| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Institui o Programa de distribuição de ovos de chocolate e o programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Santa Mônica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 3 LEI N.º 165/2023 EMENTA: Institui o Programa de distribuição de ovos de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino no Município de Santa Mônica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Mônica, o Programa de distribuição de ovos de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de ensino. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE Art. 2º. O Programa de distribuição de ovos de chocolate estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Departamento responsável pela alimentação escolar, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 2 de 3 Parágrafo único. A equipe técnica responsável pela aquisição dos ovos de chocolate deverá garantir a qualidade nutricional e também o atendimento aos alunos com restrições alimentares, alergias, diabetes e outros diagnósticos, mediante o oferecimento de ovos especiais, como por exemplo, ovos de alfarroba, diet, sem oleaginosas, sem adição de açúcares, sem leite, sem soja, sem glúten ou sem cafeína, conforme indicação médica. Art. 3º. A distribuição de ovos de chocolate poderá ser realizada entre os meses de março e abril de cada ano, até uma semana após o feriado nacional da Paixão de Cristo. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS Art. 4º. O Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos. Parágrafo único. A equipe técnica responsável pela aquisição dos brinquedos e jogos pedagógicos deverá garantir a qualidade dos materiais, itens voltados à aprendizagem e desenvolvimento pleno dos educandos e também a adequação dos mesmos para todas as faixas etárias, bem como eventuais necessidades especiais. Art. 5º. A distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos poderá ser realizada no mês de outubro de cada ano, até o dia que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 3 de 3 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica, Gabinete, aos 07 de março de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO PREFEITO MUNICIPAL