br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 223/2023

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaSúmula: "Institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Mônica, em caráter multisetorial e interinstitucional, para garantia de direitos, com prioridade absoluta'.
native_id862

Originating matéria

matéria 343 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 LEI Nº223/2023
SÚMULA: "Institui a Rede 
Municipal de Proteção à Criança e 
ao Adolescente de Santa Mônica, 
em caráter multisetorial e 
interinstitucional, para garantia 
de direitos, com prioridade 
absoluta".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Proteção à Criança e ao
Adolescente do Município de Santa Mônica, de forma 
multisetorial e interinstitucional, tendo por fundamento 
legal o atendimento à regra contida no Art. 227 da 
CRFB/1988 e nos Artigos 3º, 4º e 7º do Estatuto da Criança 
e do Adolescente - ECA, sendo incorporada às práticas dos 
serviços das Políticas Municipais de assistência social, 
saúde, educação, segurança, esporte, lazer e cultura, 
integradas ao sistema de justiça e às políticas estadual e 
federal, resguardado o compromisso ético, moral e legal 
para a garantia dos direitos das crianças e dos 
adolescentes, como estratégia fundamental, de proteção 
integral com prioridade absoluta.
Art. 2º Cabe à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente 
do Município de Santa Mônica planejar e promover ações 
integradas, multidisciplinares, intersetoriais e 
interinstitucionais com o propósito de assegurar a 
prevenção e o adequado enfrentamento de situações de 
vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e 
adolescentes, em todos os contextos sociais.
Art. 3º A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do 
Município de Santa Mônica terá por competência:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
I - Estabelecer relações pautadas na cooperação entre os 
equipamentos que a compõe, garantindo integração das 
instituições governamentais, entidades privadas, 
instituições de ensino e da sociedade civil organizada;
II - Contribuir com a prevenção de violências contra 
crianças e adolescentes e a reparação em caso de violação 
de direitos, estabelecendo parâmetros para o 
desenvolvimento de ações integradas no caráter 
intersetorial e interinstitucional;
III - Planejar, executar e avaliar as políticas públicas de 
atendimento das crianças e dos adolescentes vítimas de 
qualquer tipo de violência, a partir do acesso aos serviços 
necessários.
Art. 4º As reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao 
Adolescente do Município de Santa Mônica ocorrerão 
mensalmente, em caráter ordinário em datas previamente 
definidas em Calendário anual. E, extraordinariamente, em 
casos de excepcionalidade.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma 
presencial, on-line ou em formato híbrido.
§ 2º As reuniões serão registradas mediante ata 
declaratória, lista de presença e síntese dos assuntos 
tratados, assim como das deliberações tomadas.
Art. 5º Fica composta a Rede de Proteção à Criança e ao 
Adolescente do Município de Santa Mônica, constituída por 
representantes do Poder Público, da Iniciativa Privada, das 
IE e da Sociedade Civil, na forma a seguir identificada:
I - Poder Legislativo: Representado por Vereador a ser 
designado;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Representada pela Secretário Municipal ou congênere ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
Representada pela Secretária Municipal ou congênere;
IV - Secretaria Municipal de Esportes: Representada pelo 
Secretário Municipal ou congênere;
V - Secretaria Municipal de Saúde: Representada pela 
Secretária Municipal ou congênere;
VI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras Públicas: 
Representada pelo Secretário Municipal ou congênere;
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: Representado por seu Presidente ou congênere;
VIII - Conselho Tutelar: Representado pelo Presidente do 
Conselho Tutelar ou congênere;
IX - Instituição de Ensino: Representado por profissional 
da educação ou congênere; 
§1º. A representatividade das instituições contará com 
membro Titular e Suplente e todas as entidades de ensino 
poderão ser representadas; 
§2º. Aos agentes da Rede de Proteção caberá o estudo e a 
viabilização em assegurar em conjunto com todas as 
políticas públicas e órgãos protetivos que a proteção 
integral e efetivação dos direitos da criança e do 
adolescente a eles subjacente seja, de fato, cumprida.
Art. 6º A composição da mesa diretiva da Rede de Proteção à 
Criança e ao Adolescente do Município de Santa 
Mônicaconsidera as funções de Coordenador e Secretário;
§ 1º O Coordenador e o Secretário da Rede de Proteção à 
Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica serão 
escolhidos em reunião ordinária, entre seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
§ 2º - Tanto a coordenação quanto a secretaria da rede de 
proteção poderão ser vinculado a agentes dos órgãos 
protetivos; 
§ 3º O Coordenador e o Secretário ocuparão o cargo por um 
período improrrogável de 02 (dois) anos;
§ 4º Os membros da Rede Municipal de Proteção têm as 
seguintes responsabilidades: 
I – Coordenador: articular e coordenar as reuniões, receber 
as notícias dos casos, por parte dos membros da Rede 
Municipal ou qualquer cidadão, antes das reuniões 
previamente agendadas, elaborar a pauta e enviar por e-mail 
ou WhatsApp, para todos os membros, com o auxílio do 
secretário, manter sigilo e respeito em todos os casos e 
documentos a serem discutidos na Rede e, quando necessário, 
convidar outros profissionais para participar da reunião, 
encaminhar os casos que precisarem ser debatidos em 
outras políticas públicas; 
II – Secretário: colaborar com as atribuições do 
coordenador, elaborar lista de presença e colher assinatura 
dos participantes nas reuniões, fazer relatórios/atas das 
reuniões, documentação e publicações; 
III – Membros: participar das reuniões, debaterem os casos, 
propor e desenvolver ações que visem amenizar e/ou resolver 
as situações de apresentadas na Rede; Parágrafo único -
todos os membros devem debater os casos, priorizando os 
princípios e os direitos das crianças e dos adolescentes;
Art. 7º Fica facultada a participação de representantes de 
outros órgãos públicos, entidades privadas, IE e da 
sociedade civil, vinculados à temática de cuidado e de 
proteção social das crianças e adolescentes, desde que 
previamente instados e aprovados a participar, mediante 
pauta proposta pelo Coordenador da Rede de Proteção à 
Criança e ao Adolescente do Município de Santa Mônica.
Art. 8º A indicação formal dos representantes titulares e 
suplentes da Rede de Proteção será encaminhada pelas 
respectivas instituições, podendo ser substituídos a 
qualquer tempo, sendo a nominata publicizada através de ato
formal do executivo e ou secretário de Assistência 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Socialcom indicação nominal dos membros titulares e 
suplentes;
Art. 9º A função de membro da Rede de Proteção à Criança e 
ao Adolescente do Município de Santa Mônica será 
considerada prestação de serviço público relevante e não 
será remunerada, tampouco, ensejará quaisquer ônus ao 
erário Municipal.
Art. 10. O funcionamento da Rede de Proteção à Criança e ao 
Adolescente do Município de Santa Mônicaestará vinculado à 
política municipal de Assistência Social a qual fomentará 
todos os meios para a implantação, instauração e 
implementação no âmbito do Município de Santa Mônica; 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica, Gabinete em 23 de Outubro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito

open original →