| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(a santamonica.pr.gov.br LEI Nº 067/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ementa: Abre Crédito Adcional por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. x Edição Nº JO Pagina Nº Yc FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Data Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.365.0020.2.031.000 Manutenção do Departamento Centro de Educação Infantil 0190 — 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil — (00104) 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Receita: - (071) - 1.7.1.8.01.3.1.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro — Principal 50.000,00 Total da Receita: 50.000,00 A igo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em-côntrário. difício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, | Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2020 “SERGIO JOSE FERREIRA refeito Municipal / / Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL 7 PREFE TURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Sama Mônica - Estado da Paraná » CNPJ 95.641. 916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: contabilidade O santamonica. pr gov br E LEI Nº 067/2020 Ementa: Abre Cródito Adcional por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: É E ] Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária Suplementação os SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.385.0020 2031000 Manutenção do Departamento Centro de Educação Infantil 0190 -3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civi = (00104) 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 436 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 Receita: - (071) - 1.7.1.8.01,3.1.00,00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municipios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 50.000,00 Total da Receita: 50.000,00 revogadas as disposições em cos ayPreteitura Municipal de SANTA MÔNICA, o Paraná, em 01 de dézembro de 2020 91/12/2020 Ano 1 | Edição nº120 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2 200-2, de 2001, garantindo autenticidade. validade juridica e integridade. 10113