| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 4 LEI Nº 257, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Súmula: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de Santa Mônica/PR, as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustese contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio. Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 4 janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de suapublicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 05 dias do mês de junho do exercício financeiro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal