| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Altera a lei n° 028/2011 que dispõe sobre plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Santa Mônica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Página 1 de 2 Lei nº 228/2023 EMENTA: Altera a lei nº 028/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Santa Mônica, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do § 4º do artigo 27 e § 1º do artigo 28 e caput do Art. 58 todos da Lei nº 028/2011, ao qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º (...) § 4º O exercício deste segundo período, por ser de cunho eventual, esporádico e temporário, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária para fins de cálculos dos proventos de aposentadoria. Vedada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão, de outras parcelas temporárias de remuneração ou do abono de permanência. Art. 28 (...) § 1º O exercício deste segundo período, por ser de cunho eventual, esporádico e temporário, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária para fins de cálculos dos proventos de aposentadoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Página 2 de 2 Art. 58 - Os professores aposentados, do Quadro do Magistério Municipal de Santa Mônica, observado o disposto no art. 7º da E.C. 41/2003, terão seus proventos revistos na mesma proporção e data sempre que se modificar a Tabela de Vencimentos dos Professores em atividade, sendo também estendidos aos Aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos professores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, respeitando o tempo de serviço, o nível e a referência em que foram aposentados, tendo cumprimento dos requisitos exigidos para as novas vantagens antes da data de sua aposentadoria, conforme disposto nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 21 dias de novembro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal