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norma nº 182/2023

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaProjeto de Lei 040/2023 - SÚMULA: "Autoriza o Município de Santa Monica, Estado do Paraná a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à manutenção de "Casa-Lar", para atendimento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 LEI Nº 182/2023
SÚMULA: “Autoriza o Município de Santa Monica,
Estado do Paraná a celebrar convênio com o 
Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à 
manutenção de “Casa-Lar”, para o 
atendimento das ações previstas no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA)”, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Município de Santa Mônica Estado do 
Paraná autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município 
vizinho de Santa Isabel do Ivaí, tendo como objetivo e finalidade a 
manutenção da "Casa Lar" e o desenvolvimento de ações voltadas ao 
atendimento, proteção e abrigo de crianças e adolescentes, previstos no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, efetuando o repasse no valor 
mensal de "Um Salário Mínimo Vigente", necessários para a manutenção, 
respeitando as previsões e limites orçamentários.
§1º O Convênio será celebrado pelo período de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos, 
mediante termo aditivo.
Art.2º – A gestão do Convênio será feita pelo Município
de Santa Isabel do Ivaí, sede da “Casa Lar”, com a coordenação da 
Secretaria de Assistência Social, supervisão do Conselho Tutelar e do 
Ministério Público do Estado do Paraná.
 Parágrafo único. Compete ao Município Gestor do 
Convênio:
I – executar o Convênio, coordenando e administrando as ações dele
decorrentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
II –consignar em seu Orçamento Anual, vinculado ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, a previsão das receitas e das 
despesas, realizando os registros contábeis e financeiros específicos 
consoante o disposto nas normas de direito financeiro em vigor;
III – gerir os recursos financeiros repassados entre os convenentes,
realizando a movimentação financeira em contas específicas;
IV – contratar serviços de obras, adquirir gêneros alimentícios, materiais
pedagógicos, material de higiene e equipamentos, e recrutar recursos 
humanos necessários ao atendimento das finalidades do Convênio;
V – prestar contas periodicamente conforme as normas editadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná –TCE/PR;
VI – realizar os demais atos necessários à execução do Convênio e 
suasfinalidades.
Art. 3º – Para o atendimento das despesas decorrentes 
da presente Lei, o Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
realizará os repasses financeiros a Subvenção Social em favor do 
Município de Santa Isabel do Ivaí, em conformidade como Plano de
Trabalho, os quais ficarão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.
§1º Constarão do instrumento de Convênio a ser 
celebrado, todas as clausulas objetivas e definidoras das 
responsabilidades, obrigações, direitos e recursos financeiros das partes 
envolvidas, com base no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelos 
convenentes.
(...)” (NR)
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica-Pr., aos 21 dias do mês de Junho de 2023.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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