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norma nº 173/2023

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Santa Mônica.
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matéria 283 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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LEI Nº 173/2023
Súmula: Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de Catadores de 
Materiais Recicláveis de Santa Mônica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, LUAN GUSTAVO FRAZATTO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a 
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santa 
Mônica, entidade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ MF 
sob nº 44.062.093/0001-54, com sede na Rua General Osorio, s/n -
centro, Santa Mônica - Paraná.
Art. 2º - Esta LEI revogar-se-á nos seguintes casos:
I – Quando houver alteração dos fins estatutários ou a não 
prestação dos serviços neles compreendidos;
II - Quando realizado alterações na razão social ou denominação
da entidade e não for solicitado à Câmara Municipal, no prazo 
de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária 
alteração da LEI;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr., aos 24 dias 
de abril de 2023.
__________________________________
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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