br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 200/2023

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id819

Originating matéria

matéria 352 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
 LEI Nº 200/2023
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá 
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais reais), destinado à devolução 
de saldo de convênio:
SUPLEMENTAÇÃO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0472 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00792 260,00
0473 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00802 495,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 755,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64:
RECEITA: (0266) - 1.3.2.1.01.0.1.07.92.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 792 260,00
RECEITA: (0266) - 1.3.2.1.01.0.1.08.02.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 802 495,00
Total da Receita: 755,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 20 de setembro 2023.
____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

open original →