| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 252/2024 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO: 10 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 10.001 DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNIC. DE SANTA MONICA 09.272.0042.2.042.000 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0014 – 3.1.91.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte 21046 250.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 250.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (21046) – Regime Próprio de Previdência Social 250.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipa