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norma nº 151/2023

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU DO EXERCICIO DE 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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LEI Nº 151/2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo do 
Município de Santa Mônica a CONCEDER 
DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU 
CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU DO 
EXERCICIO DE 2023 e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem 
o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, 
referente ao exercício de 2023, em parcela única, até o 
respectivo prazo de vencimento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto 
Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 
2023, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º - A presente Lei será amplamente divulgada para 
conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do 
parcelamento.
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir 
Decretos Para regulamentação da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica- PR, 28 de fevereiro de 2023
Luan Gustavo Frazatto 
Prefeito Municipal

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