| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 233/2023. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono complementar a título de assistência financeira complementar repassados pela União, de natureza salarial, aos servidores do Poder Executivo ocupantes do cargo de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, cuja remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, para cada categoria, considerando os valores repassados e a carga horária. §1º. O abono complementar de que trata o caput deste artigo será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao município arcar com tais valores quando da ausência dos repasses. §2º. O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens remuneratórias, servindo apenas como assistência financeira complementar pagos pela União em cumprimento a Lei Federal. §3º. O presente abono complementar se aplica a Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem. § 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde alimentar/informar o sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS mensalmente, conforme determinado pelos atos normativos do Governo Federal/Ministério da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e das Portarias nº 567/2023 e 1.135/2023 do Ministério da Saúde. Santa Mônica-Pr., 13 de Dezembro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito do Município