| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Altera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 011/2021 SÚMULA: Altera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021. O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Altera a redação do Inciso I do Art. 4º da Lei 073/2020 em epígrafe, os quais passarão a vigorar nos seguintes termos: Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br §1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. §2º - Ficam alterados diante das disposições delineares no Inciso I supra, os §§1º ao 3º do Art. 26 da Lei Municipal nº 48/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 20 de Janeiro 2021. __________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal