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norma nº 266/2024

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o incentivo por desempenho individual variável a ser concedido aos profissionais da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone (44) 3455-1107
LEI Nº. 266/2024
SÚMULA: Dispõe sobre o incentivo por 
desempenho individual variável a ser concedido 
aos profissionais da saúde bucal na Atenção 
Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria 
GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal de Santa 
Mônica/PR, o incentivo financeiro por desempenho da saúde bucal a servidores das 
equipes de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde – APS conforme Portaria 
GM/MS nº 960/2023.
Parágrafo único. O incentivo por desempenho individual a que se refere o 
caput do art. 1º desta Lei perdurará enquanto existir repasses de recursos federais 
previstos, originalmente, da Portaria GM/MS nº 960/2023. 
Art. 2º - O incentivo por desempenho da saúde bucal – IDSB será pago 
quadrimestralmente aos profissionais que compõem as equipes da saúde bucal na 
Atenção Primária à Saúde – APS, em especial os odontólogos e auxiliares em saúde 
bucal.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esta Lei será 
aplicado às equipes de saúde bucal – eSB modalidade I, de 40 (quarenta) horas 
semanais e/ou eSB modalidade II, de 40 (quarenta) horas semanais vinculadas às 
equipes de estratégia de saúde da família – eSF e cofinanciadas pelo Ministério da 
Saúde com objetivos de:
I. Estimular a participação dos servidores das Equipes de Saúde Bucal da 
Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhora dos 
padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o 
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde;
II. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços 
para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para 
melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, 
estimulando-os na busca por melhores resultados para a qualidade de vida da 
população;
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a 
atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e 
resultados pela sociedade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone (44) 3455-1107
Art. 3º - A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde 
quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a 
definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes, com base nos 
indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados.
Art. 4º - Do valor total referente ao incentivo financeiro por desempenho –
IDSB repassado as equipes de Saúde Bucal do Município de Santa Mônica/PR pelo 
Ministério da Saúde, será repassado da seguinte forma:
I. Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I, serão 
destinados os seguintes percentuais:
a) 57,5% (cinquenta e sete e meio por cento) para Cirurgião-dentista;
b) 37,5% (trinta e sete e meio por cento) para Auxiliar em Saúde Bucal ou 
Técnico em Saúde Bucal;
c) 5% (cinco por cento) para a Equipe Técnica da Coordenação Municipal de 
Saúde Bucal.
II. Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II serão 
destinados os seguintes percentuais:
a) 42% (quarenta e dois por cento) para Cirurgião-dentista;
b) 28% (vinte e oito por cento) para Técnico em saúde bucal;
c) 27% (vinte e sete por cento) para Auxiliar em saúde bucal;
d) 3% (três por cento) para a Equipe Técnica da Coordenação Municipal de 
Saúde Bucal;
Art. 5º - O acompanhamento do cumprimento das metas dos indicadores de 
desempenho da saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde 
do Município de Santa Mônica, por meio da Equipe Técnica da Coordenação 
Municipal de Saúde.
Art. 6º - O incentivo por desempenho individual da Saúde Bucal instituída nesta Lei 
será creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do 
incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde.
Art. 7º - Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores 
vinculados a eSB atrelados à Atenção Primária e que cumprirem os critérios 
estabelecidos nesta Lei;
Parágrafo único. Ficam excluídos do direito previsto nesta Lei os profissionais de 
eSB das equipes da saúde bucal que se afastarem do efetivo exercício do cargo por 
30 (trinta) dias no mês vigente, bem como os servidores licenciados por qualquer 
motivo.
Art. 8º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho 
Individual Variável objeto desta Lei não se incorpora à remuneração para quaisquer 
efeitos e, portanto, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou 
vantagens, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
Art. 9º - Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao 
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos 
servidores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestre. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
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 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
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Logo, havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado 
aos profissionais das eSB na proporção do art. 4º desta Lei;
Art. 10º - As condições técnicas para o alcance dos indicadores ventilados na 
Portaria GM/MS nº 960/2023 deverão ser disponibilizadas e garantidas pela 
Secretaria de Saúde do Município de Santa Mônica/PR;
Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário 
de acordo com a Lei Orçamentária Anual;
Parágrafo único. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do 
Ministério da Saúde, o Município de Santa Mônica/PR suspenderá o pagamento do 
incentivo, sendo retomado somente após a disponibilização dos recursos 
provenientes da União.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data da publicação da Portaria GM/MS nº 960, revogando as disposições em 
contrário, podendo ainda ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo 
Municipal.
Santa Mônica/PR, 22 de outubro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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