| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 200/2023 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais reais), destinado à devolução de saldo de convênio: SUPLEMENTAÇÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 0472 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00792 260,00 0473 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00802 495,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 755,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (0266) - 1.3.2.1.01.0.1.07.92.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 792 260,00 RECEITA: (0266) - 1.3.2.1.01.0.1.08.02.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 802 495,00 Total da Receita: 755,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 20 de setembro 2023. ____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal