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norma nº 221/2023

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaALTERA A LEI 046 DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 361 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI N° 221/2023
EMENTA: ALTERA A LEI 046 DE 2014 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o § 1° do artigo 2°, para a seguinte redação:
§ 1° - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para 
o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos 
reais).
§ 1° - O auxílio-moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa "Mais Médicos para 
o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e 
quatrocentos) reais. Sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos 
efetuados com moradia, em conformidade com suas necessidades.
Art. 2° Altera o Parágrafo Único do artigo 3°, para seguinte redação:
Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa 
"Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 
500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único - O auxílio-alimentação consistirá no pagamento, aos médicos do programa 
"Mais Médicos para o Brasil", lotados no Município de Santa Mônica, no valor mensal de R$ 
600,00 (seiscentos) reais. Sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos 
efetuados com alimentação, em conformidade com suas necessidades.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 19 de outubro de 
2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO 
Prefeito Municipal

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