| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do Município de Santa Mônica Pr e da outras providências. |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 177/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do Município de Santa Mônica/Pr e da outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais, âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Fundos, Emprego Público, Conselho Tutelar, detentores de cargos de provimentos em comissão e Autarquias do Município de Santa Mônica. § 1º A atualização será de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) com base na L.O.M nº 067/2022, art. 2º, § 3º *. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 25 dias do mês de Abril de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal * § 3º O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.