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norma nº 73/2020

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2021.
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Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 Ano I | Edição nº 132 Página 1 de 15
Sumário
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão ................. 2
LEI - 076-2020 - PRORROGA PRAZO DOS DIRIGENTES DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA .......................................................... 2
Câmara Municipal de Santa Mônica ...................................... 4
Resolução 04.2020 - Aprova as contas do Poder Executivo, Ano 2017 ................ 4
Resolução 05.2020 - Aprova as contas do Poder Executivo, Ano 2018 ................ 5
Gabinete .............................................................. 6
LEI - 075-2020 - NOMEIA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ISABELINA FÉLIX DO
NASCIMENTO .......................................................... 6
Departamento de Recursos Humanos .................................... 7
PORTARIA 150 REVOGAÇÃO REGIME SUPLEMENTAR ............................. 7
Departamento de Contabilidade ......................................... 8
Lei 073-2020- (Lei Orçamentária Anual para 2021) .............................. 8
Lei 074-2020 - Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 103 ................. 14
Decreto 172-2020 - Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR ...... 15
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em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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desde que visualizado através do site www.santamonica.pr.gov.br - lei
municipal nº 031/2020 e decreto nº 046/2020 .
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 LEI Nº 073/2020 
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação 
da Despesa do Município de Santa Mônica para o 
exercício financeiro de 2021. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
L 
 E 
 I
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2021, 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.689.196,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos 
oitenta e nove mil, cento e noventa e seis reais). R$ 27.078.733,00 (Vinte e sete milhões, 
setenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), do Orçamento Fiscal e R$ 1.610.463,00
(Um milhão, seiscentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e três reais), do Orçamento da 
Seguridade Social. 
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas 
Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações 
patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição 
Federal. 
TÍTULO II 
I - DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
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Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão 
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos 
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de 
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. 
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. 
Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em 
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
II - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal 
RECEITAS CORRENTES (I) R$ 839.940,00 
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 563.297,00 
Contribuições R$ 209.586,00 
Receita Patrimonial R$ 56.251,00 
Receita de Serviços R$ 10.806,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (II) R$ 29.853.509,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES (III) R$ 10.521,00 
RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 0,00 
Alienação de Bens R$ 0,00 
TOTAL BRUTO (V) = (I + II + III + IV) R$ 30.703.970,00 
( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI) R$ 4.898.095,00 
TOTAL DA RECEITA (VII) = (V - VI) R$ 25.805.875,00 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia
Receita Patrimonial R$ 1.806,00 
Receita de Serviços R$ 670.628,00 
Outras Receitas Correntes R$ 19.360,00 
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TOTAL DA RECEITA (V) R$ 691.794,00 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev 
Receita de Contribuições R$ 996.145,00 
Receita Patrimonial R$ 1.177.667,00 
Outras Receitas Correntes R$ 17.715,00 
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00 
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 2.191.527,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 28.689.196,00 
CAPITULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada 
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, 
grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes 
valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: 
DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃOS
0001 Câmara Municipal R$ 1.527.795,00 
0002 Gabinete do Prefeito R$ 884.542,00 
0003 Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 3.943.717,00 
0004 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 3.964.291,00 
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 6.338.755,00 
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 476.538,00 
0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.581.883,00 
0008 Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.825.164,00 
0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 263.190,00 
TOTAL DA DESPESA (I) R$ 25.805.875,00 
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DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ÓRGÃO – SAMAE
0011 SAMAE – Autarquia Municipal R$ 691.794,00
TOTAL DA DESPESA (II) R$ 691.794,00 
ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV
0010 Instituto Prev. Serv. Públicos – Santa Mônica Prev. R$ 2.191.527,00
TOTAL DA DESPESA (III) R$ 2.191.527,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 28.689.196,00 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência 
“RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, 
observando os limites condições estabelecidas neste artigo: 
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até 
o limite de 1% (um por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 1964. 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme 
os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não 
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei 
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de 
maio de 2001; 
§1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para 
efeito do limite fixado no inciso I do caput. 
§2.º - Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso I supra, os §§1.º ao 
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3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 48/2020, que dispõe sobre as Diretrizes para a 
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, e dá outras providências” (NR –
emenda modificativa n.º 01/2017) 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas 
nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão 
repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total 
calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da 
Constituição Federal. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 21 de Dezembro de 2020. 
_________________________ 
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
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Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 01 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
Unid. Orçamental Unid. Gestora
Município de Santa Monica CONSOLIDAÇÃO GERAL Exercício
2021
Orgão: 00 até 99
R$
RECEITA DESPESA 
RECEITAS CORRENTES 28.689.196,00 DESPESAS CORRENTES 25.732.568,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 563.315,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.167.808,00
CONTRIBUIÇÕES 1.205.731,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 17.096,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.234.235,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.547.664,00
RECEITA DE SERVIÇOS 681.434,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.854.980,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.596,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.898.095,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00
SUBTOTAL 28.689.196,00 SUBTOTAL 25.732.568,00
DEFICIT CORRENTE 0,00 SUPERAVIT CORRENTE 2.956.628,00
TOTAL 28.689.196,00 TOTAL 28.689.196,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.675.976,00
INVESTIMENTOS 1.375.874,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 300.102,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 1.675.976,00
DEFICIT CAPITAL 1.675.976,00 SUPERAVIT CAPITAL 0,00
TOTAL 1.675.976,00 TOTAL 1.675.976,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.280.652,00
TOTAL DA RECEITA 28.689.196,00 TOTAL DA DESPESA 28.689.196,00
RESUMO 
RECEITAS CORRENTES 28.689.196,00 DESPESAS CORRENTES 25.732.568,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.675.976,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.280.652,00
TOTAL 28.689.196,00 TOTAL 28.689.196,00
Grupo Assessor Público® Página 1 de 1 21/12/2020 Ano I | Edição nº132 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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