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norma nº 243/2024

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaDispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37
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LEI Nº 243/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da 
recomposição aos subsídios dos Vereadores, 
Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 
062/2020, de 05/11/2020, bem como aos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e 
em comissão do Poder Legislativo Municipal, 
como determina o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição Federal.
A Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado 
do Paraná, APROVOU, e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
 
Art. 1º - Concede recomposição salarial aos subsídios inerentes aos detentores de cargos eletivos 
(Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, 
de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do 
Poder Legislativo Municipal (Leis Municipais n.ºs 231/2023 e 232/2023), os quais serão 
recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88 c/c Resolução n.º 
33/2012, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 73/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná.
§1º. - A recomposição indicada no caput, inerente aos subsídios daqueles detentores de cargos 
eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 
062/2020, de 05/11/2020, dar-se-á em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente 
ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze) meses 
(janeiro/2023 à dezembro/2023), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no 
sítio https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao￾consumidor.html?=&t=resultados
§2º. - A recomposição indicada no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo 
(Lei Municipal n.º 232/2023 – 27/11/2023) e em comissão (Lei Municipal n.º 231/2023 – 27/11/2023) 
do Poder Legislativo Municipal, dar-se-á em 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), 
correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado desde a eficácia 
das normas em tela (novembro/2023 à dezembro/2023), divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística no sítio https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-
indice-nacional-de-precos-ao-consumidor.html?=&t=resultados
§3º. - As despesas decorrentes da presente recomposição salarial, correrão à conta das respectivas 
dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação orçamentária 
vigente, suplementadas se necessário.
§4º. - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2024
(inclusive).
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Art. 2.º - Aos vencimentos e/ou salários que, mesmo após a aplicação da recomposição de trata esta 
Lei, restarem inferiores ao salário mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a 
imediata aplicação do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR.,
Aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.
_________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
PROFISSIONAL GOP 1 PROFISSIONAL GOP 2
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 1 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99
2 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 2 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99
3 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99 3 I 4.996,17 5.745,59 7.181,99
4 II 5.096,09 5.860,50 7.325,63 4 II 5.096,09 5.860,50 7.325,63
5 III 5.198,01 5.977,71 7.472,14 5 III 5.198,01 5.977,71 7.472,14
6 IV 5.301,97 6.097,27 7.621,58 6 IV 5.301,97 6.097,27 7.621,58
7 V 5.408,01 6.219,21 7.774,01 7 V 5.408,01 6.219,21 7.774,01
8 VI 5.516,17 6.343,60 7.929,49 8 VI 5.516,17 6.343,60 7.929,49
9 VII 5.626,49 6.470,47 8.088,08 9 VII 5.626,49 6.470,47 8.088,08
10 VIII 5.739,02 6.599,88 8.249,85 10 VIII 5.739,02 6.599,88 8.249,85
11 IX 5.853,80 6.731,87 8.414,84 11 IX 5.853,80 6.731,87 8.414,84
12 X 5.970,88 6.866,51 8.583,14 12 X 5.970,88 6.866,51 8.583,14
13 XI 6.090,30 7.003,84 8.754,80 13 XI 6.090,30 7.003,84 8.754,80
14 XII 6.212,10 7.143,92 8.929,90 14 XII 6.212,10 7.143,92 8.929,90
15 XIII 6.336,35 7.286,80 9.108,50 15 XIII 6.336,35 7.286,80 9.108,50
16 XIV 6.463,07 7.432,53 9.290,67 16 XIV 6.463,07 7.432,53 9.290,67
17 XV 6.592,33 7.581,18 9.476,48 17 XV 6.592,33 7.581,18 9.476,48
18 XVI 6.724,18 7.732,81 9.666,01 18 XVI 6.724,18 7.732,81 9.666,01
19 XVII 6.858,66 7.887,46 9.859,33 19 XVII 6.858,66 7.887,46 9.859,33
20 XVIII 6.995,84 8.045,21 10.056,52 20 XVIII 6.995,84 8.045,21 10.056,52
21 XIX 7.135,75 8.206,12 10.257,65 21 XIX 7.135,75 8.206,12 10.257,65
22 XX 7.278,47 8.370,24 10.462,80 22 XX 7.278,47 8.370,24 10.462,80
23 XXI 7.424,04 8.537,64 10.672,06 23 XXI 7.424,04 8.537,64 10.672,06
24 XXII 7.572,52 8.708,40 10.885,50 24 XXII 7.572,52 8.708,40 10.885,50
25 XXIII 7.723,97 8.882,57 11.103,21 25 XXIII 7.723,97 8.882,57 11.103,21
26 XXIV 7.878,45 9.060,22 11.325,27 26 XXIV 7.878,45 9.060,22 11.325,27
27 XXV 8.036,02 9.241,42 11.551,78 27 XXV 8.036,02 9.241,42 11.551,78
28 XXVI 8.196,74 9.426,25 11.782,81 28 XXVI 8.196,74 9.426,25 11.782,81
29 XXVII 8.360,67 9.614,77 12.018,47 29 XXVII 8.360,67 9.614,77 12.018,47
30 XXVIII 8.527,89 9.807,07 12.258,84 30 XXVIII 8.527,89 9.807,07 12.258,84
31 XXIX 8.698,44 10.003,21 12.504,01 31 XXIX 8.698,44 10.003,21 12.504,01
32 XXX 8.872,41 10.203,28 12.754,09 32 XXX 8.872,41 10.203,28 12.754,09
33 XXXI 9.049,86 10.407,34 13.009,18 33 XXXI 9.049,86 10.407,34 13.009,18
34 XXXII 9.230,86 10.615,49 13.269,36 34 XXXII 9.230,86 10.615,49 13.269,36
35 XXXIII 9.415,48 10.827,80 13.534,75 35 XXXIII 9.415,48 10.827,80 13.534,75
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
SEMI-PROFISSIONAL GOSP 1 ADMINISTRATIVO GOA 2
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 1.908,35 2.194,61 2.743,26 1 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83
2 I 1.908,35 2.194,61 2.743,26 2 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83
3 I 1.908,35 2.194,61 2.743,26 3 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83
4 II 1.946,52 2.238,50 2.798,12 4 II 1.355,15 1.558,42 1.948,03
5 III 1.985,45 2.283,27 2.854,09 5 III 1.382,25 1.589,59 1.986,99
6 IV 2.025,16 2.328,93 2.911,17 6 IV 1.409,90 1.621,38 2.026,73
7 V 2.065,66 2.375,51 2.969,39 7 V 1.438,10 1.653,81 2.067,27
8 VI 2.106,98 2.423,02 3.028,78 8 VI 1.466,86 1.686,89 2.108,61
9 VII 2.149,12 2.471,48 3.089,36 9 VII 1.496,20 1.720,63 2.150,78
10 VIII 2.192,10 2.520,91 3.151,14 10 VIII 1.526,12 1.755,04 2.193,80
11 IX 2.235,94 2.571,33 3.214,17 11 IX 1.556,64 1.790,14 2.237,67
12 X 2.280,66 2.622,76 3.278,45 12 X 1.587,78 1.825,94 2.282,43
13 XI 2.326,27 2.675,21 3.344,02 13 XI 1.619,53 1.862,46 2.328,08
14 XII 2.372,80 2.728,72 3.410,90 14 XII 1.651,92 1.899,71 2.374,64
15 XIII 2.420,25 2.783,29 3.479,12 15 XIII 1.684,96 1.937,70 2.422,13
16 XIV 2.468,66 2.838,96 3.548,70 16 XIV 1.718,66 1.976,46 2.470,57
17 XV 2.518,03 2.895,74 3.619,67 17 XV 1.753,03 2.015,99 2.519,99
18 XVI 2.568,39 2.953,65 3.692,07 18 XVI 1.788,09 2.056,31 2.570,38
19 XVII 2.619,76 3.012,73 3.765,91 19 XVII 1.823,86 2.097,43 2.621,79
20 XVIII 2.672,16 3.072,98 3.841,23 20 XVIII 1.860,33 2.139,38 2.674,23
21 XIX 2.725,60 3.134,44 3.918,05 21 XIX 1.897,54 2.182,17 2.727,71
22 XX 2.780,11 3.197,13 3.996,41 22 XX 1.935,49 2.225,81 2.782,27
23 XXI 2.835,71 3.261,07 4.076,34 23 XXI 1.974,20 2.270,33 2.837,91
24 XXII 2.892,43 3.326,29 4.157,87 24 XXII 2.013,68 2.315,74 2.894,67
25 XXIII 2.950,28 3.392,82 4.241,02 25 XXIII 2.053,96 2.362,05 2.952,56
26 XXIV 3.009,28 3.460,67 4.325,84 26 XXIV 2.095,04 2.409,29 3.011,62
27 XXV 3.069,47 3.529,89 4.412,36 27 XXV 2.136,94 2.457,48 3.071,85
28 XXVI 3.130,86 3.600,49 4.500,61 28 XXVI 2.179,68 2.506,63 3.133,28
29 XXVII 3.193,47 3.672,50 4.590,62 29 XXVII 2.223,27 2.556,76 3.195,95
30 XXVIII 3.257,34 3.745,95 4.682,43 30 XXVIII 2.267,74 2.607,90 3.259,87
31 XXIX 3.322,49 3.820,86 4.776,08 31 XXIX 2.313,09 2.660,05 3.325,07
32 XXX 3.388,94 3.897,28 4.871,60 32 XXX 2.359,35 2.713,25 3.391,57
33 XXXI 3.456,72 3.975,23 4.969,03 33 XXXI 2.406,54 2.767,52 3.459,40
34 XXXII 3.525,85 4.054,73 5.068,41 34 XXXII 2.454,67 2.822,87 3.528,59
35 XXXIII 3.596,37 4.135,83 5.169,78 35 XXXIII 2.503,76 2.879,33 3.599,16
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO CLASSE
SERVIÇOS GERAIS GOSG 1
CARREIRA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83
2 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83
3 I 1.328,58 1.527,87 1.909,83
4 II 1.355,15 1.558,42 1.948,03
5 III 1.382,25 1.589,59 1.986,99
6 IV 1.409,90 1.621,38 2.026,73
7 V 1.438,10 1.653,81 2.067,27
8 VI 1.466,86 1.686,89 2.108,61
9 VII 1.496,20 1.720,63 2.150,78
10 VIII 1.526,12 1.755,04 2.193,80
11 IX 1.556,64 1.790,14 2.237,67
12 X 1.587,78 1.825,94 2.282,43
13 XI 1.619,53 1.862,46 2.328,08
14 XII 1.651,92 1.899,71 2.374,64
15 XIII 1.684,96 1.937,70 2.422,13
16 XIV 1.718,66 1.976,46 2.470,57
17 XV 1.753,03 2.015,99 2.519,99
18 XVI 1.788,09 2.056,31 2.570,38
19 XVII 1.823,86 2.097,43 2.621,79
20 XVIII 1.860,33 2.139,38 2.674,23
21 XIX 1.897,54 2.182,17 2.727,71
22 XX 1.935,49 2.225,81 2.782,27
23 XXI 1.974,20 2.270,33 2.837,91
24 XXII 2.013,68 2.315,74 2.894,67
25 XXIII 2.053,96 2.362,05 2.952,56
26 XXIV 2.095,04 2.409,29 3.011,62
27 XXV 2.136,94 2.457,48 3.071,85
28 XXVI 2.179,68 2.506,63 3.133,28
29 XXVII 2.223,27 2.556,76 3.195,95
30 XXVIII 2.267,74 2.607,90 3.259,87
31 XXIX 2.313,09 2.660,05 3.325,07
32 XXX 2.359,35 2.713,25 3.391,57
33 XXXI 2.406,54 2.767,52 3.459,40
34 XXXII 2.454,67 2.822,87 3.528,59
35 XXXIII 2.503,76 2.879,33 3.599,16
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO
Diretor Geral COM/1 1 3.944,62
Assessor Jurídico* COM/2 1 3.795,11
Assessor Legislativo COM/3 1 2.576,42
Controlador Interno FG 1 “V.B.” (+) “F.G.”
Chefe de Setor* COM/4 3* 2.189,95
.

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