| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n.º 005/2007 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
RESOLUÇÃO N° 04/2017
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução n.° 005/2007
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá
outras providências.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a legislação em
vigor, em especial, o contido no art 37 e ss. da CRFB,
bem como diante das disposições da L.O.M. c/c
inteligência do RI . desta Casa de Leis, torna público que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a
Resolução:
Ar t I o
. Fica ampliada a jornada de trabalho inerente ao cargo de provimento efetivo de
Contador, criado pela Resolução n.° 005/2007 (consolidada), de 12 de Dezembro de 2007,
constante do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, passando de 20h (vinte horas) semanais, para 40h (quarenta horas) semanais.
§1°. Em consequência das disposições do caput, fica alterado o Anexo Hl - Grupo Ocupacional
Profissional, constante da Resolução n.° 005/2007 (consolidada), o qual passará a viger nos
termos do Anexo I desta Resolução.
§2°. Para os efeitos desta Resolução, a ampliação da carga horária citada no caput do artigo
anterior ensejará majoração proporcional no piso inicial do cargo em tela, cujos vencimentos
restam alocados na tabela de vencimentos - GOP/I, constante do Anexo I desta Resolução.
§3°. A majoração remuneratória integrará os vencimentos dos servidores alcançados por esta
Resolução para todos os efeitos legais, inclusive para incidência de contribuição previdenciária.
Ar t 2 o
. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as
disposições da Resolução n.° 005/2007 (consolidada) não alcançadas por este Ato, revogadas as
disposições contrário.
Gabinete do Presidente, em Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de fevereiro do
exercício financeiro de 2017.
Rua Maneta Mocellin nS 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.s 04/2017
ANEXO I
Resoluçío n.» 005/2007 - PCCV (consolidada)
ANEXO III - Tabela de Vencimentos - Cargos de Provimento Efetivos
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL
PISO
INICIAL (RS)
REFERÊNCIA TOTAL DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
Contador(a) Profissional 4.500,00 GOPI 1 40H
Advogado(a) Profissional 2.886,28 GOPII 1 20H
1.1. TABELAS DE VENCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL PARA FINS DE PROGRESSÃO
a. GOP I - CONTADOR(A)
PARTE PERMANENTE - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE CONTADOR(A) 40 HORAS
T/S 1 2 3 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
G.O. REF.
Avanço H
90,00
180,00
270,00
360,00
450,00
540,00
630,00
720,00
810,00
900,00
990,00
1.080,00
1.170,00
1.260,00
1.350,00
1.440,00
1.530,00
1.620,00
1.710,00
1.800,00
1.890,00
1.980,00
2.070,00
2.160,00
2.250,00
2.340,00
2.430,00
2.520,00
2.610,00
2.700,00
8
8
r-.
rj
2.880,00
2.970,00
3.060,00
PROFISSIONAL 1 Vencimento
500,00
590,00
680,00
770,00
4.860,00
4.950,00
|
130,00
220,00
S
O* H
m
|
490,00
580,00
570,00
760,00
350,00
§
6.030,00
120,00
6.210,00
S
{
6.390,00
8
6.570,00
6.660,00
750,00
|
6.930,00
7.020,00
110,00
7.200,00
'90,00
o S
170,00
o 5
«tf «tf «tf
4.860,00
4.950,00
i/i i/i i/i i/i ui i/i iri i/i i/i i/i
6.030,00
6.210,00
1 0
6.390,00
( 0
6.570,00
6.660,00
1 0 10
6.930,00
7.020,00
7.200,00
K r»
Rua Marieta Mocellin n9 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
r
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
b. GOP 11 - ADVOGADO)A)
PARTE PERMANENTE - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE ADVOGADO(A) 20 HORAS
T/S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
G.O. REF.
s
ir» *t 00
T H
o 3i ro
U5
in
m
00
o.
8.
ro
in
VD
CN
00
Ol
rH
rv
m *r
10
rH
00
•
T H
VD • CO
8 01
rv
rH
in
«t
IN 8 Ol
IO
rH
«I rH
rv
00
cn m rs
ro S rv
rv
Ol
>í
CN
CN X rv
G.O UD
.
Avanço í m i/T
<H
TH
ro
•H
Sj
(N
00
00
rN
IO" 1 rH Ol"
rH
in
K
rv
in
i
IH
ÍN
Ol
UJ
o" in
r- 8 i/í
10
00
ff)
fM cS
oí
ro
O
.096,
.154,
.212,
.269,
.327,
385,
500,
558,
616,
674,
731,
789,
847,
904,
962,
* H H rH rH rH rH rH T H rH rH rH rH rH rH rH
PROFISSIONAL ii Vencimento
.886,28
.944,01
.001,73
.059,46
.117,18
.174,91
.232,63
.290,36
J
.405,81
.463,54
521,26
578,99
.636,71
694,44
752,16
809,89
867,62
925,34
983,07
040,79
098,52
156,24
213,97
271,69
329,42
387,15
444,87
502,60
560,32
618,05
675,77
733,50
791,22
l/l
0 1
N m m m m co m ro ro m ro ro Ir! ro (O m to m (O «*
c. As demais tabelas de vencimentos dos Grupos Ocupacionais remanescentes, integrantes do Anexo III da Resolução n.» 005/2017 (consolidada) permanecem inalteradas.
Rua Marieta Mocellln ns 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
r
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
RESOLUÇÃO Nº 04/2017
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução n.º 005/2007 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a Resolução:
Art. 1º. Fica ampliada a jornada de trabalho inerente ao cargo de provimento efetivo de Contador, criado pela Resolução n.º 005/2007 (consolidada), de 12 de Dezembro de 2007, constante do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, passando de 20h (vinte horas) semanais, para 40h (quarenta horas) semanais.
§1º. Em consequência das disposições do caput, fica alterado o Anexo III - Grupo Ocupacional Profissional, constante da Resolução n.º 005/2007 (consolidada), o qual passará a viger nos termos do Anexo I desta Resolução.
§2º. Para os efeitos desta Resolução, a ampliação da carga horária citada no caput do artigo anterior ensejará majoração proporcional no piso inicial do cargo em tela, cujos vencimentos restam alocados na tabela de vencimentos – GOP/I,
constante do Anexo I desta Resolução.
§3º. A majoração remuneratória integrará os vencimentos dos servidores alcançados por esta Resolução para todos os efeitos legais, inclusive para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as disposições da Resolução n.º 005/2007 (consolidada) não alcançadas por este Ato, revogadas as disposições contrário.
Gabinete do Presidente, em Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de fevereiro do exercício financeiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio da Silva
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2017
ANEXO I
Resolução n.º 005/2007 – PCCV (consolidada)
ANEXO III - Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivos
1. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL
PISO
INICIAL (R$)
REFERÊNCIA TOTAL DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
Contador(a) Profissional 4.500,00 GOP I 1 40H
Advogado(a) Profissional 2.886,28 GOP II 1 20H
1.1. TABELAS DE VENCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL PARA FINS DE PROGRESSÃO
a. GOP I – CONTADOR(A)
PARTE PERMANENTE - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE CONTADOR(A) 40 HORAS
G.O. REF.
T/S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
Avanço
2%
90,00
180,00
270,00
360,00
450,00
540,00
630,00
720,00
810,00
900,00
990,00
1.080,00
1.170,00
1.260,00
1.350,00
1.440,00
1.530,00
1.620,00
1.710,00
1.800,00
1.890,00
1.980,00
2.070,00
2.160,00
2.250,00
2.340,00
2.430,00
2.520,00
2.610,00
2.700,00
2.790,00
2.880,00
2.970,00
3.060,00
PROFISSIONAL I Vencimento
4.500,00
4.590,00
4.680,00
4.770,00
4.860,00
4.950,00
5.040,00
5.130,00
5.220,00
5.310,00
5.400,00
5.490,00
5.580,00
5.670,00
5.760,00
5.850,00
5.940,00
6.030,00
6.120,00
6.210,00
6.300,00
6.390,00
6.480,00
6.570,00
6.660,00
6.750,00
6.840,00
6.930,00
7.020,00
7.110,00
7.200,00
7.290,00
7.380,00
7.470,00
7.560,00
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
b. GOP II – ADVOGADO(A)
PARTE PERMANENTE - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE ADVOGADO(A) 20 HORAS
G.O. REF.
T/S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
Avanço
2%
57,73
115,45
173,18
230,90
288,63
346,35
404,08
461,80
519,53
577,26
634,98
692,71
750,43
808,16
865,88
923,61
981,34
1.039,06
1.096,79
1.154,51
1.212,24
1.269,96
1.327,69
1.385,41
1.443,14
1.500,87
1.558,59
1.616,32
1.674,04
1.731,77
1.789,49
1.847,22
1.904,94
1.962,67
PROFISSIONAL II Vencimento
2.886,28
2.944,01
3.001,73
3.059,46
3.117,18
3.174,91
3.232,63
3.290,36
3.348,08
3.405,81
3.463,54
3.521,26
3.578,99
3.636,71
3.694,44
3.752,16
3.809,89
3.867,62
3.925,34
3.983,07
4.040,79
4.098,52
4.156,24
4.213,97
4.271,69
4.329,42
4.387,15
4.444,87
4.502,60
4.560,32
4.618,05
4.675,77
4.733,50
4.791,22
4.848,95
c. As demais tabelas de vencimentos dos Grupos Ocupacionais remanescentes, integrantes do Anexo III da Resolução n.º 005/2017 (consolidada) permanecem inalteradas.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio da Silva
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERRA RICA
AVISO DE LICITAÇÃO
DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (ARTS.47 e 48 DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 147/2014, VALOR ATÉ R$ 80.000,00).
EDITAL DE PREGÃO Nº. 016/2017.
OBJETO: Contratação de Serviços Funerários, nas quantidades e especificações constantes no edital e
seus anexos.
ABERTURA: A abertura do certame será às 14:00 (quatorze horas) do dia 08 (oito) do mês de Março do ano
de 2017 (dois mil e dezessete).
O edital completo está disponível no site: www.terrarica.pr.gov.br em processos licitatórios. Informações
complementares poderão ser adquiridos na Av. Euclides da Cunha, nº 1120, Setor de Licitações, Fone: (44)
3441.8505 – 3441.8502, informando-se no pedido os seguintes dados: Razão Social do requerente, endereço, telefone, e-mail e nome da pessoa para contato.
Terra Rica, 20 de Fevereiro de 2017.
Julio Cesar da Silva Leite
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA DO NORTE DECRETO nº 029/2017
SÚMULA: Dá nova redação ao art.2º do Decreto 106/2016.
ROZINEI APARECIDA RAGGIOTTO OLIVEIRA, Prefeita do Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto 106/2016, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica fixado em 12 parcelas a cobrança de Imposto Sobre Serviço nas modalidades Estimada e
Homologada, com vencimento nas datas de 10/03/2017 e, sucessivamente, mês a mês, todo dia dez, até
10/02/2018
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Querência do Norte, 20 de fevereiro de 2017.
ROZINEI APARECIDA RAGGIOTTO OLIVEIRA
Prefeita
CLAUDIO CEZAR DE MATOS
Secretário Municipal da
Administração Geral
Dotação 386
Fonte: R$ 5.000,00
Dotação 425
Fonte: R$ 23.000,00
R$ 28.000,00
Dotação 367
Fonte: R$ 5.000,00
Dotação 390
Fonte: R$ 23.000,00
R$ 28.000,00
ANULAÇÃO EXCESSO
28.000,00 -
28.000,00 -
Altamiro Pereira Santana
Prefeito
16º Gestão Administrativa
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente -
Total........................................................................................................ -
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraná. 20 de fevereiro 2017.
0412900122.22 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1.90.11.00.00.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
TOTAL GERAL......................................................................................................................................................
Art. 3º. Fica atualizado o cronograma de desembolso financeiro para o corrente exercício, em face dos seguintes recursos
utilizados para suplementação:
FONTE RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS
SUPERAVIT
06 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
06.03 Divisão de Contabilidade
0412400112.21 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
3.1.90.11.00.00.00-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
06.04 Divisão de Tributação e Fiscalização
0412900122.22 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
TOTAL GERAL......................................................................................................................................................
Art.2º. Para cobertura do presente crédito adicional suplementar no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), anula
parte das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício do órgão, unidade orçamentária, ação de governo, categaria econômica e
fonte de recurso, conforme artigo 43 § 1º, inciso III da lei federal nº 4.320/64.
06 DEPARTAMENTO DA FAZENDA
06.03 Divisão de Contabilidade
0412400112.21 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
06.04 Divisão de Tributação e Fiscalização
DECRETO Nº 049/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NOS ARTIGOS 7º E 43º, § 1º, INCISO III DA LEI
FEDERAL Nº 4.320/64 E ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.773 DE 21-12-2016,
PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DO NOROESTE Nº 17.580 EM 24-12-2016, PÁGINAS
33 a 37.
DECRETA:
Art.1º. Abre na divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, um crédito adicional
suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para suplementação das
dotações orçamentária do orçamento do corrente exercício dos seguintes órgãos, unidades orçamentárias, ações de governo, categoria
econômica e fonte de recurso financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLANALTINA DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO
DAS PARTES
P. M. PLANALTINA DO PARANÁ–PR MASO & BALBINOT LTDA. - EPP
CNPJ 79.045.811/0001-69
LICITAÇÃO: Dispensa N.º 03/2017
PROCESSO LICITATÓRIO: N.º 12/2017
CONTRATO: N.º 05/2017 VIGENCIA: 18/02/2017 A 28/02/2017.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MARIA AMADOR VALERO.
VALOR R$: 1.699,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais) FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei N.º 8666/93.
SETOR: Sec. Mun. De Educação e Cultura RECURSOS: Transf. Constitucionais - FUNDEB
Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2017
José Antonio Bonvechio
Prefeito
MUNICÍPIO DE AMAPORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
Menor Preço Item.
OBJETO: O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a Aquisição de 02 (Duas) Roçadeiras Manuais de grande potência, para trabalhos diversos e de uso contínuos, conforme Termo de Referência Anexo I, deste Edital.
Legislação: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar Municipal nº 002/07.
ABERTURA: 08/03/2017, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), na Sala da Divisão de Compras e Licitação, situada a Rua Sete de Setembro, nº 21, Centro, Amaporã - PR.
Edital na íntegra: O Edital poderá ser retirado no site do município www.amapora.pr.gov.br, ou na Divisão de
Compras e Licitação, a partir de 21/02/2017 até 07/03/2017 às 14:30hs. Informações fone: (44) 3437-8325.
Amaporã/PR, 20 de fevereiro de 2017.
Marta Rozânia Palombo
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO CAIUÁ
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017
DATA: 20 DE FEVEREIRO DE 2017
FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 25 DA LEI 8666/93.
OBJETO PAGAMENTO DE DESPESAS COM SELOS, REGISTROS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DE POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIAS DESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ORIGEM MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
CNPJ 76.238.435/0001-30
ENDEREÇO RUA DOM PEDRO II, 800 – CEP 87740-000 – SÃO JOÃO DO CAIUÁ/PR.
DESTINO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CNPJ 34.028.316/0001-03
ENDEREÇO SBN QUADRA 01, BLOCO A, S/N. SETOR BANCÁRIO NORTE – CEP 70.002-900 – BRASÍLIA/DF.
VALOR R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
DOTAÇÃO 03.001.04.122.0002.2.006
03.001.04.122.0002.2.007
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
NOVA LONDRINA
AVISO DE PREGÃO
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Processo nº. 027/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2017
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, frios, carnes, verduras e legumes para suprir as necessidades do
Hospitral Municipal de Nova Londrina., conforme as especificações no Anexo I deste Edital.
Íntegra do edital a partir de 21 de fevereiro de 2017.
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Londrina - Praça da Matriz, nº 261 - Nova Londrina-PR.
Abertura da Sessão: 09 de março de 2017, às 09:30 horas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
OTÁVIO HENRIQUE GRENDENE BONO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017
Tendo em vista a realização no dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2017, às 08h30min da sessão pública do
Pregão Presencial supracitado, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de medicamentos manipulados,
para atendimento das unidades de saúde desta Municipalidade, na qual compareceu a empresa BIOESSENCIA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – ME, CNPJ Nº 05.389.061/0001-06.
Tendo em vista a análise de toda a documentação da empresa e o consequente cumprimento dos requisitos;
Tendo em vista todos os procedimentos realizados posteriormente a sessão pública em consonância com
o que rege o Edital;
Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão Presencial nº 001/2017
para Registro de Preços nº 001/2017 à empresas vencedora do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei
nº 10.520/02;
ADJUDICO o objeto da licitação supramencionada à empresa BIOESSENCIA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – ME, CNPJ Nº 05.389.061/0001-06, com sede na Rua Accioly Filho, nº 655-B, Centro, cidade
de Loanda, Estado do Paraná, conforme anexo I:
Santa Mônica - PR, 20 de fevereiro de 2017.
RUA MARIETA MOCELLIN, nº:588, CENTRO
CEP : 87.915.000 SANTA MÔNICA - PR
Fone : (44)3455--1107 Fax : (44)3455--1107
CNPJ : 95.641.916/0001-37
Itens Negociados por Fornecedor
Processo: 1/2017
Pregão nº 1/2017
Prefeitura Municipal de Santa Mônica Página: 1
Fornecedor: 938 - BIOESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 ALPRAZOLAN 0,5 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 13,90 166,80
2 ALPRAZOLAN 1 MG COM 30 CAPSULAS UNID 65,00 20,90 1.358,50
3 ALPRAZOLAN 2 MG COM 30 CAPSULAS UNID 40,00 29,90 1.196,00
4 ALOPURINOL 300 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 16,90 253,50
5 ACECLOFENACO 100 MG COM 30 CAPSULAS UNID 25,00 31,90 797,50
6 AMITRIPTILINA 7,5 MG COM 30 CAPSULAS UNID 20,00 12,90 258,00
7 AMITRIPTILINA 10 MG COM 30 CAPSULAS UNID 25,00 12,90 322,50
8 AMITRIPTILINA 12,5 MG COM 30 CAPSULAS UNID 30,00 12,90 387,00
9 AMITRIPTILINA 25 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 12,90 193,50
10 AMITRIPTILINA 10 MG + CICLOBENZAPRINA 5 MG + DIPIRONA SODICA UNID 15,00 27,90 418,50
400 MG COM 30 CAPSULAS
11 ALCACHOFRA EXT SECO 300 MG COM 60 CAPSULAS UNID 15,00 14,90 223,50
12 ANLODIPINA 5 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 14,90 178,80
13 ANLODIPINA 10 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 17,40 208,80
14 ANLODIPINA 5 MG + ATENOLOL 25 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 21,90 262,80
15 ANLODIPINA 5 MG + ATENOLOL 50 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 24,90 298,80
16 ANLODIPINA 5 MG + ATENOLOL 50 MG + HIDROCLOTIAZIDA 25 MG UNID 15,00 29,90 448,50
COM 30 CAPSULAS
17 ATORVASTATINA 10 MG COM 30 CAPSULAS UNID 60,00 28,90 1.734,00
18 ATORVASTATINA 20 MG COM 30 CAPSULAS UNID 30,00 41,90 1.257,00
19 ATORVASTATINA 40 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 74,90 1.123,50
20 BENFOTIAMINE 150 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 44,90 538,80
21 BIO-ARCT 10 MG + EXSYNUTRIMENT 100 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 104,90 1.573,50
22 BENZOBROMARONA 50 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 19,90 298,50
23 BENZOBROMARONA 100 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 24,90 373,50
24 BETAMETASONA 0,05 % CREME 30 GR TUBOS 12,00 13,90 166,80
25 BETAMETASONA 0,05 % CREME 60 GR TUBOS 12,00 15,90 190,80
26 BETAMETASONA 0,05 % CREME 120 GR TUBOS 12,00 16,90 202,80
27 BETAMETASONA 0,05 % CREME 200 GRS TUBOS 12,00 19,90 238,80
28 BETAMETASONA 0,1 % CREME 30 GR TUBOS 12,00 13,90 166,80
29 BETAMETASONA 0,1 % CREME 60 GR TUBOS 12,00 15,90 190,80
30 BETAMETASONA 0,1 % CREME 120 GR TUBOS 12,00 16,90 202,80
31 BETAMETASONA 0,1%CREME 200 GRS TUBOS 12,00 19,90 238,80
32 BEZAFIBRATO 200 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 19,90 238,80
33 BERINJELA EXT SECO 300 MG COM 60 CAPSULAS UNID 24,00 14,90 357,60
34 METIONINA 200 MG + L-CISTEINA 105 MG + COLAGENO 175 MG + UNID 30,00 19,90 597,00
BIOTINA 1 MG+ CARB CALCIO 1 MG + VIT A 30 MG+ VIT B2 1 MG
(PILL FOOD)
35 BUPROPIONA 75 MG COM 30 CAPSULAS UNID 30,00 28,90 867,00
36 CAFEINA 30 MG+ CARISOPRODOL 125 MG + DICLOFENACO SODIO UNID 24,00 27,90 669,60
50 MG + PARACETAMOL 300 MG COM 30 CAPSULAS
37 CARBONATO DE CALCIO 500 MG COM 30 CAPSULAS UNID 45,00 16,90 760,50
38 CARBONATO DE CALCIO 500 MG + VIT D 600UI+ VIT C + MAGNESIO UNID 30,00 39,90 1.197,00
COM 30 CAPSULAS
39 CARBONATO DE CALCIO 600 MG + VIT D 400 COM 30 CAPSULAS UNID 50,00 19,90 995,00
40 CARBONATO CALCIO 600 MG + ZINCO Q 15 MG + MAGNESIO Q 62,5 UNID 12,00 84,90 1.018,80
+ VIT K2 55 MCG COM 30 CAPSULAS
41 CARBONATO DE CALCIO 500 MG + VIT D 150 MCG + MAGNESIO Q UNID 12,00 38,90 466,80
150 MG+ VIT C 300 MG COM 30 CAPSULAS
42 CASTANHA DA INDIA 150 MG GINKGO BILOBA 100 MG + PICOL. UNID 12,00 38,90 466,80
CROMO 200 MCG+ 5-HTP 30 MG BERINGELA 100 MG + L-THEANINA
150 MG COM 30 CAPSULAS
43 CASTANHA INDIA 150 MG + RUTINA 250 MG+ NIMESULIDE 100 MG + UNID 12,00 37,90 454,80
FAMOTIDINA 20 MG COM 30 CAPSULAS
44 CASTANHA 300 MG + MELOXICAN 7,5 MG+ RUTINA 150 MG COM 30 UNID 12,00 28,90 346,80
CAPSULAS
45 CASTANHA INDIA 150 MG + RUTINA 250 MG + VIT C 100MG + UNID 12,00 31,90 382,80
FAMOTIDINA 20 MG COM 30 CAPSULAS
46 CASTANHA 300 MG + RUTINA 150 MG COM 30 CAPSULAS UNID 36,00 19,90 716,40
47 CASTANHA INDIA 300 MG C/60 UNID 36,00 14,90 536,40
48 CETIRIZINA 10 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 18,90 226,80
49 CETIRIZINA 20 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 24,90 298,80
50 CETOCONAZOL 200 MG COM 30 CAPSULAS UNID 24,00 28,90 693,60
51 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 120 ML UNID 12,00 15,90 190,80
52 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 220 ML UNID 20,00 22,90 458,00
53 CICLOBENZAPRINA 5 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 17,90 268,50
54 CIPROFIBRATO 50 MG COM 30 CAPSULAS UNID 36,00 18,90 680,40
55 CICLOFIBRATO 100 MG COM 30 CAPSULAS UNID 36,00 23,90 860,40
56 CITRATO DE POTASSIO 1080 MG COM 30 CAPSULAS UNID 25,00 38,90 972,50
57 CITRATO DE POTASSIO 540 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 27,90 334,80
58 CITALOPRAN 10 MG COM 30 CAPSULAS UNID 40,00 25,90 1.036,00
59 CITALOPRAN 20 MG COM 30 CAPSULAS UNID 55,00 36,90 2.029,50
60 CITALOPRAN 30 MG COM 30 CAPSULAS UNID 20,00 47,90 958,00
61 CITALOPRAN 40 MG COM 30 CAPSULAS UNID 20,00 58,90 1.178,00
62 CRANBERRY 200 MG COM 30 CAPSULAS UNID 20,00 29,90 598,00
63 CRANBERRY 400 MG COM 30 CAPSULAS UNID 20,00 44,90 898,00
64 CRANBERRY 500 MG COM 30 CAPSULAS UNID 15,00 54,90 823,50
65 CLOBETASOL 0,05%+ AC SALISILICO 2% CREME 30 GRS TUBOS 5,00 18,90 94,50
66 CLOBETASOL 0,05% + SALISILICO 2% CREME 60 GRS TUBOS 5,00 20,90 104,50
67 CLOBETASOL 0,05% C+AC SALISICO 2% CREME 120 GRS TUBOS 5,00 23,90 119,50
68 CLOBETASOL 0,05% + AC SALISICO 2% CREME 200 GRS TUBOS 5,00 28,90 144,50
69 CLOBETASOL 0,05% + TERBINAFINA 2% CREME 30 GRS TUBOS 5,00 21,90 109,50
70 CLOBETASOL 0,05% + CERAMIDAS 0,5%+ HIDROQUISAN 4% VIT C TUBOS 5,00 31,90 159,50
2%+ CREME 20 GRS
71 CLOBETASOL 0,05% + MINOXIDIL 5% + LOÇÃO 50 ML UNID 5,00 28,90 144,50
72 CLOBETASOL 0,05 % CREME 30 GRS-30 GRS TUBOS 5,00 17,90 89,50
73 CLOBETASOL 0,05 % CREME 60 GRS- 60 GRS TUBOS 5,00 18,90 94,50
74 CLOBETASOL 0,05% CREME 60 GRS - 120 GRS TUBOS 5,00 22,90 114,50
75 CLOBETASOL 0,05% CREME 60 GRS- 200 GRS TUBOS 5,00 27,90 139,50
76 CLOMIPRAMINA 25 MG COM 30 CAPSULAS UNID 25,00 16,90 422,50
77 CLOMIPRAMINA 50 MG COM 30 CAPSULAS UNID 25,00 24,90 622,50
78 CLOMIPRAMINA 100 MG COM 30 CAPSULAS UNID 20,00 32,90 658,00
79 CODEINA 30 MG+FAMOTIDINA 20 MG+NIMESULIDA 100 MG COM 30 UNID 24,00 51,90 1.245,60
CAPSULAS
80 CODEINA 30 MG + FAMOTIDINA 40 MG + NIMEZULIDA 100 MG COM 30 UNID 24,00 54,90 1.317,60
CAPSULAS
81 CODEINA 30 MG+ DICLOF.SODIO 50 MG+ FAMOTIDINA 20 MG COM 30 UNID 24,00 50,90 1.221,60
CAPSULAS
82 CODEINA 30 MG+ DICLOF.SODIO 50 MG+FAMOTIDINA 40 MG COM 30 UNID 24,00 53,90 1.293,60
CAPSULAS
83 CODEINA 25 MG+ CARISOPRODOL 100 MG+ DICLOFENACO 100 MG+ UNID 24,00 61,90 1.485,60
PARACETAMOL 400 MG COM 30 CAPSULAS
84 CODEINA 30 MG + PANTOPAZOL 25+ PARACETAMOL 500 MG+ UNID 24,00 84,90 2.037,60
KETOPROFEN 100 MG COM 30 CAPSULAS
85 CODEINA 30 MG+ FAMOTIDINE 20 MG+KETOPROFEN 300 MG COM 30 UNID 24,00 91,90 2.205,60
CAPSULAS
86 CODEINA 30 MG+ PARACETAMOL 500 MG+ KETOPROFEN 75 MG UNID 24,00 64,90 1.557,60
COM 30 CAPSULAS
87 CODEINA 30 MG+ PANTOPAZOL 20+ DICLOFENACO 50+ UNID 24,00 66,90 1.605,60
PARACETAMOL 500 MG COM 30 CAPSULAS
88 CODEINA 30 MG+ PANTOPAZOL UNID 24,00 81,90 1.965,60
40+DICLOFENACO50+PARACETAMOL 500 MG COM 30 CAPSULAS
89 CODEINA 30 MG+ OMEPRAZOL 20+DICLOFENACO 50+ UNID 24,00 56,90 1.365,60
PARACETAMOL 500 MG COM 30 CAPSULAS
90 CODEINA 30 MG +OMEPRAZOL 40+ DICLOFENACO 50 + UNID 24,00 61,90 1.485,60
PARACETAMOL 500 MG COM 30 CAPSULAS
91 CODEINA 30 MG+OMEPRAZOL30+MELOXICAN 15 MG COM 30 UNID 24,00 48,90 1.173,60
CAPSULAS
92 CODEINA 30 MG+ FAMOTIDINA 20 MG+MELOXICAN 15 MG COM 30 UNID 24,00 52,90 1.269,60
CAPSULAS
93 CODEINA 15 MG+CICLOBENZAPRINA 5 MG+FAMOTIDINA 20 MG+ UNID 24,00 38,90 933,60
MELOXICAN 10 MG COM 30 CAPSULAS
94 CODEINA 30 MG+FLUOXETINA 30 MG+MELOXICAN 15 MG+ UNID 24,00 58,90 1.413,60
OMEPRAZOL 40 MG+ PARACETAMOL COM 30 CAPSULAS
95 CODEINA 30 MG+ PARACETAMOL 500 MG COM 30 CAPSULAS UNID 45,00 31,90 1.435,50
96 CODEINA 30 MG COM 30 CAPSULAS UNID 45,00 29,90 1.345,50
97 COLCHICINA 1 MG+ALOPURINOL 100 MG+ DICLOF. SOD 100+ UNID 24,00 34,90 837,60
BENZOBROMARONA 25+ RANITIDINA COM 30 CAPSULAS
98 CUMARINA 15 MG+TROXERRUTINA 90 MG COM 30 CAPSULAS UNID 12,00 21,90 262,80
99 CUMARINA 5 MG/ML+ HEPARINA 50 UI/ML LOÇÃO 120 ML UNID 12,00 28,90 346,80
100 CLORIDROXIDO ALUM 10%+DESONIDA 0,05%+CALENDULA3%+ UNID 12,00 24,90 298,80
HEMAMELIS 3%- LOÇÃO 50 GRS
101 DEFLAZACORT 5 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 41,90 419,00
102 DEFLAZACORT 10 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 68,90 689,00
103 DEFLAZACORT 15 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 96,90 969,00
104 DEFLAZACORT 20 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 128,90 1.289,00
105 DEFLAZACORT 30 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 181,90 1.819,00
106 DIACEREINA 50 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 29,90 299,00
107 DIFOSFATO CLOROQUINA 250 MG COM 30 CAPSULAS UNID 10,00 41,90 419,00
108 DIFOSFATO CLOROQUINA 250 MG+ MELOXICAN 10 MG+FAMOTIDINA UNID 10,00 54,90 549,00
40 MG COM 30 CAPSULAS
109 DIFOSFATO CLOROQUINA 250 MG+FAMOTIDINA 20 MG+NIMESULIDA UNID 10,00 50,90 509,00
100 MG COM 30 CAPSULAS
110 DIFOSFATO CLOROQUINA 250 MG+ RANITIDINA 150 MG+ UNID 10,00 54,90 549,00
PREDNISONA 2,5 MG COM 30 CAPSULAS
111 DIOSMINA 450 MG+ HESPERIDINA 50 MG COM 30 CAPSULAS UNID 60,00 29,90 1.794,00
Paranavaí | 21 de fevereiro de 2017 | terça-feira
publicação legal www.diariodonoroeste.com.br
16 •
➲