Direito da Criança e do Adolescente 0824300256.2 MANUTENÇÃO DA CASA LAR 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.FÍSICA 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.FÍSICA DECRETO Nº 045/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NOS ARTIGOS 7º E 43º, § 1º, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.773 DE 21-12-2016, PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO NOROESTE Nº 17.580 EM 24-12-2016, PÁGINAS 33 a 37. DECRETA: Art.1º. Abre na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, um crédito adicional suplementar por ANULAÇÃO PARCIAL de dotação orçamentária no valor de R$ 12.808,56 (doze mil oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), para suplementação das dotações orçamentária do orçamento do corrente exercício dos seguintes órgãos, unidades orçamentárias, ações de governo, categoria econômica e fonte de recurso financeiro. Paranavaí | 17 de fevereiro de 2017 | sexta-feira publicação legal www.diariodonoroeste.com.br • 17 ➲