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norma nº 228/2023

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAltera a lei n° 028/2011 que dispõe sobre plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Santa Mônica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Lei nº 228/2023
EMENTA: Altera a lei nº 028/2011 que dispõe 
sobre o plano de cargos, carreira e remuneração 
do magistério público municipal de Santa Mônica, 
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 4º do artigo 27 e § 1º do 
artigo 28 e caput do Art. 58 todos da Lei nº 028/2011, ao 
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º O exercício deste segundo período, por ser de cunho 
eventual, esporádico e temporário, não se incorpora aos 
vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua 
conversão em outro cargo, e sobre ele não incidirá 
contribuição previdenciária para fins de cálculos dos 
proventos de aposentadoria. Vedada a inclusão nos benefícios 
de aposentadoria e pensão de parcelas remuneratórias pagas 
em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, 
de cargo em comissão, de outras parcelas temporárias de 
remuneração ou do abono de permanência.
Art. 28 (...)
§ 1º O exercício deste segundo período, por ser de cunho 
eventual, esporádico e temporário, não se incorpora aos 
vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua 
conversão em outro cargo, e sobre ele não incidirá 
contribuição previdenciária para fins de cálculos dos 
proventos de aposentadoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Art. 58 - Os professores aposentados, do Quadro do 
Magistério Municipal de Santa Mônica, observado o disposto 
no art. 7º da E.C. 41/2003, terão seus proventos revistos na 
mesma proporção e data sempre que se modificar a Tabela de 
Vencimentos dos Professores em atividade, sendo também 
estendidos aos Aposentados quaisquer benefícios ou vantagens 
posteriormente concedidos aos professores em atividade, 
inclusive quando decorrentes de transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, respeitando o tempo de serviço, o nível e a 
referência em que foram aposentados, tendo cumprimento dos 
requisitos exigidos para as novas vantagens antes da data de 
sua aposentadoria, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se todas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 21
dias de novembro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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