| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Súmula: "Institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Mônica, em caráter multisetorial e interinstitucional, para garantia de direitos, com prioridade absoluta'. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº223/2023 SÚMULA: "Institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Mônica, em caráter multisetorial e interinstitucional, para garantia de direitos, com prioridade absoluta". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica, de forma multisetorial e interinstitucional, tendo por fundamento legal o atendimento à regra contida no Art. 227 da CRFB/1988 e nos Artigos 3º, 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sendo incorporada às práticas dos serviços das Políticas Municipais de assistência social, saúde, educação, segurança, esporte, lazer e cultura, integradas ao sistema de justiça e às políticas estadual e federal, resguardado o compromisso ético, moral e legal para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, como estratégia fundamental, de proteção integral com prioridade absoluta. Art. 2º Cabe à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica planejar e promover ações integradas, multidisciplinares, intersetoriais e interinstitucionais com o propósito de assegurar a prevenção e o adequado enfrentamento de situações de vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e adolescentes, em todos os contextos sociais. Art. 3º A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica terá por competência: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br I - Estabelecer relações pautadas na cooperação entre os equipamentos que a compõe, garantindo integração das instituições governamentais, entidades privadas, instituições de ensino e da sociedade civil organizada; II - Contribuir com a prevenção de violências contra crianças e adolescentes e a reparação em caso de violação de direitos, estabelecendo parâmetros para o desenvolvimento de ações integradas no caráter intersetorial e interinstitucional; III - Planejar, executar e avaliar as políticas públicas de atendimento das crianças e dos adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência, a partir do acesso aos serviços necessários. Art. 4º As reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica ocorrerão mensalmente, em caráter ordinário em datas previamente definidas em Calendário anual. E, extraordinariamente, em casos de excepcionalidade. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido. § 2º As reuniões serão registradas mediante ata declaratória, lista de presença e síntese dos assuntos tratados, assim como das deliberações tomadas. Art. 5º Fica composta a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica, constituída por representantes do Poder Público, da Iniciativa Privada, das IE e da Sociedade Civil, na forma a seguir identificada: I - Poder Legislativo: Representado por Vereador a ser designado; II - Secretaria Municipal de Assistência Social: Representada pela Secretário Municipal ou congênere ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Representada pela Secretária Municipal ou congênere; IV - Secretaria Municipal de Esportes: Representada pelo Secretário Municipal ou congênere; V - Secretaria Municipal de Saúde: Representada pela Secretária Municipal ou congênere; VI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras Públicas: Representada pelo Secretário Municipal ou congênere; VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Representado por seu Presidente ou congênere; VIII - Conselho Tutelar: Representado pelo Presidente do Conselho Tutelar ou congênere; IX - Instituição de Ensino: Representado por profissional da educação ou congênere; §1º. A representatividade das instituições contará com membro Titular e Suplente e todas as entidades de ensino poderão ser representadas; §2º. Aos agentes da Rede de Proteção caberá o estudo e a viabilização em assegurar em conjunto com todas as políticas públicas e órgãos protetivos que a proteção integral e efetivação dos direitos da criança e do adolescente a eles subjacente seja, de fato, cumprida. Art. 6º A composição da mesa diretiva da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônicaconsidera as funções de Coordenador e Secretário; § 1º O Coordenador e o Secretário da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica serão escolhidos em reunião ordinária, entre seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br § 2º - Tanto a coordenação quanto a secretaria da rede de proteção poderão ser vinculado a agentes dos órgãos protetivos; § 3º O Coordenador e o Secretário ocuparão o cargo por um período improrrogável de 02 (dois) anos; § 4º Os membros da Rede Municipal de Proteção têm as seguintes responsabilidades: I – Coordenador: articular e coordenar as reuniões, receber as notícias dos casos, por parte dos membros da Rede Municipal ou qualquer cidadão, antes das reuniões previamente agendadas, elaborar a pauta e enviar por e-mail ou WhatsApp, para todos os membros, com o auxílio do secretário, manter sigilo e respeito em todos os casos e documentos a serem discutidos na Rede e, quando necessário, convidar outros profissionais para participar da reunião, encaminhar os casos que precisarem ser debatidos em outras políticas públicas; II – Secretário: colaborar com as atribuições do coordenador, elaborar lista de presença e colher assinatura dos participantes nas reuniões, fazer relatórios/atas das reuniões, documentação e publicações; III – Membros: participar das reuniões, debaterem os casos, propor e desenvolver ações que visem amenizar e/ou resolver as situações de apresentadas na Rede; Parágrafo único - todos os membros devem debater os casos, priorizando os princípios e os direitos das crianças e dos adolescentes; Art. 7º Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos públicos, entidades privadas, IE e da sociedade civil, vinculados à temática de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes, desde que previamente instados e aprovados a participar, mediante pauta proposta pelo Coordenador da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica. Art. 8º A indicação formal dos representantes titulares e suplentes da Rede de Proteção será encaminhada pelas respectivas instituições, podendo ser substituídos a qualquer tempo, sendo a nominata publicizada através de ato formal do executivo e ou secretário de Assistência PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Socialcom indicação nominal dos membros titulares e suplentes; Art. 9º A função de membro da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada, tampouco, ensejará quaisquer ônus ao erário Municipal. Art. 10. O funcionamento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônicaestará vinculado à política municipal de Assistência Social a qual fomentará todos os meios para a implantação, instauração e implementação no âmbito do Município de Santa Mônica; Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica, Gabinete em 23 de Outubro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito