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norma nº 69/2020

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 — prefeitiura(Osantamonica.pr.gov.br
LEI N.º 069/2020
PUBLICADO NO DIÁRIO
A EMENTA: “Autori E i ici
OFICIAL DO MUNICÍPIO utoriza o Poder Executivo Municipal
realizar o pagamento das diferenças salariais
Eu 4 DE
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devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial
(Lei 11.738/2008) no período de janeiro a abril dos
anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do
E
Data:LS. l E 18/479)
magistério público da educação básica do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do
reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2008) no período de janeiro a abril de 2017 e
2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do
Município de Santa Mônica, conforme cálculos anexos, que são parte integrante
desta lei.
8 1º - As diferenças apuradas, conforme previsão no
caput, deverão ser atualizadas monetariamente com base no IPCA-IBGE, a
contar da data do vencimento até julho do corrente ano.
8 2º — Ficam abrangidos nos termos desta lei os
servidores inativos e pensionistas, observado o $8º do Art. 40 da Constituição
Federal de 1988 e o art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, nos mesmos
moldes do caput do artigo, autorizando o pagamento dos valores referentes as
diferenças salariais geradas devido a não aplicação do reajuste do piso salarial
(Lei 11.738/2008) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos
profissionais do magistério público da educação básica inativos e pensionistas,
conforme cálculos anexos, que são parte integrante desta lei.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 — prefeitiura(a) santamonica.pr.gov.br
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
refeito MunicipaNde Santa Mônica -Pr,
)
15 de dezembro 2020.

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