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norma nº 65/2020

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaHomologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Santa Mônica
Estado do Paraná
CNPJ. 95 641 916/0001-37
e-mail: prefeitura(Qsantamonica.pr.gov.br
LEINº 065/2020
Car À
PUBLICADO NO DIÁRIO | hs fa
OFICIAL DO MUNICÍPIO SUMULA Homologa a reavaliação atuarial para
equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio
I O
EdiçãoNo atas de Previdência Social - RPPS, dos Servidores
PaginaNs2 UT
Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, que apurou o custo suplementar para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com
base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2019, que equacionou o déficit técnico
apurou um custo suplementar no valor de R$6.973.826,09 (seis milhões, novecentos e
setenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e nove centavos) a ser quitado no prazo de
34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme
exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 464/2018, do Ministério da Previdência Social.
8 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto
no art. 40 da C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal
9.717/1998 e ainda art. 1º da Portaria 464/2018, o Municipio de Santa Mônica realizará a
amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e quatro) anos,
conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer
no Exercício 2054.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ALÍQUOTA
ANO APORTES | JUROS |AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A
ANUAIS pl
[3Anaizoro | Eae E B R$ 6.973.826,09 3
2020 | R$138409,32 | R$410.758,36 | -R$272349,05 | R$7.246.175,12 271%
2021 | R$16761369 | R$426.79971 | -R$ 259.186,02 | R$ 7.505.361,15 3,25%
2022 R$ 196.818,06 R$ 442.065,77 | -R$ 245.247,71 R$ 7.750.608,86 3,78% |
2023 | R$22602243 | R$456.510,86 | -R$230.488,44 | R$ 7.981.097,30 4,30% |
2024 | R$25522679 | R$470.086,63 | -R$214.859,84 | R$ 8.195.957,13 4,81%
2025 | R$284431,16 | R$482741,88 | -R$ 198.310,71 | R$8.394.267,85 5,30%
2026 | R$31363553 | R$49442238 | -R$ 180.786,85 | R$ 8.575.054,70 5,79%
[ 2027 | R$342839,90 | R$505.070,72 | -R$ 162.230,83 | R$ 8.737.285,52 6,27%
Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica - Pr
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Estado do Paraná
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| 2028 R$ 372.044,26 | R$514.626,12 | -R$ 14258185 | R$ 8.879.867,38 6,73%
2029 R$ 401.248,63 | R$523.02419 | -R$ 121.775,56 | R$ 9.001 .642,94 7,19%
2030 R$ 430.453,00 | R$530.196,77 | -R$99.743,77 R$ 9.101.386,71 7,64%
2031 R$ 459.657,36 | R$536.071,68 | -R$76.414,31 | R$9.177.801 02 8,07%
2032 R$ 488.861,73 | R$540.57248 | -R$ 51.710,75 | R$9.229.511,77 8,50%
2033 R$ 518.066,10 | R$54361824 | -R$2555214 | R$ 9.255.063,91 8,92%
2034 R$ 547.270,47 | R$545.123,26 R$ 2.147,20 R$ 9.252.916,71 9,33%
2035 R$ 57647483 | R$544.996,79 R$ 31.478,04 R$ 9.221.438,67 9,73%
2036 R$ 605.679,20 | R$543.142,74 R$62.53646 | R$9.158.902,21 10,12%
2037 R$ 634.883,57 | R$539.459,34 R$95.424,23 | R$9.063.477,98 10,50%
2038 R$ 664.087,94 | R$533.838,85 | R$ 130.249,08 | R$ 8.933.228,89 10,88%
| 2039 | R$693.29230 | R$526.167,18 | R$ 167.125,12 R$ 8.766.103,77 11,24%
2040 R$722.496,67 | R$516.323,51 | R$206.173,16 | R$ 8.559.930,61 11,60%
2041 R$ 751.701,04 | R$504.179,91 | R$247.52112 | R$8.312.40949 11,95%
2042 R$ 780.905,41 R$ 489.600,92 | R$29130449 | R$8.021.105,00 12,29%
2043 R$ 810.109,77 | R$472443,08 | R$337.666,69 | R$7.683.438,32 12,63%
2044 R$ 839.314,14 | R$452554,52 | R$386.759,62 | R$ 7.296.678,69 12,95% |
2045 R$ 868.518,51 | R$429.774,37 | R$43874413 | R$ 6.857.934,56 13,27%
| | 2046 R$ 897.722,87 | R$403.932,35 | R$493.790,53 | R$6.364.144,03 13,58%
| 2047 R$ 926.927,24 | R$374.848,08 | R$552.079,16 | R$5.812064,87 13,88%,
2048 R$ 956.131,61 | R$342.330,62 | R$613.800,99 | R$5. 198.263,88 14,18%
2049 R$ 985.335,98 | R$306.177,74 | R$679.15823 | R$4519. 105,65 14,47%
2050 R$ 1.014.540,34 | R$266.175,32 | R$748.365,02 | R$3.770.740,63 14,75%
2051 R$ 1.043.744,71 | R$222.09662 | R$821648,09 | R$ 2.949.092,54 15,02%
2052 R$ 1.072.949,08 | R$ 173.701,55 | R$899.247,53 | R$2.049.84501 15,29% |
2053 R$ 1.102.153,45 | R$120.735,87 | R$981417,57 | R$ 1.068.427,44 15,55% |
| 2054 | R$1.131357,81| R$62.930,38 |R$ 1.068.427,44 R$ 0,00 15,81%
8 2º Os valores da tabela constante do & 1º deste artigo
estão posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2019 e quando do seu
efetivo pagamento deverão ser corrigidos com juros de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove
por cento) ao ano conforme previsão no inciso Il do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464,
de 19 de novembro de 2018.
Art. 2º. Para o Exercício 2020, já considerando a taxa
de juros de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove por cento) ao ano mencionado no parágrafo
anterior, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial
referente ao aporte anual de R$146.561,63 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e
sessenta e um reais e sessenta e três centavos), a ser pago até 31 de dezembro de 2020.
8 1º. O Município de Santa Mônica compromete-se a
quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável,
configurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do
Código de Processo Civil.
Dia Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica - Pr
Prefeitura do Município de Santa Mônica
Estado do Paraná
CNPJ. 95 641 916/0001-37
e-mail: prefeitura (Osantamonica.pr.gov.br
8 2º. O Município de Santa Mônica renuncia
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo
integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Santa Mônica, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
8 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a
efetuar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês
e atualização pelo INPC-IBGE ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento
até a data do pagamento.
8 4º. Instituto de Previdência do Municipio de Santa
Mônica não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir
o Município de Santa Mônica em mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal
referida na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição
em divida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos
acréscimos legais.
ART. 3º. O Município de Santa Mônica se obriga a
consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota
suplementar mensal.
ART. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paraná, aos 01 dias do Mês de e 2020.
JÓSE FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica - Pr
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 [ Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
Instituto de Previdência do Município de Santa Mônica
Prefeitura do Município de Santa Mônica
Estado do Paraná
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D,
e-mail: prefeitura santamonica.pr.gov.br
LEINº 065/2020
SUMULA: Homologa a reavaliação atuarial para
equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, dos Servidores
Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, que apurou o custo suplementar para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica homologada a reavaliação atuarial, com
base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2019, que equacionou o déficit técnico
apurou um custo suplementar no valor de R$6.973.826,09 (seis milhões, novecentos e
getenia e três mil, oitocentos e vinte e seis reais é nove centavos) a ser quitado no prazo de
34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme
exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 464/2018, do Ministério da Previdência Social
$ 1º Para obter o equilibrio financeiro e atuarial previsto
no am. 40 da C.F/88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal
9717/1998 e ainda art. 1 * da Portaria 464/2018, o Município de Santa Mônica realizará a
amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e quatro) anos,
Sontormo projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer
no Exercício 2054
JE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALI
OTAS CRESCENTES |
acoes | mea Ti o ALÍQUOTA |
JOUMdS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO | SOBREA
= Pra à SEE - eme NA
EE ] E R$ 697382609
— 2020 | R$ 13840992 | R$410.758,36 | -R$27234903 R$ 7.246.175,12 271%
doar, R$16761909 | R$426.700,71 | “R$ 259.186,02 ] R$7.505, 361,15 | 3,25%]
202 R$ 196.81806 | R$442065,77 | -R$245247,71 | R$ 7.750.608,86] 3,78% |
2023 | R$22602243 | R$ 45651086 | R$ 230 486.44 [R$798109730] 4,30%]
2024 R$255226,70 R$47008663 | “R$ 214.859,84 | R$ 8.195.957,13 | 481%,
2025 | R$284 R$ 482.741,88 | “R$ 198.310,71 | R$ 8.394.267,85 | — 530%
2026 R$31363553 | R$404.42238 | -A$ 180 AS 8.575.054,70 579% |
2027 | R$342.699,90 | R$505070,72 | | R$879728552 | — 6,27%
Rua Marieta Mocellin, S8S — € ep. 87915-000 — Teletax (44) 3455-1107 — Santa Mônica - Pr
91/12/2020 Ano | | Edição nº120 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica PR
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3n3
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Estado do Paraná
h CNPJ. 95 641 916/0001-37
e-mail; Z! a) ica.pr.
2028 | R$372044,26 | R$514626,12 | Ag tda 2.581,85 | R$ 8.679.867,98 |
2029 R$ 401.241 ,63 | R$ 523 024,19 | “R$ 121.7 775,56 | R$ 9.001 642,94
de | R$ 430.453,00 R$590.19677 | “R$ 99.743,77 R$9.101.306,71
2031 | R$45065736 | R$53607168 | -R$ 76.414,31 | R$9.177 801,02 |
Zos2 | R$48866173 R$54057248 | -R$5171075 | R$9220511 77
2083 | R$518066,10 | R$543.618,24 | -R$2555214 | R$ 0.265 089,01 le o:
dosa H$54727047 | A$545.12926 | R$214720 | R$92520167] | 9,38
2oss | R$57647483 | R$544906,79 | R$3147804 | R$9.221 438,67 |
2036 | R$60567920 R$549.142,74 | | R$9158.902,21 10,12%]
2037 | R$634883,57 | R$ 9.063.477,98 |
2038 | R$664087,94 |
2039" R$69329230 |
2040 | R$722496,67 ]
2041 RS 751.701,04 | 24752112 | R$8312.409,49]
2042 | R$780.90541 | R$489.600,92 | R$291.304,40 | R$ 8.021.105,00
20 ASB10.109,77 | R$47244308 | R$337666,59 | R$ 7.683.438,32 |
2044 | R$890314,14 | R$ 45255450] | R$386.759,62 | A$ 7.296.678,69
2045 | R$ 86851851 | R$42977437 | A$438.744,13 | R$ 6.857.934,56 |
2046 R$89772287 | R$40399235 | R$493.790,53 | R$6.364 144.03
2047 | R$92692724 | R$37484808 | R$552079,16 | R$5B2064,87 |
2048 | R$956 13161 | R$342 330,62. R$613.80 800,99 R$ 5.196.263,88 | &
2049 As 985 335,98 87915823 | R$4519.105,65 | |
9,08 | go |
1687 125,12 | R$8766. 103,77
206.173,16 | R$8.559990,61 | 1
2050 "R$ 101454034 | R$266.17: R$ 748.355,02 | R$ 3.770 740,63
2051 | R$ 1.049.744,71 | R$200,82 821.648,09 | R$ 2.949.092,54
2052 [R$ 1.072.949,08 | R$ 173.701,55
2053 [R$ 1102 15345] R$ 120.735,87 | R$981417,57 2
2054 [R$ 1 131.957,81 | R$6203036) R$1068.42744] R$O,
R$ 204084501 | E
1.068
8 2º Os valores da tabela constante do $ 1º deste artigo
estão posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2019 e quando do seu
efetivo pagamento deverão ser corrigidos com juros de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove
Por cento) ao ano conforme previsão no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464,
de 19 de novembro de 2018.
Art. 2º. Para o Exercício 2020, já considerando a taxa
de juros de 5,89% (cinco virgula oitenta e nove por cento) ao ano mencionado no parágrafo
anterior, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial
referente ao aporte anual de R$146.561,63 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e
sessenta e um reais e sessenta e trôs centavos), a ser pago até 31 de dezembro de 2020.
$ 1º. O Município de Santa Mônica compromete-se a
quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de lorma definitiva e irretratável,
sontigurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do
Código de Processo Civil
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011212020 Ano | | Edição nº120 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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sn3
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$ 2º. O Município de Santa Mónica renuncia
expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da divida, assumindo
integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Santa Mônica de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
o
importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
8 3º O Município de Santa Mônica compromete-se a
eletuar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês
e atualização pelo INPC-IBGE ou outro Índice que o substituir, desde a data de vencimento
até a data do pagamento
8 4º. Instituto de Previdência do Município de Santa
Mônica não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir
º Município de Santa Mônica em mora Pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal
feferida na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição
em divida ativa e obrigará ao Pagamento da totalidade remanescente, com os devidos
acréscimos legais.
ART. 3º O Município de Santa Mônica se obriga a
consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota
suplementar mensal.
ART. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrásá
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9112/2020 Ano | | Edição nº120 | Certificado por Sergio José Ferreira - Municipio de Santa Mônica - PR
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