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norma nº 194/2023

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaSúmula: Institui o Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), e adota outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, nº 588 – CEP 87.915-000
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LEI Nº 194/2023
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura 
(PLAMCULT), e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas 
públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de 
um sistema de gestão pública e participativa, bem como o 
acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e 
promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção 
e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da 
cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único– O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como 
princípios:
I - a universalização do acesso à cultura; 
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo 
cultural; 
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes 
culturais e criadores; 
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, 
eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas 
culturais; 
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as 
demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e 
regional; 
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º – São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, 
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus 
detentores; 
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens 
culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a 
transversalidade com outras áreas; 
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das 
políticas culturais; 
VI - qualificar a gestão na área cultural; 
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VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas 
culturais; 
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos 
criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; 
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e 
serviços culturais; 
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; 
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura 
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)será coordenado 
pelo Conselho Municipal de Cultura(COMCULT) e pela Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura (SMEC).
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá 
a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura 
(PLAMCULT), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização 
de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de 
cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à 
sua implantação.
Art. 4º – A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita 
em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a 
União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela 
Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura
(PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único – A implementação dos programas, projetos e ações 
instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou 
privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º – Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à 
efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano 
Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos 
órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e 
difusão, da realização de editais e seleções públicas para o 
estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio 
financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios 
econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, 
entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística 
e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou 
coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, 
reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território 
regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e 
formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento 
cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos 
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culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura 
de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os 
bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, 
acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e 
cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as 
obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de 
referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes 
grupos formadores da sociedade;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a 
organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma 
integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, 
ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, 
planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, 
indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura 
moniquense no exterior, promovendo bens culturais e criações 
artísticas moniquense no ambiente internacional e dar suporte à 
presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e 
geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade 
para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das 
políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais 
moniquense com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, 
regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais, 
formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na 
cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, 
fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de 
economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as 
diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e 
segmentações, e também para os demais campos de manifestação 
simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que 
reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor 
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do 
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de ações próprias, 
parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º – São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das 
políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e 
ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de 
políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as 
artes e expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar 
ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso 
às condições e meios de produção cultural;
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IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento 
socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a 
consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir 
estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir 
mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo 
com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º – São metas e respectivas ações do Plano Municipal de 
Cultura (PLAMCULT):
I - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, 
objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas 
Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos: 
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos 
necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a 
institucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de 
cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos 
setores da administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes 
culturais do Município de Santa Mônica; 
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com 
revisão periódica;
g) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico￾culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade 
com as suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos 
seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do 
investimento na cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos 
responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, 
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual 
de pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às 
demandas do município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com 
as esferas estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de 
Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à 
cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil 
quanto à importância do investimento na área cultural como forma de 
acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura (SMEC), programa amplo de fomento da vida cultural 
moniquense;
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IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, 
atendendo às demandas moniquense nos próximos dez anos, nos 
seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico￾cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de 
projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor 
cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área 
cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil 
cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento 
técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área 
artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre 
outras) para a formação continuada de gestores culturais e 
capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a 
transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo 
artístico e cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando 
estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para 
integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os 
saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com 
deficiência e mobilidade reduzida;
g) estimular a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) a 
implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, 
capacitando seus profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do 
município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais de Santa Mônica(SMIICSM) de forma integrada ao 
Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais 
(SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados 
culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a 
divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal 
de Cultura (PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o 
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) 
para implementação de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e 
fazeres culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de 
salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades 
territoriais e explicitar a diversidade;
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g) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como 
forma de coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e 
divulgação que atinjam Santa Mônica, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), utilizando as 
ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as 
rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a 
divulgação de atividades culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da
web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando 
os principais eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, 
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, 
promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos 
governos federal, estadual e municipal;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara 
Municipal de Vereadores de Santa Mônica e o Conselho Municipal de 
Cultura (COMCULT), os marcos legais da cultura, visando garantir o 
direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, 
diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos 
seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais 
da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de 
cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e 
Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, 
propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em 
particular a aprovação da PEC-150;
IX – estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de 
ações culturais transversais com as demais secretarias, instituições 
de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e 
programas anteriores na área cultural, visando à sua continuidade 
administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, 
pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes, 
contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais 
que permitam incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas 
sociais como educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado 
Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de 
circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, 
ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas 
populares e de povos tradicionais, nos seguintes termos:
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a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, 
visando facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos 
culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por 
meio do título de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos 
tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais 
fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o objetivo 
de preservar sua memória e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles 
historicamente discriminados, como a população negra, povos de 
terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, 
movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que 
fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes 
nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e 
fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com 
pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de 
idade;
g) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam 
para o fim de todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a 
restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material 
e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio 
cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a 
conservação e restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural 
material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, 
tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da 
sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às 
artes e à diversidade cultural do Município de Santa Mônica;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura (SMEC) para incentivar o trabalho sobre a cultura de Santa 
Mônica nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais 
didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização 
de mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, 
que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural 
material e imaterial;
g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos 
documentais e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e 
registro de acervos museológicos do município, garantindo amplo 
acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do 
patrimônio e da expressão cultural moniquense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do 
patrimônio e da expressão cultural moniquense;
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k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, 
cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades 
de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a 
população;
l) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais 
em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas 
urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades 
tradicionais, em todo o município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de 
informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada 
pelo acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim 
como pelo número de pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, 
propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a 
infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de 
conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da 
comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas 
possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do 
desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de 
suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos 
tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, 
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais 
no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no 
município, respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com 
arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à 
legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma 
econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para 
a construção de espaços culturais no município por meio de 
benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados 
à construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços 
culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para 
ampliação e fomento das culturas populares e movimentos culturais de 
rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem 
fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, 
educativo e comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, 
divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens 
culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando 
o acesso democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no 
Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
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c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de 
parcerias, de programas de formação e fidelização de público, 
promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de 
bens culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, 
praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar 
as políticas de formação de público, especialmente na infância e 
juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural moniquense, 
por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de 
obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões;
g) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com 
pelo menos dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que 
apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos 
culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção 
artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que 
possibilitem a circulação de apresentações artísticas, especialmente 
regiões rurais e remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e 
atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas 
com deficiência;
l) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e 
sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em 
equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público 
como forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, 
facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens 
culturais e artísticos produzidos em Santa Mônica, nos seguintes 
termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os 
quais o Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e 
científico do município de Santa Mônica com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender 
necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e organização 
de suas relações com a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da 
economia da cultura criativa com o propósito de promover a 
sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos 
seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a 
economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, 
distribuição, comercialização e utilização sustentável de matérias￾primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e 
promover a profissionalização do setor, assegurando condições de 
trabalho, emprego e renda;
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d) contribuir com as ações de formalização do mercado, 
possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento 
econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas 
públicos de desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma 
região cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e 
regionais e o intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, 
propostas de criação de agências de fomento, com qualificação em 
gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo 
consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia 
criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do 
Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes 
financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não 
governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e 
outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos 
livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização 
profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de 
Santa Mônica;
l) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à 
valorização e à profissionalização da atividade turística cultural 
como forma de gerar sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a 
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e 
sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da 
cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de 
instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de 
cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de 
sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da 
cadeia produtiva e das artes no município de Santa Mônica;
XVIII - implementar meios de participação social no processo de 
elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas 
culturais no município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil 
acompanhar as políticas culturais previstas para serem implementadas 
no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da 
sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a 
consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de 
conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil 
com instituições culturais;
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d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, 
estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º – Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias 
e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a 
serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), na 
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura 
(PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de 
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta 
Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o 
seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º – Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
(SMEC) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e 
eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base 
em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a 
demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda 
e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de 
desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de 
equipamentos culturais.
Parágrafo único– O processo de monitoramento e avaliação do Plano 
Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do 
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de 
especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de 
pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de 
organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos 
colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser 
atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados 
a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12º – A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em
âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura (SMEC)e Instituições Vinculadas, que, a partir 
das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, 
deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho 
Municipal de Cultura (COMCULT)e, posteriormente, encaminhado à 
Câmara de Vereadores.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
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Art. 13º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, em 25 de agosto de 2023. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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