| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação do centro Municipal de Educação localizado no Município de Santa Mônica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN TA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura(Dsantamonica.pr.gov.br e LEI Nº 075/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO CFICIAL DO MUNICÍPIO | SUMULA: Dispõe sobre a nomeação do Centro Municipal de Edição nº SIS Educação localizado no Município de Santa Mônica, e dá outras Pagina Nº. é providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lai: Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Professora Isabelina Felix do Nascimento, área pública onde se localiza a creche do Município de Santa Mônica, na Rua Dom Pedro II. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Monica — PR, 21 de dezembro de 2020. Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL LEINº 075/2020 SUMULA: Dispõe sobre a nomeação do Centro Municipal de E ão localizado no Munii pio de Santa Mônica, e dá outras providên A CÂMARA MUNICIPAL SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono u seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Professora Isabelina Felix do Nascimento, área pública onde se localiza u creche do Município de Santa Mônica, na Rua Dom Pedro TI Art. 2º - a Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Monica — PR, 21 de dezentifo de 2020. 21/12/2020 Ano | | Edição nº132 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 85