| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI 046 DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 860 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 1 LEI N° 221/2023 EMENTA: ALTERA A LEI 046 DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera o § 1° do artigo 2°, para a seguinte redação: § 1° - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1° - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos) reais. Sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia, em conformidade com suas necessidades. Art. 2° Altera o Parágrafo Único do artigo 3°, para seguinte redação: Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa "Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos) reais. Sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com alimentação, em conformidade com suas necessidades. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal