| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Ratifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de SANTA MÔNICA no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 LEI Nº 255, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Súmula :Ratifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de SANTA MÔNICA no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificada, na íntegra, a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, que passa a ser denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária. Art. 2º Fica autorizada a permanência do município de SANTA MÔNICA no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, nos termos da 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público. Art. 3º A alteração não implica aumento de despesa para o exercício corrente, sendo mantida e ratificada a estrutura de pessoal e de serviços atualmente existentes. Art. 4º. A gestão associada de outros serviços, não previstos no contrato de programa e no orçamento anual do consórcio, dependerá de prévia formalização do competente Contrato de Programa e/ou aditivo ao Contrato de Rateio, observada a previsão orçamentária do ente consorciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 05 dias do mês de junho do exercício financeiro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal