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norma nº 198/2023

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaInstitui Calendário de Eventos, festas e feriados do município de Santa Mônica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.641.916/0001-37 
 LEI Nº 198/2023
Institui Calendário de Eventos, 
festas e feriados do município de 
Santa Mônica e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Festas
e Feriados do Município de Santa Mônica, conforme o anexo 
desta Lei.
Art.2º Para os Efeitos desta Lei consideram-se eventos:
I- As comemorações e atividades relacionadas as datas 
alusivas a fatos e momentos históricos;
II- As festas tradicionais, culturais e populares;
III- Os festivais ou mostras de artes;
IV- As atividades que estimulem práticas esportivas, 
recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e eventos 
esportivos de modalidades olímpicas, não olímpicas e 
paralímpicas.
V- As atividades de cunho educativo que objetivem a 
transmissão de conhecimentos a comunidade;
VI- Os movimentos de preservação dos direitos humanos e 
segurança pública;
VII- As atividades religiosas de valor comunitário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.641.916/0001-37 
VIII- As atividades de grupos étnicos que objetivem a 
divulgação de suas culturas; e
IX- As feiras tradicionais que se destaquem por seu valor 
turístico.
Art. 3º O Calendário de eventos de Santa Mônica tem como 
objetivos:
I – Divulgar a história da fundação de Santa Mônica, 
proporcionando a comunidade estudantil, bem como toda a 
população de conhecer melhor seu passado, preservando a 
memória cultural e a história do município.
II – Difundir a História das pessoas que contribuíram com a 
construção da cidade, em busca de fatos e elementos que ajudem 
a enriquecer o conhecimento ora existente sobra à história do 
Município de Santa Mônica.
III- Promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e 
turístico do município.
IV- Orientar o Executivo Municipal no sentido da preservação 
de bens e valores históricos e culturais do Município;
V- Estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e 
de lazer; e
VI- Divulgar os eventos constantes nos Anexos desta Lei.
§ 1º Fica permitida a inclusão de quaisquer Eventos no 
calendário, a qualquer tempo, desde que através da lei e 
demonstrado o interesse público, comunitário, esportivo, 
social, cultural ou turístico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.641.916/0001-37 
Art. 4º Na Semana a que se refere esta Lei, as escolas 
públicas e privadas, entidades, associações de bairros do 
município, poderão desenvolver atividades que incentivam a 
disseminação da história de Santa Mônica, através de concursos 
de redação, de poesias, teatros, exposições, ou outros eventos 
similares que venham cultivar o resgate e disseminação 
histórica do município.
Art. 5º São considerados Eventos, festas e feriados municipais 
as datas incluídas no Anexo seguinte.
Art. 6º Poderão ser destinados recursos públicos para fins de 
realização previstas nesta Lei, quando caracterizado interesse 
Público.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias já constantes no 
orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS A
DATAS ALUSIVAS A FATOS E MOMENTOS HISTÓRICOS
MÊS DIA/SEMANA DESCRIÇÃO DE EVENTO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO 
ABRIL 26 DE ABRIL EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
MAIO
JUNHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.641.916/0001-37 
JULHO
AGOSTO 27 DE AGOSTO DIA DA PADROEIRA DE SANTA 
MÔNICA
SEM DATA 
ESPECIFICA
CASAMENTO COMUNITÁRIO
SETEMBRO 07 DE SETEMBRO SEMANA DA PATRIA
10 DE SETEMBRO ANIVERSÁRIO MUNICIPAL DE 
SANTA MÔNICA
Tem por objetivo contribuir 
para a preservação da memória 
histórica do Município de 
Santa Mônica, por meio da 
realização de eventos 
informativos, cívicos e 
educativos que resgatem s 
fundação, a construção e a 
emancipação política do 
município e rememorem fatos 
relevantes da história da 
cidade.
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
 Santa Mônica, Gabinete 06 de Setembro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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