| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Mônica - exercício financeiro de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin, no 588 - CEP 87.915-000 Fone (0*r44) 3455- 1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br RESOTUçÃO tEGISLATIVA N.e O3l2024 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adiclonal Especlal para criação de elêmento de despesa no orçamento vigente da €âmara Municipal de Santa Mônica - exercício ÍinanceiÍo de 2O24. Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte REsotucÃo LEGlstATlvA: Art. 1e - Fica aberto no orçamento corrente do Legislativo Municipal, um crédito adicional especial no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais) destinado a abertura da seguinte dotação orçamentária: ABERTURA: 01. 0r.001 01.031.0001.1.004.000 4.4.90.61 .00.00.00 R$ 100.000,00 TOTAL DA ABERTI,]RA: R$ 100.000,00 Art. 2s - Os recursos da presente abertura de crédito de quê trata o art. 1e serão oriundos da anulação parcial, conforme art.43, § 1e, lll, da Lei ne 4.320, de 17 de março de 1964, no orçãmento do Legislativo Municipal, da seguinte dotação orçamentária: ANULACÃO: CÂMARA MUNICIPAL CÂMÀRA MIJNICIPAL Construção da Câmara Municipal de Santa Mônica Aquisigão de Imóveis - Fonte (0001)................... 01. 01.001 01.031.0001.1.004.000 4.4.90.51.00.00.00 .R$ 100.000,00 TOTAr DA ANUTAçÃO: Rs 100.000,00 Art. 3e - Fica incluído no Plano Plurianual -PPA2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal ns 058/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, aprovada pela Lei Municipal ns 184/2023, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, aprovada pela Lei Municipal n" 20412O23, o elemento de despesa especificado no art. 1e desta Resolução Legislativa. Art.4e - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições CAMARAMT]MCIPAL CÂMARAMUrüCPAL Construção da Câmara Municipal de Santa Mônica Obras e Instalações - Fonte (0001) s em contrário. nte ra Sa nica - PR, 20 de setembro de 2024.