| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre o incentivo por desempenho individual variável a ser concedido aos profissionais da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 LEI Nº. 266/2024 SÚMULA: Dispõe sobre o incentivo por desempenho individual variável a ser concedido aos profissionais da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal de Santa Mônica/PR, o incentivo financeiro por desempenho da saúde bucal a servidores das equipes de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde – APS conforme Portaria GM/MS nº 960/2023. Parágrafo único. O incentivo por desempenho individual a que se refere o caput do art. 1º desta Lei perdurará enquanto existir repasses de recursos federais previstos, originalmente, da Portaria GM/MS nº 960/2023. Art. 2º - O incentivo por desempenho da saúde bucal – IDSB será pago quadrimestralmente aos profissionais que compõem as equipes da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, em especial os odontólogos e auxiliares em saúde bucal. Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esta Lei será aplicado às equipes de saúde bucal – eSB modalidade I, de 40 (quarenta) horas semanais e/ou eSB modalidade II, de 40 (quarenta) horas semanais vinculadas às equipes de estratégia de saúde da família – eSF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde com objetivos de: I. Estimular a participação dos servidores das Equipes de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhora dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca por melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 Art. 3º - A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes, com base nos indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados. Art. 4º - Do valor total referente ao incentivo financeiro por desempenho – IDSB repassado as equipes de Saúde Bucal do Município de Santa Mônica/PR pelo Ministério da Saúde, será repassado da seguinte forma: I. Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I, serão destinados os seguintes percentuais: a) 57,5% (cinquenta e sete e meio por cento) para Cirurgião-dentista; b) 37,5% (trinta e sete e meio por cento) para Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; c) 5% (cinco por cento) para a Equipe Técnica da Coordenação Municipal de Saúde Bucal. II. Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II serão destinados os seguintes percentuais: a) 42% (quarenta e dois por cento) para Cirurgião-dentista; b) 28% (vinte e oito por cento) para Técnico em saúde bucal; c) 27% (vinte e sete por cento) para Auxiliar em saúde bucal; d) 3% (três por cento) para a Equipe Técnica da Coordenação Municipal de Saúde Bucal; Art. 5º - O acompanhamento do cumprimento das metas dos indicadores de desempenho da saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Mônica, por meio da Equipe Técnica da Coordenação Municipal de Saúde. Art. 6º - O incentivo por desempenho individual da Saúde Bucal instituída nesta Lei será creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 7º - Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores vinculados a eSB atrelados à Atenção Primária e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta Lei; Parágrafo único. Ficam excluídos do direito previsto nesta Lei os profissionais de eSB das equipes da saúde bucal que se afastarem do efetivo exercício do cargo por 30 (trinta) dias no mês vigente, bem como os servidores licenciados por qualquer motivo. Art. 8º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável objeto desta Lei não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e, portanto, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; Art. 9º - Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos servidores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestre. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 Logo, havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado aos profissionais das eSB na proporção do art. 4º desta Lei; Art. 10º - As condições técnicas para o alcance dos indicadores ventilados na Portaria GM/MS nº 960/2023 deverão ser disponibilizadas e garantidas pela Secretaria de Saúde do Município de Santa Mônica/PR; Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual; Parágrafo único. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município de Santa Mônica/PR suspenderá o pagamento do incentivo, sendo retomado somente após a disponibilização dos recursos provenientes da União. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Portaria GM/MS nº 960, revogando as disposições em contrário, podendo ainda ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo Municipal. Santa Mônica/PR, 22 de outubro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal