| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Institui Calendário de Eventos, festas e feriados do município de Santa Mônica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI Nº 198/2023 Institui Calendário de Eventos, festas e feriados do município de Santa Mônica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Festas e Feriados do Município de Santa Mônica, conforme o anexo desta Lei. Art.2º Para os Efeitos desta Lei consideram-se eventos: I- As comemorações e atividades relacionadas as datas alusivas a fatos e momentos históricos; II- As festas tradicionais, culturais e populares; III- Os festivais ou mostras de artes; IV- As atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e eventos esportivos de modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas. V- As atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos a comunidade; VI- Os movimentos de preservação dos direitos humanos e segurança pública; VII- As atividades religiosas de valor comunitário; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 VIII- As atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas; e IX- As feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico. Art. 3º O Calendário de eventos de Santa Mônica tem como objetivos: I – Divulgar a história da fundação de Santa Mônica, proporcionando a comunidade estudantil, bem como toda a população de conhecer melhor seu passado, preservando a memória cultural e a história do município. II – Difundir a História das pessoas que contribuíram com a construção da cidade, em busca de fatos e elementos que ajudem a enriquecer o conhecimento ora existente sobra à história do Município de Santa Mônica. III- Promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do município. IV- Orientar o Executivo Municipal no sentido da preservação de bens e valores históricos e culturais do Município; V- Estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer; e VI- Divulgar os eventos constantes nos Anexos desta Lei. § 1º Fica permitida a inclusão de quaisquer Eventos no calendário, a qualquer tempo, desde que através da lei e demonstrado o interesse público, comunitário, esportivo, social, cultural ou turístico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Art. 4º Na Semana a que se refere esta Lei, as escolas públicas e privadas, entidades, associações de bairros do município, poderão desenvolver atividades que incentivam a disseminação da história de Santa Mônica, através de concursos de redação, de poesias, teatros, exposições, ou outros eventos similares que venham cultivar o resgate e disseminação histórica do município. Art. 5º São considerados Eventos, festas e feriados municipais as datas incluídas no Anexo seguinte. Art. 6º Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização previstas nesta Lei, quando caracterizado interesse Público. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já constantes no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS A DATAS ALUSIVAS A FATOS E MOMENTOS HISTÓRICOS MÊS DIA/SEMANA DESCRIÇÃO DE EVENTO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL 26 DE ABRIL EMANCIPAÇÃO POLÍTICA MAIO JUNHO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 JULHO AGOSTO 27 DE AGOSTO DIA DA PADROEIRA DE SANTA MÔNICA SEM DATA ESPECIFICA CASAMENTO COMUNITÁRIO SETEMBRO 07 DE SETEMBRO SEMANA DA PATRIA 10 DE SETEMBRO ANIVERSÁRIO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Tem por objetivo contribuir para a preservação da memória histórica do Município de Santa Mônica, por meio da realização de eventos informativos, cívicos e educativos que resgatem s fundação, a construção e a emancipação política do município e rememorem fatos relevantes da história da cidade. OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Santa Mônica, Gabinete 06 de Setembro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal