| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU do Exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Página 1 de 1 LEI Nº 253/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU do Exercício de 2024 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024, em até 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas. Art. 3º -A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do parcelamento. Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos para regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica- PR, 17 de maio de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal