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norma nº 273/2024

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Rua Dra. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
LEI Nº. 273/2024
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir por compra, os seguintes 
imóveis:
I - Terreno tendo 275,97 m² (duzentos e setenta e cinco metros e noventa e sete 
centimetros quadrado) matriculada sob o nº 12.413, Registro de Imóveis de Santa 
Isabel do Ivaí - Pr, com as seguintes confrontações: Frente 16,625 metro, fundos 
com lote 45/3 13,50 metros, lado esquerdo com lote 45/1-2A 25,35 metro, lado 
direito confrontando com Rua D. Marieta Mocellim 35 metros.
II - Terreno tendo 407,05 m² (quatrocentos e sete metros e cinco centimetros 
quadrados) matriculada sob o nº 12.414, Registro de Imóveis de Santa Isabel do 
Ivaí - Pr, com as seguintes confrontações: frente 16,625 metro, fundos com lote 
45/3 13,50 metros, lado esquerdo com lote 45/17 15,54 metro, lado direito 
confrontando com lote 45/1-2B 25,35 metros.
Art. 2º Pela aquisição dos imóveis descritos no artigo 1º desta Lei será pago ao 
proprietário até o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por 
profissional técnico em avaliações contratado pela Câmara de Vereadores, evidenciado 
em laudo próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Mônica - Pr, 26 de novembro de 2024.
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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