| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Santa Mônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 1 LEI Nº 173/2023 Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Santa Mônica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, LUAN GUSTAVO FRAZATTO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santa Mônica, entidade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ MF sob nº 44.062.093/0001-54, com sede na Rua General Osorio, s/n - centro, Santa Mônica - Paraná. Art. 2º - Esta LEI revogar-se-á nos seguintes casos: I – Quando houver alteração dos fins estatutários ou a não prestação dos serviços neles compreendidos; II - Quando realizado alterações na razão social ou denominação da entidade e não for solicitado à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da LEI; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr., aos 24 dias de abril de 2023. __________________________________ Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal