| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Rua Dra. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br LEI Nº. 273/2024 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir por compra, os seguintes imóveis: I - Terreno tendo 275,97 m² (duzentos e setenta e cinco metros e noventa e sete centimetros quadrado) matriculada sob o nº 12.413, Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí - Pr, com as seguintes confrontações: Frente 16,625 metro, fundos com lote 45/3 13,50 metros, lado esquerdo com lote 45/1-2A 25,35 metro, lado direito confrontando com Rua D. Marieta Mocellim 35 metros. II - Terreno tendo 407,05 m² (quatrocentos e sete metros e cinco centimetros quadrados) matriculada sob o nº 12.414, Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí - Pr, com as seguintes confrontações: frente 16,625 metro, fundos com lote 45/3 13,50 metros, lado esquerdo com lote 45/17 15,54 metro, lado direito confrontando com lote 45/1-2B 25,35 metros. Art. 2º Pela aquisição dos imóveis descritos no artigo 1º desta Lei será pago ao proprietário até o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em avaliações contratado pela Câmara de Vereadores, evidenciado em laudo próprio. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santa Mônica - Pr, 26 de novembro de 2024. __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal