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norma nº 190/2023

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaSÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 190/2023
SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para 
equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos 
do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que 
apurou o custo suplementar para o exercício de 2023 
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais 
de 31 de dezembro de 2022, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar 
no valor de R$8.311.701,82 (oito milhões, trezentos e onde mil, setecentos e um reais e 
oitenta e dois centavos), a ser quitado no prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto 
das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 
1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único: Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 
da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei 
Federal 9.717/1998 e art. 25 da Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e 
Previdência Social, a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) será feita em 
35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra￾se prevista para ocorrer no Exercício de 2057.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2022 - - - R$ 8.311.701,82
2023 R$ 285.091,37 R$ 407.273,39 -R$ 122.182,02 R$ 8.433.883,84
2024 R$ 303.057,56 R$ 413.260,31 -R$ 110.202,75 R$ 8.544.086,59
2025 R$ 418.660,24 R$ 418.660,24 R$ 0,00 R$ 8.544.086,59
2026 R$ 478.837,85 R$ 418.660,24 R$ 60.177,61 R$ 8.483.908,98
2027 R$ 483.626,23 R$ 415.711,54 R$ 67.914,69 R$ 8.415.994,29
2028 R$ 488.414,61 R$ 412.383,72 R$ 76.030,89 R$ 8.339.963,40
2029 R$ 493.202,99 R$ 408.658,21 R$ 84.544,78 R$ 8.255.418,62
2030 R$ 497.991,36 R$ 404.515,51 R$ 93.475,85 R$ 8.161.942,77
2031 R$ 502.779,74 R$ 399.935,20 R$ 102.844,55 R$ 8.059.098,22
2032 R$ 507.568,12 R$ 394.895,81 R$ 112.672,31 R$ 7.946.425,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
2033 R$ 512.356,50 R$ 389.374,87 R$ 122.981,63 R$ 7.823.444,28
2034 R$ 517.144,88 R$ 383.348,77 R$ 133.796,11 R$ 7.689.648,18
2035 R$ 521.933,26 R$ 376.792,76 R$ 145.140,50 R$ 7.544.507,68
2036 R$ 526.721,64 R$ 369.680,88 R$ 157.040,76 R$ 7.387.466,92
2037 R$ 531.510,01 R$ 361.985,88 R$ 169.524,14 R$ 7.217.942,78
2038 R$ 536.298,39 R$ 353.679,20 R$ 182.619,20 R$ 7.035.323,59
2039 R$ 541.086,77 R$ 344.730,86 R$ 196.355,92 R$ 6.838.967,67
2040 R$ 545.875,15 R$ 335.109,42 R$ 210.765,73 R$ 6.628.201,94
2041 R$ 550.663,53 R$ 324.781,90 R$ 225.881,63 R$ 6.402.320,31
2042 R$ 555.451,91 R$ 313.713,70 R$ 241.738,21 R$ 6.160.582,09
2043 R$ 560.240,29 R$ 301.868,52 R$ 258.371,76 R$ 5.902.210,33
2044 R$ 565.028,66 R$ 289.208,31 R$ 275.820,36 R$ 5.626.389,98
2045 R$ 569.817,04 R$ 275.693,11 R$ 294.123,93 R$ 5.332.266,04
2046 R$ 574.605,42 R$ 261.281,04 R$ 313.324,38 R$ 5.018.941,66
2047 R$ 579.393,80 R$ 245.928,14 R$ 333.465,66 R$ 4.685.476,00
2048 R$ 584.182,18 R$ 229.588,32 R$ 354.593,85 R$ 4.330.882,15
2049 R$ 588.970,56 R$ 212.213,23 R$ 376.757,33 R$ 3.954.124,81
2050 R$ 593.758,93 R$ 193.752,12 R$ 400.006,82 R$ 3.554.118,00
2051 R$ 598.547,31 R$ 174.151,78 R$ 424.395,53 R$ 3.129.722,46
2052 R$ 603.335,69 R$ 153.356,40 R$ 449.979,29 R$ 2.679.743,17
2053 R$ 608.124,07 R$ 131.307,42 R$ 476.816,65 R$ 2.202.926,52
2054 R$ 612.912,45 R$ 107.943,40 R$ 504.969,05 R$ 1.697.957,47
2055 R$ 617.700,83 R$ 83.199,92 R$ 534.500,91 R$ 1.163.456,56
2056 R$ 622.489,21 R$ 57.009,37 R$ 565.479,83 R$ 597.976,72
2057 R$ 627.277,58 R$ 29.300,86 R$ 597.976,72 R$ 0,00
Art. 2º. Para o Exercício 2023, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento 
de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de R$285.091,37 (duzentos e 
oitenta e cinco mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos), até 31.12.2023.
§ 1º. O Município de Santa Mônica, compromete-se a quitar a quantia disposta no 
caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão 
extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil.
§ 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer 
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade 
pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito 
do órgão previdenciário municipal, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras 
importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
§ 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento 
pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de 2% 
incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice que o 
substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
§ 4º. A unidade gestora do órgão previdenciário municipal não está obrigada a 
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município em mora pela 
não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, sendo 
que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao 
pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica autorizado a compensar os valores 
antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente exercício, bem como 
apurando valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado para o exercício de seguinte.
Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil, deverá 
tomar as providências necessárias. 
ART. 4º. O Município se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as 
verbas necessárias para a quitação do déficit técnico apurado nas reavaliações atuariais 
anuais.
ART. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 22
dias do mês de agosto de 2023
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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