| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica - SANTAMÔNICAPREV, a proceder devolução de contribuições previdenciárias que incidiram sobre as verbas previstas no art. 27 , § 4" da t ei O28l1 1, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ LEI Nº 248/2024 EMENTA: Autoriza ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica – SANTAMÔNICAPREV, a proceder devolução de contribuições previdenciárias que incidiram sobre as verbas previstas no art. 27, § 4º da Lei 028/11, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica – SANTAMÔNICAPREV, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, observado a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, a devolução das contribuições previdenciárias vertidas sobre as verbas transitórias previstas no § 4º do artigo 27 e § 1º do 28 da Lei nº 028/2011, observado as providências constantes dos parágrafos abaixo. § 1º. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, deverá a partir do início da vigência desta lei cessar a retenção da contribuição sobre a verba referida no caput deste artigo, bem como responsável pelo levantamento individual das referidas contribuições previdenciárias, fornecendo relação de nome dos servidores, período e valores para a efetiva aplicação deste artigo. § 2º. Fica o Departamento de Contabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica – SANTAMÔNICAPREV, responsável por tomar as medidas necessárias quando as previsões orçamentárias, suplementação e ou medidas que se fizerem necessários para a efetiva aplicação deste artigo. § 3º Sobre os valores a serem devolvidos incidirá aplicação de correção monetária com base no IPCA/IBGE, a contar da data da retenção até a data da devolução. § 4º Os órgãos referidos nos parágrafos anteriores, bem como os demais responsáveis pela implementação deste artigo ficam desde já obrigados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _____________________________________________________________________________ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, aos 08 dias do mês de abril de 2024 Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal