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norma nº 76/2020

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura) santamonica.pr.gov.br
LEINº 076/2020
| PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição RE
Pagina 8
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos
diretivos do Regime Próprio de Previdência Social — ad
dos servidores públicos municipais do município de SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Tendo em vista a impossibilidade de
realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA — SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a
necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições
financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica
prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, por igual
período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº
9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020.
81º - Eventuais substituições dos atuais
membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á
por nomeação, observado o previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de
27.04.2020.
82º - O Executivo Municipal deverá proceder a
recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio
de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura(Osantamonica.pr.gov.br
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Santa Monica — PR, 21 de dezembro de 20:
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
LEINº 076/2020
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos
diretivos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
dos servidores públicos municipais do município de SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Tendo em vista a impossibilidade de
realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA — SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a
necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais. instituições
fina
siras é a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica
prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO é CONSELHO FIS
período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº
9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020.
"AL, por igual
gi” - Eventuais substituições dos atuais
membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á
por nomeação, observado 0 previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de
27.04.2020.
82º - O Executivo Municipal deverá proceder a
recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio
de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes.
21/12/2020 Ano | | Edição nº132 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pg
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
contrário.
Santa Monica - PR, 2Ld
21/12/2020 Ano | | Edição nº132 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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