| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 245/2024 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais), destinado à pavimentação de estradas e vilas rurais. SUPLEMENTAÇÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.606.0030.1.022.000 Pavimentação Estradas e Vilas Rurais 0384 – 4.4.90.51 Obras e Instalações – Fonte 02831 2.120.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.120.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte – 02831 – Emenda Parlamentar GND 4 INVESTIMENTOS Total da Receita: 2.120.000,00 Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2024 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), com as definição dos seguintes objetos: DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS E VILAS RURAIS OBJETIVOS - Melhorar a Infra-Estrutura e o Tráfego Rural. METAS 2024 Executar Pavimentação de Estradas Públicas. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal