| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI Nº 243/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. A Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, APROVOU, e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Concede recomposição salarial aos subsídios inerentes aos detentores de cargos eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal (Leis Municipais n.ºs 231/2023 e 232/2023), os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88 c/c Resolução n.º 33/2012, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 73/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. §1º. - A recomposição indicada no caput, inerente aos subsídios daqueles detentores de cargos eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, de 05/11/2020, dar-se-á em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (janeiro/2023 à dezembro/2023), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no sítio https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-aoconsumidor.html?=&t=resultados §2º. - A recomposição indicada no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo (Lei Municipal n.º 232/2023 – 27/11/2023) e em comissão (Lei Municipal n.º 231/2023 – 27/11/2023) do Poder Legislativo Municipal, dar-se-á em 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado desde a eficácia das normas em tela (novembro/2023 à dezembro/2023), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no sítio https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258- indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=resultados §3º. - As despesas decorrentes da presente recomposição salarial, correrão à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. §4º. - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2024 (inclusive). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 2.º - Aos vencimentos e/ou salários que, mesmo após a aplicação da recomposição de trata esta Lei, restarem inferiores ao salário mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a imediata aplicação do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR., Aos 30 dias do mês de janeiro de 2024. _________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE PROFISSIONAL GOP 1 PROFISSIONAL GOP 2 CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR 1 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 1 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 2 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 2 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 3 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 3 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 4 II 5.096,09 5.860,50 7.325,63 4 II 5.096,09 5.860,50 7.325,63 5 III 5.198,01 5.977,71 7.472,14 5 III 5.198,01 5.977,71 7.472,14 6 IV 5.301,97 6.097,27 7.621,58 6 IV 5.301,97 6.097,27 7.621,58 7 V 5.408,01 6.219,21 7.774,01 7 V 5.408,01 6.219,21 7.774,01 8 VI 5.516,17 6.343,60 7.929,49 8 VI 5.516,17 6.343,60 7.929,49 9 VII 5.626,49 6.470,47 8.088,08 9 VII 5.626,49 6.470,47 8.088,08 10 VIII 5.739,02 6.599,88 8.249,85 10 VIII 5.739,02 6.599,88 8.249,85 11 IX 5.853,80 6.731,87 8.414,84 11 IX 5.853,80 6.731,87 8.414,84 12 X 5.970,88 6.866,51 8.583,14 12 X 5.970,88 6.866,51 8.583,14 13 XI 6.090,30 7.003,84 8.754,80 13 XI 6.090,30 7.003,84 8.754,80 14 XII 6.212,10 7.143,92 8.929,90 14 XII 6.212,10 7.143,92 8.929,90 15 XIII 6.336,35 7.286,80 9.108,50 15 XIII 6.336,35 7.286,80 9.108,50 16 XIV 6.463,07 7.432,53 9.290,67 16 XIV 6.463,07 7.432,53 9.290,67 17 XV 6.592,33 7.581,18 9.476,48 17 XV 6.592,33 7.581,18 9.476,48 18 XVI 6.724,18 7.732,81 9.666,01 18 XVI 6.724,18 7.732,81 9.666,01 19 XVII 6.858,66 7.887,46 9.859,33 19 XVII 6.858,66 7.887,46 9.859,33 20 XVIII 6.995,84 8.045,21 10.056,52 20 XVIII 6.995,84 8.045,21 10.056,52 21 XIX 7.135,75 8.206,12 10.257,65 21 XIX 7.135,75 8.206,12 10.257,65 22 XX 7.278,47 8.370,24 10.462,80 22 XX 7.278,47 8.370,24 10.462,80 23 XXI 7.424,04 8.537,64 10.672,06 23 XXI 7.424,04 8.537,64 10.672,06 24 XXII 7.572,52 8.708,40 10.885,50 24 XXII 7.572,52 8.708,40 10.885,50 25 XXIII 7.723,97 8.882,57 11.103,21 25 XXIII 7.723,97 8.882,57 11.103,21 26 XXIV 7.878,45 9.060,22 11.325,27 26 XXIV 7.878,45 9.060,22 11.325,27 27 XXV 8.036,02 9.241,42 11.551,78 27 XXV 8.036,02 9.241,42 11.551,78 28 XXVI 8.196,74 9.426,25 11.782,81 28 XXVI 8.196,74 9.426,25 11.782,81 29 XXVII 8.360,67 9.614,77 12.018,47 29 XXVII 8.360,67 9.614,77 12.018,47 30 XXVIII 8.527,89 9.807,07 12.258,84 30 XXVIII 8.527,89 9.807,07 12.258,84 31 XXIX 8.698,44 10.003,21 12.504,01 31 XXIX 8.698,44 10.003,21 12.504,01 32 XXX 8.872,41 10.203,28 12.754,09 32 XXX 8.872,41 10.203,28 12.754,09 33 XXXI 9.049,86 10.407,34 13.009,18 33 XXXI 9.049,86 10.407,34 13.009,18 34 XXXII 9.230,86 10.615,49 13.269,36 34 XXXII 9.230,86 10.615,49 13.269,36 35 XXXIII 9.415,48 10.827,80 13.534,75 35 XXXIII 9.415,48 10.827,80 13.534,75 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE SEMI-PROFISSIONAL GOSP 1 ADMINISTRATIVO GOA 2 CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR 1 I 1.908,35 2.194,61 2.743,26 1 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83 2 I 1.908,35 2.194,61 2.743,26 2 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83 3 I 1.908,35 2.194,61 2.743,26 3 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83 4 II 1.946,52 2.238,50 2.798,12 4 II 1.355,15 1.558,42 1.948,03 5 III 1.985,45 2.283,27 2.854,09 5 III 1.382,25 1.589,59 1.986,99 6 IV 2.025,16 2.328,93 2.911,17 6 IV 1.409,90 1.621,38 2.026,73 7 V 2.065,66 2.375,51 2.969,39 7 V 1.438,10 1.653,81 2.067,27 8 VI 2.106,98 2.423,02 3.028,78 8 VI 1.466,86 1.686,89 2.108,61 9 VII 2.149,12 2.471,48 3.089,36 9 VII 1.496,20 1.720,63 2.150,78 10 VIII 2.192,10 2.520,91 3.151,14 10 VIII 1.526,12 1.755,04 2.193,80 11 IX 2.235,94 2.571,33 3.214,17 11 IX 1.556,64 1.790,14 2.237,67 12 X 2.280,66 2.622,76 3.278,45 12 X 1.587,78 1.825,94 2.282,43 13 XI 2.326,27 2.675,21 3.344,02 13 XI 1.619,53 1.862,46 2.328,08 14 XII 2.372,80 2.728,72 3.410,90 14 XII 1.651,92 1.899,71 2.374,64 15 XIII 2.420,25 2.783,29 3.479,12 15 XIII 1.684,96 1.937,70 2.422,13 16 XIV 2.468,66 2.838,96 3.548,70 16 XIV 1.718,66 1.976,46 2.470,57 17 XV 2.518,03 2.895,74 3.619,67 17 XV 1.753,03 2.015,99 2.519,99 18 XVI 2.568,39 2.953,65 3.692,07 18 XVI 1.788,09 2.056,31 2.570,38 19 XVII 2.619,76 3.012,73 3.765,91 19 XVII 1.823,86 2.097,43 2.621,79 20 XVIII 2.672,16 3.072,98 3.841,23 20 XVIII 1.860,33 2.139,38 2.674,23 21 XIX 2.725,60 3.134,44 3.918,05 21 XIX 1.897,54 2.182,17 2.727,71 22 XX 2.780,11 3.197,13 3.996,41 22 XX 1.935,49 2.225,81 2.782,27 23 XXI 2.835,71 3.261,07 4.076,34 23 XXI 1.974,20 2.270,33 2.837,91 24 XXII 2.892,43 3.326,29 4.157,87 24 XXII 2.013,68 2.315,74 2.894,67 25 XXIII 2.950,28 3.392,82 4.241,02 25 XXIII 2.053,96 2.362,05 2.952,56 26 XXIV 3.009,28 3.460,67 4.325,84 26 XXIV 2.095,04 2.409,29 3.011,62 27 XXV 3.069,47 3.529,89 4.412,36 27 XXV 2.136,94 2.457,48 3.071,85 28 XXVI 3.130,86 3.600,49 4.500,61 28 XXVI 2.179,68 2.506,63 3.133,28 29 XXVII 3.193,47 3.672,50 4.590,62 29 XXVII 2.223,27 2.556,76 3.195,95 30 XXVIII 3.257,34 3.745,95 4.682,43 30 XXVIII 2.267,74 2.607,90 3.259,87 31 XXIX 3.322,49 3.820,86 4.776,08 31 XXIX 2.313,09 2.660,05 3.325,07 32 XXX 3.388,94 3.897,28 4.871,60 32 XXX 2.359,35 2.713,25 3.391,57 33 XXXI 3.456,72 3.975,23 4.969,03 33 XXXI 2.406,54 2.767,52 3.459,40 34 XXXII 3.525,85 4.054,73 5.068,41 34 XXXII 2.454,67 2.822,87 3.528,59 35 XXXIII 3.596,37 4.135,83 5.169,78 35 XXXIII 2.503,76 2.879,33 3.599,16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE SERVIÇOS GERAIS GOSG 1 CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C T/S REF. VALOR VALOR VALOR 1 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83 2 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83 3 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83 4 II 1.355,15 1.558,42 1.948,03 5 III 1.382,25 1.589,59 1.986,99 6 IV 1.409,90 1.621,38 2.026,73 7 V 1.438,10 1.653,81 2.067,27 8 VI 1.466,86 1.686,89 2.108,61 9 VII 1.496,20 1.720,63 2.150,78 10 VIII 1.526,12 1.755,04 2.193,80 11 IX 1.556,64 1.790,14 2.237,67 12 X 1.587,78 1.825,94 2.282,43 13 XI 1.619,53 1.862,46 2.328,08 14 XII 1.651,92 1.899,71 2.374,64 15 XIII 1.684,96 1.937,70 2.422,13 16 XIV 1.718,66 1.976,46 2.470,57 17 XV 1.753,03 2.015,99 2.519,99 18 XVI 1.788,09 2.056,31 2.570,38 19 XVII 1.823,86 2.097,43 2.621,79 20 XVIII 1.860,33 2.139,38 2.674,23 21 XIX 1.897,54 2.182,17 2.727,71 22 XX 1.935,49 2.225,81 2.782,27 23 XXI 1.974,20 2.270,33 2.837,91 24 XXII 2.013,68 2.315,74 2.894,67 25 XXIII 2.053,96 2.362,05 2.952,56 26 XXIV 2.095,04 2.409,29 3.011,62 27 XXV 2.136,94 2.457,48 3.071,85 28 XXVI 2.179,68 2.506,63 3.133,28 29 XXVII 2.223,27 2.556,76 3.195,95 30 XXVIII 2.267,74 2.607,90 3.259,87 31 XXIX 2.313,09 2.660,05 3.325,07 32 XXX 2.359,35 2.713,25 3.391,57 33 XXXI 2.406,54 2.767,52 3.459,40 34 XXXII 2.454,67 2.822,87 3.528,59 35 XXXIII 2.503,76 2.879,33 3.599,16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO Diretor Geral COM/1 1 3.944,62 Assessor Jurídico* COM/2 1 3.795,11 Assessor Legislativo COM/3 1 2.576,42 Controlador Interno FG 1 “V.B.” (+) “F.G.” Chefe de Setor* COM/4 3* 2.189,95 .