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norma nº 233/2023

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 233/2023.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o 
repasse da assistência financeira complementar 
da União destinada ao cumprimento do Piso 
Salarial Nacional de Enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem no âmbito do 
Município de Santa Mônica/Pr e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 
abono complementar a título de assistência financeira complementar 
repassados pela União, de natureza salarial, aos servidores do Poder 
Executivo ocupantes do cargo de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem, cuja remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído 
pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, para cada categoria, 
considerando os valores repassados e a carga horária.
§1º. O abono complementar de que trata o caput deste artigo 
será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no 
sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao 
município arcar com tais valores quando da ausência dos repasses.
§2º. O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de 
base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens 
remuneratórias, servindo apenas como assistência financeira complementar 
pagos pela União em cumprimento a Lei Federal.
§3º. O presente abono complementar se aplica a 
Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem.
§ 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde alimentar/informar 
o sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS mensalmente, 
conforme determinado pelos atos normativos do Governo Federal/Ministério 
da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, nos termos da Lei 
Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e das Portarias nº 567/2023 e 
1.135/2023 do Ministério da Saúde.
Santa Mônica-Pr., 13 de Dezembro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito do Município

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