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norma nº 168/2023

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaProjeto de Lei 024/2023 - Institui A Ouvidoria Municipal de Saúde junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Mônica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 95.641.9r 6/0001 -37
Ruâ Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
f one,/Fax (44) 3 45 5 - | I 07 e-mail: prcfeitura@santamonica.pr. gov.br
LEr N"168/2023
StMt LA: Institui a Ouvidoria
Municipal de Saúde junto à
Secretaria Muni.clpal de Saúde de
Santa Mônica, e dá outras
providências.
MUNÍCÍPAL SA'ICIONO A SEG:UI,NTE IET:
Àat. 1o - Ej-ca instituída na estrutura organizacional
da Sêcretaria Municipal de Saúde do Município de Santa
Mônica, a Ouvi.doria Municipal de Saúde, como meio de
participação social e qualificar a gestão participativa do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Àrt. 2" - A Ouvidoria Municipal de Saúde têm por
obj etivos :
I - propiciar ao cidadão um instrumento de defesa de
seus direitos e um canal de comunicação com a administração
da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Mônica;
II - atuar com étj-ca, transparência e imparciafidade,
de forma a garantir respostas às manifestaÇôes recebidas e
assegurar ao cidadão oportunidade de participação na qestão
púb1íca, traduzida pela capacidade de manifestação de suas
sugestões, reclamações, denúncias e elogios através de
canais de contato ágej-s e eficazes, com a preservação dos
aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as
etapas do processo das informaçõesi
III - contribuir para a melhoria dos serviços
prestados pelo Município e para o combate à corrupção e
atos de improbidade administrativa;
Iv - estimular e apoiar a criaÇão de estruturas
descentrali zadas de Ouvidoria em Saúde nas Unidades Bási-cas
de Saúde criando o Serviço de Satisfação do Usuário.
À8t.
seguintes
3" - À ouvidoria
atribuições l
Municipal- de Saúde competem as
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CNPJ 95.641.916/0001-37
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Fonc,Tax (44) 3455-l 107 e-mail: prcfeitura@santamonica.pr.gov.br
I - receber, anafisar, encaminhar, acompanhar as
reclamações, denúncias ou crít.icas, informações e sugestôes
ap.resentadas por cidadão;
II * formufar e proceder às respostas aos usuários
acerca das demandas;
III - acompanhar o trâmite das demandas dentro do
prazo estabelecido pa.ra .resposta ao cidadão;
rV - promover aÇôes de informação e conhecimento
acerca da Ouvidoria, junto à população em geral;
v - apresentar e divulgar relatórios das atividades da
Ouvidoria às Ouvidorias Regionais de Saúde;
vI - receber denúncias de quaisguer violações de
direitos individuais ou cofetivos de atos legais, neles
incfuidos todos os contrários à saúde pública, bem como,
ato de improbidade administrativa praticada por agentes ou
servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta
ou indj-retamênte à Secretaria Muni-cipal de Saúde;
vII - identificar fatores que devem ser revj-stos e/ou
me.lhorados, vincul,ados direta ou indiretamente à Secretaria
Municipaf de Saúde.
Àrt. {o - As manifestaÇões à ouvidoria deverão conter
as seguintes informaçÕes:
I - característica da informaÇãoi
II - caráter da informaÇão;
III - identificaÇão do manifestante, endereÇo completo
e demais meios dísponíveis para contato (telefone, fax, ê￾mail- ) ;
Iv - informaçôes sobre o fato e sua autoria, se for o
easo, a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§1" - Não serão acêitas demandas sob o estado de
anonimato, salvo se a demanda estiver registrada de forma
completa para averiguação e/ou acompanhada de prova
documental.
§2" - Será mantida a privacidade do reclamante que
enviar demanda sob o estado de sigilo, quando expressamente
solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.
§3" - As manifestaçôes poderão ser feitas
pessoalmente, via tefefone, carta ou e-mai1.
54" - Verificada a presença das condiçÕes que
viabilizam o recebimento da manifestaÇão do usuári-o, será
notificado o órgão reclamado, através de oficio ou correio
eletrônico, para ciência e manifestação no prazo
improrrogável previsto no artigo 8o, da presente Lei.
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Àrt. 5" - O ouvidor, mediante despacho fundamentado,
poderá determinar li-minarmente o arquivamento de reclamação
que tenha sido encaminhada e gue, a seu )uízo, seja
improcedente, como a falta de informações suficientes para
encaminhamento.
À8t. 6" - O Ouvidor e toda sua equipe deverá atuar
segundo principios éticos, pautando seu trabalho pela
legalidade, Iegitimidade, imparcialidade, moralidade, e
ética.
Art. 7o - O Ouvídor, no exercicio de sua função, terá
assegurada autonomia e independência de aÇão, sendo-fhe
franqueado acesso livre a qualquer dependência ou servidor
da Administração Muni-cipaI, bem como, as informaÇões,
registros, processos e documentos de qualquer natureza que,
a seu excl-usivo 1uizo, repute necessários ao pleno
exercicio de suas atribuições.
Parágrrafo único - A Ouvidoria Municipal de Saúde será
coordenada por um servidor púbtico municipal efetivo
designado para a função de ouvidor Municipal da Saúde.
Art. - As manifestações
tipificadas pelo Ouvidor com
resposta ao c j-dadão:
I - Urgente : de 01 à 05 dias,'
II - Afta: de 05 à 10 dias;
III - Médía: de l0 à 20 dias;
Iv - Baixa: de 20 à 45 dias.
Parágrafo único - os prazos
úteis.
serão cl-assificadas e
OS segu.intes prazos de
serão computados em dias
Àrt. 9" - Considera-se consulta
manifestação do usuário que apresente
ou crÍtica espontânea.
sugestão e elogio a
dúvida, contribuiÇão
Àrt. 10 - Considera-se reclamação a manifestação do
usuário que contenha notícia de lesão ou ameaça ao dj-reito.
Parágrafo Únieo - A reclamaÇão será arquivada se não
se revestir dos requisitos previstos neste Decreto.
Aat. 11 - Considera-se denúncj-a a manifestação com
noticia de irregularidade grave envolvendo servidores da
administração pública municipal e/ou empresas públicas ou
privadas ou prestador de serviço particular que esteja
vinculado à Secretaria Munj-cipal da Saúde.
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Àrt, L2 - As conclusões alcançadas, devidamente
fundamentadas, serão êncaminhadas aos usuários através de
ofício, protocolo eletrônico ou e-mail.
Parágrafo Úníco - Os reglstros concluidos poderão ser
reabertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua
conclusão, nos casos de divergência de informação, de fatos
novos ou documentos novos que impliquem em revisão legal.
àrt. 13 - Para o desempenho de suas funçÕes, a
Ouvidoria terá uma equipe mínima composta de 01 (um)
Ouvidor servidor púb1ico efetívo do Municipio de Santa
Mônica, dotado de autonom.ia e independência na execução de
suas tarefas, nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde
para um período de 02 (dois) anos.
Parágraf,o único - A Ouvidoria contará com uma sala
própria devidamente equipada para execução de suas
atividades.
Àrt. 14 - São deveres de todos os agentes públicos da
AdministraÇão Municipal atender, com presteza, pedidos de
informação ou requisiÇões formuladas pela Ouvidoria, de
forma satisfatória a atender as necessidades do cidadão e
do bom funcionamento da Ouvidoria.
Àrt. 15 - As autorÍdades de saúde das esferas estadual
e federal deverão, obrigatoriamente, ser comunicadas, nos
casos de manifestações que guardem interface com as
respectivas instâncias gestoras.
Àrt. 16 As consul-tas, sugestôes, elogios,
reclamações e denúncias serão registradas em banco de dados
informatizado, recebendo número sequencial a cada exercÍcio, e a devida distribuição conforme a sua natureza
e/ou órgão reclamado.
§1o - Compete a Ouvidoría Municipal de Saúde manter o
banco de dados informatizado devidamente atuafizado,
respondendo pela sua integridade, confidencial ldade e
equidade, com estreita observância dos principios legais
que regem os atos administrativos .
§2" - Os interessados poderão acompanhar o andamento
da manifestação através de contato telefônico, por meio do
número do protocofo ou outro meio instituído pera esse fim
específico.
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Art, L7 - A Secretaria Municipal de
campanha permanenLe no sentido de divulgar
da Ouvidoria Municipal da Saúde, bem como
acesso do usuário ao serviço.
Saúde adotará
as atribuições
as formas de
de Santa Mônica, aos 21
financeiro de 2023 .
Àrt. 18 - Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta
dias) da sua publicaçáo.
Edifício da
dias do mês
Prefeitura Municipal
de março do exercício
UÀ}I GUS E'RÀZÀTTO
Prêfêito Municipal
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