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norma nº 149/2023

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera e acrescente à Lei Municipal nº 67/2022, que “INSITITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2023 Ano IV | Edição nº 587 Página 1 de 5
Sumário
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão ................. 2
LEI Nº 149-2023 ........................................................ 2
Departamento de Recursos Humanos .................................... 4
DECRETO Nº 016-2023. Retifica o Decreto nº 225-2022. .......................... 4
Departamento de Contabilidade ......................................... 5
Decreto 015-2023 - (Crédito Adicional por Superavit Financeiro) .................... 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP Brasil,
em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
O Município de Santa Mônica - PR, garante a autenticidade deste documento,
desde que visualizado através do site www.santamonica.pr.gov.br - lei
municipal nº 031/2020 e decreto nº 046/2020 .
Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
LEI Nº 149/2023
EMENTA: Altera e acrescente à
Lei Municipal nº 67/2022, que
“INSITITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - o § 1º, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 067/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A concessão do Vale Alimentação será feita aos
servidores mediante pagamento, creditado em conta, através de
folha mensal, e realizar-se-á até o dia quinze de cada mês.” 
§ 1º O Vale Alimentação será disponibilizado mensalmente pela
Administração Pública através de cartão magnético ou meio
equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados,
mercearias, restaurantes, padarias, açougues e etc. de Santa
Mônica/PR e Distrito de Aparecida do Ivaí/PR e cujos créditos
poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o
cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao
benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
pagamento dos meses atrasados do ano de 2022 e janeiro de
2023, diretamente em folha.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o
artigo 4º Parágrafo Único e inciso I do artigo 5º da Lei Nº
067/2022. 
Art. 4º O vale-alimentação será concedido mensalmente ao
servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior,
fornecidos por empresa especialmente constituída para tal
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Santa Mônica – PR
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09/02/2023 Ano IV | Edição nº587 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ESTADO DO PARANÁ
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fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio.
Parágrafo Único - No mês subsequente à contratação da
empresa, o vale-alimentação será concedido a todos os
beneficiários desta Lei.
“Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não será, em
hipótese alguma:
I- Pago em dinheiro;”
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 06 dias
do mês de fevereiro do exercício financeiro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 –
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LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905
Assinado de forma digital por 
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2023.02.06 15:31:24 -03'00'
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO Nº 016/2023. 
Súmula: Retifica o Decreto nº 225/2022. 
Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA: 
Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto nº 225/2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor 
de R$ 817,87 (oitocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos),
conforme cálculo de proventos, e para efeitos de recebimento com 
fundamento no § 2º, art. 201 da C.F./88, um salário mínimo nacional. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 9º dia 
do mês de fevereiro de 2023. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN 
GUSTAVO 
FRAZATTO:060
60403905
Assinado de forma 
digital por LUAN 
GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2023.02.09 
16:43:27 -03'00'
09/02/2023 Ano IV | Edição nº587 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
DECRETO Nº 015/2023 
Ementa: Abre Crédito Adicional por Superávit Financeiro, 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das 
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 
138/2022 de 03 de Novembro de 2022: 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 204.416,38 (duzentos e 
quatro mil quatrocentos e dessesseis reais e trinta e oito centavos), destinados às 
seguintes dotações orçamentárias. 
SUPLEMENTAÇÃO 
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão 
03001: Departamento de Gestão 
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 
0369 – 3.3.22.93.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00813 103.366,38 
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 
04002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 
0131 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 00501 101.000,00
0368 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 00813 50,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 204.416,38
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como 
recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de 
acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (00501) – Receitas de Alienações de Ativos 101.000,00
Fonte: (00813) – CONVÊNIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 103.416,38
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 09 de fevereiro de 2023. 
_____________________________ 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO 
Prefeito Municipa
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:0606
0403905
Assinado de forma digital 
por LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2023.02.09 
14:11:16 -03'00'
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