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norma nº 248/2024

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica - SANTAMÔNICAPREV, a proceder devolução de contribuições previdenciárias que incidiram sobre as verbas previstas no art. 27 , § 4" da t ei O28l1 1, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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LEI Nº 248/2024
EMENTA: Autoriza ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Santa Mônica – SANTAMÔNICAPREV, a 
proceder devolução de contribuições previdenciárias que incidiram 
sobre as verbas previstas no art. 27, § 4º da Lei 028/11, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Santa Mônica – SANTAMÔNICAPREV, unidade gestora do 
Regime Próprio de Previdência Social, observado a prescrição quinquenal 
prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, a devolução das 
contribuições previdenciárias vertidas sobre as verbas transitórias 
previstas no § 4º do artigo 27 e § 1º do 28 da Lei nº 028/2011, observado 
as providências constantes dos parágrafos abaixo.
§ 1º. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa 
Mônica, deverá a partir do início da vigência desta lei cessar a retenção 
da contribuição sobre a verba referida no caput deste artigo, bem como 
responsável pelo levantamento individual das referidas contribuições 
previdenciárias, fornecendo relação de nome dos servidores, período e 
valores para a efetiva aplicação deste artigo.
§ 2º. Fica o Departamento de Contabilidade do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Santa Mônica –
SANTAMÔNICAPREV, responsável por tomar as medidas necessárias 
quando as previsões orçamentárias, suplementação e ou medidas que se 
fizerem necessários para a efetiva aplicação deste artigo.
§ 3º Sobre os valores a serem devolvidos incidirá aplicação de correção 
monetária com base no IPCA/IBGE, a contar da data da retenção até a 
data da devolução.
§ 4º Os órgãos referidos nos parágrafos anteriores, bem como os demais 
responsáveis pela implementação deste artigo ficam desde já obrigados 
ao seu cumprimento, sob pena de responsabilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, aos 08 dias do mês de 
abril de 2024
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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