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norma nº 264/2024

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaHomologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 264/2024
SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para 
equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do 
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que 
apurou o custo suplementar para o exercício de 2024 e 
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados 
cadastrais de 31 de dezembro de 2023, que equacionou o déficit técnico apurou um 
custo suplementar no valor de R$8.577.314,85 (oito milhões, quinhentos e setenta 
e sete reais, trezentos e quatorze mil e oitenta e cinco reais), a ser quitado no prazo 
remanescente de 32 (trinta e dois) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais 
anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do 
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único: Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no 
art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 
1º da Lei Federal 9.717/1998 e art. 25 da Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do 
Trabalho e Previdência Social, a amortização do déficit técnico atuarial (custo 
suplementar) será feita em 32 (trinta e dois) anos, conforme projeção de amortização 
abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício de 2055.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2023 - - - R$ 8.577.314,85
2024 R$ 320.791,58 R$ 437.443,06 -R$ 116.651,48 R$ 8.693.966,33
2025 R$ 443.392,28 R$ 443.392,28 R$ 0,00 R$ 8.693.966,33
2026 R$ 465.561,90 R$ 443.392,28 R$ 22.169,61 R$ 8.671.796,72
2027 R$ 523.466,10 R$ 442.261,63 R$ 81.204,46 R$ 8.590.592,26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
2028 R$ 528.700,76 R$ 438.120,21 R$ 90.580,55 R$ 8.500.011,70
2029 R$ 533.935,42 R$ 433.500,60 R$ 100.434,82 R$ 8.399.576,88
2030 R$ 539.170,08 R$ 428.378,42 R$ 110.791,66 R$ 8.288.785,23
2031 R$ 544.404,74 R$ 422.728,05 R$ 121.676,69 R$ 8.167.108,53
2032 R$ 549.639,40 R$ 416.522,54 R$ 133.116,86 R$ 8.033.991,67
2033 R$ 554.874,06 R$ 409.733,58 R$ 145.140,49 R$ 7.888.851,18
2034 R$ 560.108,72 R$ 402.331,41 R$ 157.777,31 R$ 7.731.073,87
2035 R$ 565.343,38 R$ 394.284,77 R$ 171.058,62 R$ 7.560.015,26
2036 R$ 570.578,04 R$ 385.560,78 R$ 185.017,27 R$ 7.374.997,99
2037 R$ 575.812,70 R$ 376.124,90 R$ 199.687,81 R$ 7.175.310,18
2038 R$ 581.047,37 R$ 365.940,82 R$ 215.106,55 R$ 6.960.203,64
2039 R$ 586.282,03 R$ 354.970,39 R$ 231.311,64 R$ 6.728.892,00
2040 R$ 591.516,69 R$ 343.173,49 R$ 248.343,20 R$ 6.480.548,80
2041 R$ 596.751,35 R$ 330.507,99 R$ 266.243,36 R$ 6.214.305,44
2042 R$ 601.986,01 R$ 316.929,58 R$ 285.056,43 R$ 5.929.249,01
2043 R$ 607.220,67 R$ 302.391,70 R$ 304.828,97 R$ 5.624.420,04
2044 R$ 612.455,33 R$ 286.845,42 R$ 325.609,91 R$ 5.298.810,13
2045 R$ 617.689,99 R$ 270.239,32 R$ 347.450,68 R$ 4.951.359,45
2046 R$ 622.924,65 R$ 252.519,33 R$ 370.405,32 R$ 4.580.954,13
2047 R$ 628.159,31 R$ 233.628,66 R$ 394.530,65 R$ 4.186.423,48
2048 R$ 633.393,98 R$ 213.507,60 R$ 419.886,38 R$ 3.766.537,10
2049 R$ 638.628,64 R$ 192.093,39 R$ 446.535,24 R$ 3.320.001,86
2050 R$ 643.863,30 R$ 169.320,09 R$ 474.543,20 R$ 2.845.458,65
2051 R$ 649.097,96 R$ 145.118,39 R$ 503.979,57 R$ 2.341.479,09
2052 R$ 654.332,62 R$ 119.415,43 R$ 534.917,19 R$ 1.806.561,90
2053 R$ 659.567,28 R$ 92.134,66 R$ 567.432,62 R$ 1.239.129,28
2054 R$ 664.801,94 R$ 63.195,59 R$ 601.606,35 R$ 637.522,93
2055 R$ 670.036,60 R$ 32.513,67 R$ 637.522,93 R$ 0,00
Art. 2º. Para o Exercício 2024, o Município de Santa Mônica realizará o 
pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de 
R$320.791,58 (trezentos e vinte mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e 
oito centavos), até 31.12.2024.
§ 1º. O Município de Santa Mônica, compromete-se a quitar a quantia 
disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando￾se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de 
Processo Civil.
§ 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer 
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral 
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, 
entretanto, ressalvado o direito do órgão previdenciário municipal, de apurar, a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, 
ainda que relativas ao mesmo período.
§ 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento 
pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de 2% 
incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice que o 
substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. 
§ 4º. A unidade gestora do órgão previdenciário municipal não está obrigada a 
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município em mora pela 
não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, sendo 
que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao 
pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica autorizado a compensar os valores 
antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente exercício, bem como 
apurando valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado para o exercício de seguinte.
Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil, deverá 
tomar as providências necessárias. 
ART. 4º. O Município se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as 
verbas necessárias para a quitação do déficit técnico apurado nas reavaliações atuariais 
anuais.
ART. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 28
dias do mês de agosto de 2024.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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