| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Cria Gratificação por Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva - GTIDE, para motorista de transporte escolar, ônibus, caminhão, tratores e maquina pesadas, sob o regime de revezamento a ser definido pelas Secretarias de Obras Pública e Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria do Esporte e Secretaria da Ação Social no Valor de 60% (sessenta por cento)da remuneração do vencimento básico. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 9s.91.916/0001-37
I.ET N., L61 DE 2023
EMENTÀ: Cria Gletificeção por Rêgise
dê Tênpo Integral ê de D€dicação
Exclusiva - GTIDE, pera notolistas de
transportê escola!, ônibus. ca.uinhôes ,
tretoreg ê Eaquioas pêsadas. sob o
regioê de revezaoento a ser definido
pêIas secretarias de Obras Púlrlicas e
Meio Ànbiente, Secrêtarie dê Educação
e Cultura, Sêcrêtaria do Esporte e
Secretaria da Àção Social no valor de
60t (sesseÍrta por cento) de
renuneração do vencinento básico ,
E?TÇO sÀBER QÍ'E A, 6IIDR;A MUNICIPAL APROVOU, E EVI PREFZITO
MT'NTCIPAL S,.]ICÍONO A SEG{TÍ|Í:nE Í'EI:
Àrt, 1o Eica criada a GratificaÇáo por Regime de Tempo
Integral ê Dêdicação Excl-usiva - GTIDE, a ser concedida aos
servidores efetj-vos e/ou temporárj-os municipais que ocupam
o cargo de motorista de transporte escolar, ônibus,
caminhões, tratores e maquinas pesadas, sob o regime de
revezamento a ser definido pelas Secretarias de Obras
Públicas e Meio Ambiente, Secretaria dê Educação e Cultura,
Secretaria do Esporte e Secretaria da Ação Social no val-or
de 608 (sessenta por cento) da remuneração do vencimento
básÍco.
Rua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 -Telefax (44) 3455-1107 - Santa Mônica - PR
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7iu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 95.641.916/0001-37
§1". A concessão da gratificação disposta no artigo não
implicará em j-ncorporação definitiva remuneraÇâo, conforme
previsão legal .
§2". A convocação de servidores para o regime especial de
trabalho será efetivada por meio de Portaria exarada pela
autoridadê competente, obrígando-se a cumprir os horárj-os ao
mesmo inerentes, fazendo jus aos seus beneficios, somente
enquanto nele permanecer. §3". O funcionário colocado em
regi-me de tempo integral- e dedicação exclusiva, assinará
termo de compromisso em gue declare vincul-ar-se ao regime.
S4". A convocação de que trata o § 3o deste artigo poderá
ser revogada a qualquer tempo de acordo com o interesse da
Administração Pública.
Àrt.2o As despesas com a execução desta Lei
conta dê dotaÇões orçamentárias próprias já
orÇamento vigente.
correrão pode
constantes no
de Santa Mônica, aos 21
financeiro de 2023 .
Edifício da Prefeitura
días do mês de março do
Municipal
exercício
],UÀN
Prêfêito Municipal
Ruâ Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 - Telefax (44) 3455-1107 - Santa Mônica - PR
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Àrt.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.