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norma nº 253/2024

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU do Exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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LEI Nº 253/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do 
Município de Santa Mônica a conceder 
desconto no pagamento em parcela única
ou conceder parcelamento do IPTU do 
Exercício de 2024 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que 
efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, 
referente ao exercício de 2024, em parcela única, até o respectivo prazo 
de vencimento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto 
Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024, em até 08 
(oito) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º -A presente Lei será amplamente divulgada para 
conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do 
parcelamento.
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir 
Decretos para regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica- PR, 17 de maio de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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