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norma nº 255/2024

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaRatifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de SANTA MÔNICA no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI Nº 255, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Súmula :Ratifica a 2ª Alteração do Contrato 
do Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, 
aprovada na assembleia geral extraordinária 
de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades 
do Consórcio Público para atuação 
multifinalitária, e autoriza a permanência do 
município de SANTA MÔNICA no agora 
denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada, na íntegra, a 2ª Alteração do Contrato do 
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, 
que passa a ser denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E 
SERVIÇOS / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 
26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para 
atuação multifinalitária.
Art. 2º Fica autorizada a permanência do município de SANTA 
MÔNICA no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / 
AMUNPAR, nos termos da 2ª Alteração do Contrato do Consórcio 
Público.
Art. 3º A alteração não implica aumento de despesa para o 
exercício corrente, sendo mantida e ratificada a estrutura de pessoal e 
de serviços atualmente existentes. 
Art. 4º. A gestão associada de outros serviços, não previstos no 
contrato de programa e no orçamento anual do consórcio, dependerá 
de prévia formalização do competente Contrato de Programa e/ou 
aditivo ao Contrato de Rateio, observada a previsão orçamentária do 
ente consorciado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 05 dias do 
mês de junho do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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