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norma nº 72/2020

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PUBLICADO NO DIÁRIO LEI N.º 072/2020
UFICIAL DO MUNICÍPIO
|
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESAFETAÇÃO DE ÁREA
URBANA DE USO COMUM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Edição Nº.
Pagina Nº.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à desafetação da destinação original das áreas, conforme memorial
descritivo, parte integrante da presente lei:
I- Rua Projetada 16 da Planta do Loteamento
“Distrito de Aparecida do Ivaí”: área pública de 1.200,00 m? (hum mil duzentos metros
quatro), com as seguintes divisas e confrontações “Principiando em um marco de madeira
de lei cravado na divisa do lote nº 01 da Quadra nº 16, segue confrontando a divisa dos
lotes nºs 01 e 05 da Quadra nº 16 com 80,00 metros até um marco cravado na divisa da
Avenida Londrina; daí segue confrontando a divisa da mesma Avenida Londrina com
15,00 metros até um marco cravado na divisa do lote nº 06 da Quadra nº 16; daí segue
confrontando a divisa do lote nº 06 da Quadra nº 16 com 80,00 metros até um marco
cravado na divisa da Avenida Curitiba; daí segue confrontando a divisa da mesma Avenida
Curitiba com 15,00 metros até o ponto de partida”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei
serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de Dezembro de 2020.
PÁ — Prefeito Munici;

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