| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU DO EXERCICIO DE 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 784 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 1 LEI Nº 151/2023 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU DO EXERCICIO DE 2023 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2023, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2023, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas. Art. 3º - A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do parcelamento. Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos Para regulamentação da presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica- PR, 28 de fevereiro de 2023 Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal