| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Altera e acrescente à Lei Municipal nº 67/2022, que “INSITITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
http://santamonica.pr.gov.br/ Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023 Ano IV | Edição nº 587 Página 1 de 5 Sumário Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão ................. 2 LEI Nº 149-2023 ........................................................ 2 Departamento de Recursos Humanos .................................... 4 DECRETO Nº 016-2023. Retifica o Decreto nº 225-2022. .......................... 4 Departamento de Contabilidade ......................................... 5 Decreto 015-2023 - (Crédito Adicional por Superavit Financeiro) .................... 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Santa Mônica - PR, garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.santamonica.pr.gov.br - lei municipal nº 031/2020 e decreto nº 046/2020 . Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI Nº 149/2023 EMENTA: Altera e acrescente à Lei Municipal nº 67/2022, que “INSITITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - o § 1º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 067/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º A concessão do Vale Alimentação será feita aos servidores mediante pagamento, creditado em conta, através de folha mensal, e realizar-se-á até o dia quinze de cada mês.” § 1º O Vale Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias, açougues e etc. de Santa Mônica/PR e Distrito de Aparecida do Ivaí/PR e cujos créditos poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após o esgotamento dos créditos acumulados. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento dos meses atrasados do ano de 2022 e janeiro de 2023, diretamente em folha. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º Parágrafo Único e inciso I do artigo 5º da Lei Nº 067/2022. Art. 4º O vale-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente constituída para tal Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 09/02/2023 Ano IV | Edição nº587 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/5 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio. Parágrafo Único - No mês subsequente à contratação da empresa, o vale-alimentação será concedido a todos os beneficiários desta Lei. “Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma: I- Pago em dinheiro;” Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 06 dias do mês de fevereiro do exercício financeiro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2 LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2023.02.06 15:31:24 -03'00' 09/02/2023 Ano IV | Edição nº587 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/5 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br DECRETO Nº 016/2023. Súmula: Retifica o Decreto nº 225/2022. Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e DECRETA: Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto nº 225/2022, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 817,87 (oitocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo de proventos, e para efeitos de recebimento com fundamento no § 2º, art. 201 da C.F./88, um salário mínimo nacional. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 9º dia do mês de fevereiro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal LUAN GUSTAVO FRAZATTO:060 60403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2023.02.09 16:43:27 -03'00' 09/02/2023 Ano IV | Edição nº587 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/5 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br DECRETO Nº 015/2023 Ementa: Abre Crédito Adicional por Superávit Financeiro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 138/2022 de 03 de Novembro de 2022: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 204.416,38 (duzentos e quatro mil quatrocentos e dessesseis reais e trinta e oito centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias. SUPLEMENTAÇÃO 03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão 03001: Departamento de Gestão 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0369 – 3.3.22.93.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00813 103.366,38 04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 04002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 0131 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 00501 101.000,00 0368 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 00813 50,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 204.416,38 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (00501) – Receitas de Alienações de Ativos 101.000,00 Fonte: (00813) – CONVÊNIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 103.416,38 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 09 de fevereiro de 2023. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipa LUAN GUSTAVO FRAZATTO:0606 0403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2023.02.09 14:11:16 -03'00' Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 09/02/2023 Ano IV | Edição nº587 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/5