| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Monica, Estado do Paraná a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à manutenção de “Casa-Lar”, para o atendimento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 185/2023 SÚMULA: “Autoriza o Município de Santa Monica, Estado do Paraná a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à manutenção de “Casa-Lar”, para o atendimento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Município de Santa Mônica Estado do Paraná autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município vizinho de Santa Isabel do Ivaí, tendo como objetivo e finalidade a manutenção da "Casa Lar" e o desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento, proteção e abrigo de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, efetuando o repasse no valor mensal de R$ 2.010,69 (dois mil, dez reais e sessenta e nove centavos), necessários para a manutenção, respeitando as previsões e limites orçamentários. §1º O Convênio será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos, mediante termo aditivo. Art.2º – A gestão do Convênio será feita pelo Município de Santa Isabel do Ivaí, sede da “Casa Lar”, com a coordenação da Secretaria de Assistência Social, supervisão do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Estado do Paraná. Parágrafo único. Compete ao Município Gestor do Convênio: I – executar o Convênio, coordenando e administrando as ações dele decorrentes; II –consignar em seu Orçamento Anual, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a previsão das receitas e das despesas, realizando os registros contábeis e financeiros específicos consoante o disposto nas normas de direito financeiro em vigor; III – gerir os recursos financeiros repassados entre os convenentes, realizando a movimentação financeira em contas específicas; IV – contratar serviços de obras, adquirir gêneros alimentícios, materiais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br pedagógicos, material de higiene e equipamentos, e recrutar recursos humanos necessários ao atendimento das finalidades do Convênio; V – prestar contas periodicamente conforme as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná –TCE/PR; VI – realizar os demais atos necessários à execução do Convênio e suasfinalidades. Art. 3º – Para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, o Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, realizará os repasses financeiros a Subvenção Social em favor do Município de Santa Isabel do Ivaí, em conformidade como Plano de Trabalho, os quais ficarão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. §1º Constarão do instrumento de Convênio a ser celebrado, todas as clausulas objetivas e definidoras das responsabilidades, obrigações, direitos e recursos financeiros das partes envolvidas, com base no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelos convenentes. Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 182/2023 de 21 de junho de 2023. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica-Pr., aos 13 dias do mês de julho de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal