| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 — prefeitiura(Osantamonica.pr.gov.br LEI N.º 069/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO A EMENTA: “Autori E i ici OFICIAL DO MUNICÍPIO utoriza o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais Eu 4 DE Pagina noude devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2008) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do E Data:LS. l E 18/479) magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2008) no período de janeiro a abril de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, conforme cálculos anexos, que são parte integrante desta lei. 8 1º - As diferenças apuradas, conforme previsão no caput, deverão ser atualizadas monetariamente com base no IPCA-IBGE, a contar da data do vencimento até julho do corrente ano. 8 2º — Ficam abrangidos nos termos desta lei os servidores inativos e pensionistas, observado o $8º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988 e o art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, nos mesmos moldes do caput do artigo, autorizando o pagamento dos valores referentes as diferenças salariais geradas devido a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2008) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais do magistério público da educação básica inativos e pensionistas, conforme cálculos anexos, que são parte integrante desta lei. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 — prefeitiura(a) santamonica.pr.gov.br Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeito MunicipaNde Santa Mônica -Pr, ) 15 de dezembro 2020.