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norma nº 165/2023

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaInstitui o Programa de distribuição de ovos de chocolate e o programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Santa Mônica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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LEI N.º 165/2023
EMENTA: Institui o Programa 
de distribuição de ovos de 
chocolate e o Programa de 
distribuição de brinquedos e 
jogos pedagógicos aos alunos 
da rede municipal de ensino
no Município de Santa Mônica
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do 
Município de Santa Mônica, o Programa de distribuição de ovos 
de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e 
jogos pedagógicos a todos os alunos da rede municipal de 
ensino. 
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE
Art. 2º. O Programa de distribuição de 
ovos de chocolate estará vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, Departamento responsável pela alimentação 
escolar, que deverá providenciar sua implantação, a aquisição 
dos produtos por meio de licitação, o acompanhamento da 
distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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Parágrafo único. A equipe técnica 
responsável pela aquisição dos ovos de chocolate deverá 
garantir a qualidade nutricional e também o atendimento aos 
alunos com restrições alimentares, alergias, diabetes e 
outros diagnósticos, mediante o oferecimento de ovos 
especiais, como por exemplo, ovos de alfarroba, diet, sem 
oleaginosas, sem adição de açúcares, sem leite, sem soja, sem 
glúten ou sem cafeína, conforme indicação médica.
Art. 3º. A distribuição de ovos de 
chocolate poderá ser realizada entre os meses de março e 
abril de cada ano, até uma semana após o feriado nacional da 
Paixão de Cristo.
CAPÍTULO III 
DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS
Art. 4º. O Programa de distribuição de 
brinquedos e jogos pedagógicos estará vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, que deverá providenciar sua 
implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, 
o acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização 
dos contratos. 
Parágrafo único. A equipe técnica 
responsável pela aquisição dos brinquedos e jogos pedagógicos 
deverá garantir a qualidade dos materiais, itens voltados à 
aprendizagem e desenvolvimento pleno dos educandos e também a 
adequação dos mesmos para todas as faixas etárias, bem como 
eventuais necessidades especiais.
Art. 5º. A distribuição de brinquedos e 
jogos pedagógicos poderá ser realizada no mês de outubro de 
cada ano, até o dia que antecede o feriado nacional de Nossa 
Senhora Aparecida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
consignadas em orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica, Gabinete, aos 07 de março
de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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