| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura) santamonica.pr.gov.br LEINº 076/2020 | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição RE Pagina 8 SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social — ad dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Tendo em vista a impossibilidade de realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA — SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, por igual período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020. 81º - Eventuais substituições dos atuais membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á por nomeação, observado o previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020. 82º - O Executivo Municipal deverá proceder a recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura(Osantamonica.pr.gov.br Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Monica — PR, 21 de dezembro de 20: Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão LEINº 076/2020 SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Tendo em vista a impossibilidade de realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA — SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais. instituições fina siras é a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO é CONSELHO FIS período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020. "AL, por igual gi” - Eventuais substituições dos atuais membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á por nomeação, observado 0 previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020. 82º - O Executivo Municipal deverá proceder a recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes. 21/12/2020 Ano | | Edição nº132 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 215 Pg Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. contrário. Santa Monica - PR, 2Ld 21/12/2020 Ano | | Edição nº132 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 315