| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Suspende, em caráter precário, temporário, a concessão de diárias à Edilidade, no período compreendido entre 22/09/2020 à 15/11/2020 e dá outras providências. |
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e 4, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 02/2020 Súmula: Suspende, temporário, à concessão de período compreendido entre 15/11/2020 e dá outras providências. em caráter precário, diárias à Edilidade, no 22/09/2020 à residente da Estado do to Ferreira, Vereador P) | aprovou | de Santa Mônica, Sidnei Evaris ue a Câmara Municipa! Câmara Municipa Paraná, faz saber q e eu promulgo à seguinte LE! ISLATIVA: Art. 1.º - Ficam suspensas, em caráter precário, temporário, as concessões de diárias à Edilidade, no período compreendido entre 22/09/2020 à 15/11/2020. Parágrafo único: A a data final citada no caput, restabelecer-se-ão, o 054/2020 à Edilidade, alcançando, toda via, até 31/12/ 2020, sendo defeso qualquer ato de te, os efeitos da LM n- toral de 2020, dis reeleitos no pleito elei concessão contrário ao presente Ato. Art 2º - À presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. | de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de ício de 2020. E parcialmen apenas 05 atuais E publicação, Câmara Municipa Setembro do exerc fa Silva Santos 2º Secretário Jofé Otacílio dos Santos 1º Secretário CEP: 87.915-000 hua Marieta Mocellin nº 588 - ntamonica gmail.com Fane/Fax (0º *44) 4455-1209 - E-mail: camarasan