| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Projeto de Lei 041/2023 – Autoriza O Poder Executivo Municipal a realizar concessão de uso de MAQUINA-TRATOR AGRICOLA público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 4 LEI N.º 183/2023 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão de uso de MAQUINA-TRATOR AGRICOLA público e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica/PR autorizado a fazer concessão de uso do seguinte bem público: I – TRATOR AGRICOLA R50 PLATAFORMADO, MARCA: LS TRACTOR, COR AZUL, POTENCIA: 50 CV, 4x4, MOTOR A DIESEL 4 CILINDROS TIER III, REVERSOR MECANICO, COM 32 MARCHAS A FRENTE E 16 MARCHAS A RE, SUPER REDUTOR, (CREEPER), COM 6 PESOS DIANTEIROS E 2 TRASEIROS, RODAGEM DIANTEIRA 250/80x18R1 E TRASEIRA 14.9x24R1, NUMERO SERIE: 2494031463, NUMERO CHASSI: 9BLR05001PG000002, ANO FABRICACAO: 2023, ANO MODELO: 2023. Art. 2°. A Concessão de Uso, mencionada no artigo 1º desta Lei, será precedida em regime de CESSÃO DE USO para ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA ESTRADA DO GUARITÁ, (ASOPROREGA), associações de defesa de direitos sociais, inscrita no CNPJ sob n°. 27.044.740/0001-86, LOGRADOURO: CH PRIMAVERA, BAIRRO/DISTRITO: APARECIDA DO IVAI, MUNICÍPIO: SANTA MONICA-PR, CEP: 87.915-000. Parágrafo primeiro: A cessão tem como objetivo atender as necessidades dos Associados do Município de Santa Mônica-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 2 de 4 Parágrafo segundo: A Associação ficará obrigada a atender todos, dentro de sua área de abrangência, a ser definida no Termo de Cessão de Uso. Art. 3°. A Associação ficará responsável pelas despesas de motorista, combustíveis, lubrificantes, manutenção, reposição de peças, bem como o pagamento de impostos, taxas e multas. Parágrafo primeiro: Efetivado o termo de cessão de uso, será de responsabilidade da Associação todos os encargos, que terá autonomia para, em assembleia, definir os critérios de execução dos serviços. Parágrafo segundo: O Município poderá requerer da Associação a disponibilidade do BEM para realizar obras e serviços para municipalidade, efetuando o pagamento dos serviços através de recursos próprios. Parágrafo terceiro: É de inteira responsabilidade da Associação a reparação dos danos causados a terceiros, os vencimentos, indenizações e obrigações trabalhistas, para com os tratoristas. Art. 4°. O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 05 (cinco) anos, renovados por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência do Município, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso, devendo a Associação, ao encerrar suas atividades, entregar o BEM no mesmo estado e condições que recebeu. Art. 5°. Quando do término do prazo da concessão estipulado no art. 4º desta Lei, o BEM será revertido à municipalidade com todas as melhorias nele existentes, não cabendo nenhuma indenização à Associação pelas melhorias realizadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 3 de 4 Art. 6º. O Termo de Concessão de Uso conterá cláusulas e condições para a sua efetivação e abrangerá apenas o direito de uso do bem concedido, resguardado o interesse público e vedado qualquer tipo de alienação ou locação. Art. 8°. A Associação deverá cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Bem Imóvel e consequentemente com a devolução do mesmo ao Município: I - Manter e desenvolver suas atividades de forma regular e ininterruptamente. II - Zelar pela conservação e manutenção do BEM objeto desta concessão; III - Devolver o BEM findo o prazo da Concessão de Direito Real de uso, estabelecido no artigo 4° da presente lei, nas mesmas condições em que o recebeu independentemente de interpelação Judicial; Art. 9°. Fica vedado à Associação, sem prévio, expresso e formal consentimento do Concedente: I - Transferir ou ceder a terceiros, o BEM, objeto da Concessão da presente lei, seja no seu todo ou parcialmente; II - Usar para fins diversos do previsto nesta Lei; Art. 10. Considerar-se-á rescindido o Contrato Administrativo de Concessão de Uso, para todos os seus efeitos, devendo o patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido pela Associação, dispensada interpelação judicial, quando: I - Vencer o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 4 de 4 II - Infringir qualquer dos compromissos descritos nesta Lei; Art. 11. O Presidente da Associação terá responsabilidade solidária no caso de dano ou reparação do BEM. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 23 dias de junho de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO PREFEITO MUNICIPAL