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norma nº 11/2021

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAltera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 
 PROJETO DE LEI Nº 011/2021
SÚMULA: Altera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que 
estima a Receita e fixa a Despesa no Município de 
Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício 
financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da 
Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º. Altera a redação do Inciso I do Art. 4º da Lei 073/2020 em epígrafe, os 
quais passarão a vigorar nos seguintes termos:
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de 
Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares, observando os limites condições 
estabelecidas neste artigo:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos 
adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do 
total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964.
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do 
superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 
1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do 
excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos 
previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 
4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, 
conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da 
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de 
abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 
da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
§1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados 
para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
§2º - Ficam alterados diante das disposições delineares no Inciso I supra, os §§1º ao 3º 
do Art. 26 da Lei Municipal nº 48/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 
20 de Janeiro 2021. 
__________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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