| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 LEINº 77/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO | OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição RE E A a Pagina Nº. 134 14 SÚMULA — Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021. Sergio José Ferreira, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei, Art. 1º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA - Plano Plurianual exercício de 2018 a 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. Art, 2º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel é a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 ” Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - prefeitiura(Dsantamonica.pr.eov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Art. 3º - Fica incluso o $1º (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2020. Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - prefeitiura(santamonica.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL LEINº 77/2020 SÚMULA - Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Piano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021. Sergio José Ferreira, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei, Art. 1º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA - Plano Plurianual exercício de 2018 à 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da Programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso Para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias. Art. 2º - Pica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM tem por objetivo a realização de despesas de Capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da Programação orçamentária anual; o FECAM deverá a: egurar recursos para aquisição de bem imóvel e à respectiva edificação de Próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante Projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compalibilização das Leis Orçamentárias. Art. 3º - Fica incluso 0 $Tº (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da 30/12/2020 Ano | | Edição nº137 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento. $ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compalibilização das Leis Orçamentárias. Art. dº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2020. Sérgio José Ferreira | Prefeito Municipal Rua Marieta Mocellin nº 588 - Fone/Fax (0*+44) 3455-1107 - prefe 30/12/2020 Ano | | Edição nº137 | Certificado por Sergio José Ferreira - Municipio de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1417