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norma nº 245/2024

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
LEI Nº 245/2024
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, bem como 
altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais), destinado à pavimentação de estradas e 
vilas rurais.
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030.1.022.000 Pavimentação Estradas e Vilas Rurais 
0384 – 4.4.90.51 Obras e Instalações – Fonte 02831 2.120.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.120.000,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da 
Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte – 02831 – Emenda Parlamentar GND 4 INVESTIMENTOS
Total da Receita: 2.120.000,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2024 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO 
PPA
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS E VILAS 
RURAIS
OBJETIVOS - Melhorar a Infra-Estrutura e o Tráfego Rural.
METAS 2024 Executar Pavimentação de Estradas Públicas.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 27 de fevereiro 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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